Empresa Pode Descontar Falta Com Atestado Médico? Regras, DSR e Como Cobrar

Não pode. Falta com atestado válido é justificada: sem desconto de salário, sem desconto de DSR e sem redução de férias. Se descontou, o empregado tem como cobrar.

📅 Abril/2026⏱ 10 min✍️ Lopes Bahia Advogados

O atestado foi entregue no prazo, o médico era habilitado, tudo certo. Mesmo assim, quando o holerite chegou, o dia estava descontado. Pior: descontaram também o DSR da semana. Essa prática é mais comum do que deveria, e na grande maioria das vezes é ilegal. No nosso escritório, orientamos que o trabalhador confira o holerite logo que recebe, porque é na hora do desconto que o direito se perde se ninguém reclamar.

Advogado explicando falta com atestado
Falta com atestado válido não autoriza desconto de salário nem de DSR

A regra é clara: atestado válido = sem desconto

O art. 6º, § 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949 é direto: a falta justificada por atestado médico garante o pagamento do dia e do repouso semanal remunerado. A empresa não pode descontar nenhum centavo.

Para que o atestado seja válido, basta conter: identificação do paciente, data, período de afastamento, assinatura e carimbo do médico com CRM. Não precisa de CID (como já explicamos no artigo sobre atestado médico).

E o DSR? Pode descontar junto?

Não. O desconto do descanso semanal remunerado só é permitido quando a falta é injustificada (art. 6º da Lei 605). Se a falta é coberta por atestado, ela é justificada, e o DSR é mantido integralmente.

SituaçãoDesconto do dia?Desconto do DSR?Reduz férias?
Falta com atestado médicoNãoNãoNão
Falta justificada (art. 473 CLT)NãoNãoNão
Falta injustificadaSimSimSim (se > 5 no período)
💡 Dica Prática: Muitas empresas descontam o DSR automaticamente para qualquer falta, sem verificar se houve atestado. Confira o holerite: se aparece “desconto DSR” no mesmo mês em que você entregou atestado, a empresa errou. Guarde o holerite e o comprovante de entrega do atestado como prova.

Atestado de acompanhante: a empresa aceita?

A CLT prevê apenas 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico (art. 473, XI) e até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da companheira (art. 473, X). Fora dessas hipóteses, a CLT não obriga o abono.

Mas muitas convenções coletivas ampliam esse direito, permitindo faltas para acompanhar cônjuge, pais idosos ou filhos de qualquer idade. Consulte a CCT da sua categoria antes de faltar.

⚠️ Atenção: Se a empresa desconta falta com atestado médico próprio (do empregado, não de acompanhante), está cometendo irregularidade. O desconto é nulo e pode ser cobrado na Justiça com correção monetária, reflexos em DSR, férias e 13º.

A falta com atestado reduz férias?

Não. O art. 130 da CLT só reduz férias por faltas injustificadas. Faltas cobertas por atestado médico são justificadas e não entram na contagem. Mesmo que o empregado tenha se afastado por 15 dias com atestado, suas férias continuam sendo de 30 dias (se não houver outras faltas injustificadas).

O que fazer se a empresa descontou?

1. Confira o holerite: identifique se houve desconto de dia trabalhado e/ou DSR no mês do atestado.

2. Guarde cópia do atestado e do protocolo de entrega (e-mail, recibo, WhatsApp).

3. Notifique o RH por escrito solicitando o estorno do desconto.

4. Se não resolver, inclua na ação trabalhista como verba a restituir.

Conferência de desconto com atestado
Guardar protocolo de entrega do atestado é prova contra o desconto indevido

Perguntas Frequentes

Pode descontar falta com atestado?

Não. Atestado válido justifica a falta e garante pagamento integral (Lei 605/49, art. 6º).

E o DSR?

Também não. Desconto de DSR só para falta injustificada.

Atestado de acompanhante?

CLT prevê 1 dia/ano para filho até 6 anos. CCTs podem ampliar.

Reduz férias?

Não. Só faltas injustificadas reduzem férias (art. 130).

Empresa descontou falta mesmo com atestado?

Cobramos a restituição com reflexos em DSR, férias e 13º.

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