Sinais de acerto pago a menor, o jeito de checar o termo de rescisão linha por linha e o caminho para cobrar a diferença.
Se você olhou o valor e achou pouco, existe um jeito de checar. Para saber se a empresa pagou o acerto errado, o caminho é conferir o termo de rescisão (o TRCT, papel que lista tudo o que foi pago e descontado) linha por linha, e não só o valor final que caiu na conta. Erro na data de admissão, no salário base ou no código de afastamento muda todo o cálculo.
Nem sempre o erro é grosseiro. Na maioria dos casos ele está escondido em uma linha só. Estes são os pontos que mais aparecem quando a rescisão vem a menor:
Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Comece pelo cabeçalho, não pelas verbas. Confira data de admissão, data de afastamento e salário base. Se um desses três estiver errado, todo o resto do cálculo sai errado, mesmo que as contas pareçam certas. Depois olhe cada parcela discriminada e cada desconto, um por um. O valor líquido total não diz nada sozinho.

Salve tudo em uma pasta no celular ou no e-mail: termo de rescisão, comprovante do depósito, holerites, extrato do FGTS, ponto e as conversas sobre o desligamento. Quem tem documento consegue mostrar a diferença. Quem não tem depende de memória.
No termo de rescisão existe um código que informa o motivo da saída. Ele é o que libera (ou trava) o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se você foi dispensado e o documento registra pedido de demissão ou acordo, o código está contra a realidade e precisa ser corrigido. O primeiro passo é pedir a correção à empresa.
Quando a lei trabalhista passou a permitir a demissão por comum acordo, apareceu o risco de o empregador mascarar uma dispensa sem justa causa como acordo, e o trabalhador receber menos. Não existe meio de coação válido para essa forma de rescisão. Se você foi pressionado a assinar, não jogue nada fora e registre como aconteceu.
| Como você saiu | O que normalmente entra no acerto |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa sobre o FGTS (Lei 8.036/90, art. 18), liberação do FGTS e do seguro-desemprego |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido |
| Acordo entre empresa e empregado | Verbas em valor reduzido em relação à dispensa sem justa causa, nos limites que a lei prevê para essa forma de saída |
| Justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com um terço, quando houver período já adquirido |
O prazo para pagar as verbas rescisórias é de até dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se a empresa passar desse prazo, fica sujeita a uma multa equivalente ao último salário do empregado, atualizado, prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Existe uma exceção de contagem: se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte sem multa, entendimento reafirmado pela 3ª Turma do TST em 2022 (TST-RR-21158-93.2016.5.04.0332), com apoio no artigo 132 do Código Civil.
A multa do art. 477 da CLT não é devida quando a empresa está em falência.Súmula 388 do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho)
Atraso longo, além da multa, pode gerar reparação por dano moral. Atraso longo, além da multa, pode gerar reparação por dano moral, conforme as circunstâncias de cada caso. Cada caso é analisado de forma própria, então isso não é um valor de referência.

O primeiro movimento é administrativo: pedir por escrito a correção do termo de rescisão e o pagamento da diferença. Se a empresa não corrigir, a cobrança pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde é possível pedir diferenças de verbas rescisórias, horas extras não pagas, FGTS não depositado e as multas cabíveis. Existe prazo para essa cobrança, contado do fim do contrato, e ele corre sozinho. Ou seja, quanto mais tempo passa, maior a chance de parte do período ficar fora da conta.
Vale saber que prazo não é sempre matemática simples. A análise do prazo pode depender do histórico específico do caso. É uma situação específica, mas mostra que a análise do prazo depende do histórico do caso.
Sem termo de rescisão, sem a chave de conectividade do FGTS e sem as guias do seguro-desemprego, você pode ficar impedido de sacar valores a que tem direito. Peça esses documentos à empresa por escrito e guarde o pedido.
Sim. O caminho normal é solicitar a retificação à empresa, de preferência por escrito, apontando o dado errado (data de admissão, salário base, código de afastamento ou verba faltante). Se a empresa não corrigir, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
O art. 477 da CLT prevê até dez dias corridos contados do fim do contrato. Passado o prazo, a empresa fica sujeita à multa equivalente a um salário do empregado, atualizado. Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte sem multa.
Assinar o recibo não apaga automaticamente uma diferença devida. O que foi pago fica comprovado, e o que faltou continua podendo ser discutido. Por isso o termo de rescisão, o comprovante de pagamento e os holerites precisam ser guardados.
O pagamento por fora é irregular e reduz férias, 13º, FGTS, multa sobre o FGTS e benefícios previdenciários. É possível discutir essas diferenças, e a prova costuma ser o conjunto de extratos bancários, recibos, mensagens e testemunhas.
Existe um prazo contado do fim do contrato para levar a cobrança à Justiça do Trabalho e também um limite de período passado que pode ser cobrado. Como esses prazos correm sozinhos, conferir o acerto logo depois da saída evita que parte do valor fique de fora.
Termo de rescisão, comprovante de pagamento da rescisão, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS, carteira de trabalho física ou digital, registros de jornada e as comunicações sobre aviso prévio e desligamento.
Traga o termo de rescisão e os holerites e vamos conversar sobre o que consta no seu caso.
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