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Construtora abandonou a obra: quem paga a rescisão?

Entenda quando a cobrança pode alcançar o empreiteiro principal e em quais casos o dono da obra também responde.

9 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se a construtora abandonou a obra e deixou a rescisão sem pagamento, a cobrança pode alcançar a empresa que contratou você e o empreiteiro principal. O dono da obra também pode responder em situações específicas, conforme sua atividade e as condições da contratação.

Construtora abandonou a obra: quem pode pagar a rescisão?

A primeira responsável é a empresa que contratou o trabalhador. Se ela era uma subempreiteira, ou seja, uma empresa contratada para executar parte da obra, o artigo 455 da CLT permite cobrar também o empreiteiro principal quando a subempreiteira descumpre suas obrigações. Essa é a chamada responsabilidade solidária: a cobrança pode alcançar o empreiteiro principal, mas isso não garante o recebimento efetivo.

Para entender quem participou da contratação, procure nomes e CNPJs no crachá, uniforme, recibos, contracheques, mensagens, placas do canteiro e documentos de segurança. A construtora conhecida pelo trabalhador nem sempre é a única empresa envolvida.

  • Carteira de trabalho, contrato, ficha de registro e crachá.
  • Contracheques, recibos, extratos bancários e comprovantes de depósitos.
  • Registros de ponto, escalas e anotações dos dias trabalhados.
  • Mensagens, e-mails e áudios relacionados à contratação, ao pagamento ou ao fechamento da obra.
  • Fotos das placas do canteiro, uniformes e identificação das empresas.
  • Nomes e contatos de colegas, encarregados, engenheiros e responsáveis pela obra.
Guarde isto

Como o material pesquisado não define uma documentação mínima, organize tudo o que estiver disponível. Anote o endereço da obra, a data do último dia trabalhado e os nomes das empresas exibidos no canteiro.

Trabalhadores da construção civil (foto ilustrativa)

Quando o dono da obra pode responder pela rescisão?

A Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST e o Tema Repetitivo nº 6 do TST diferenciam as situações. Quando o dono da obra é construtor ou incorporador, ele responde pelas dívidas. Se for pessoa física ou empresa de outro ramo, em geral não responde, salvo quando houver prova de escolha inadequada da empreiteira, situação chamada de culpa in eligendo, ou descumprimento de normas de segurança.

SituaçãoQuem pode responder
Empresa que contratou o trabalhadorÉ a primeira responsável pelas obrigações e pelos valores pendentes do contrato.
Subempreiteira abandonou a obraA cobrança pode alcançar o empreiteiro principal, conforme o artigo 455 da CLT.
Dono da obra é construtor ou incorporadorResponde pelas dívidas trabalhistas.
Dono da obra é pessoa física ou empresa de outro setorEm geral não responde, salvo se houver prova de escolha inadequada da empreiteira ou descumprimento de normas de segurança.

Quais valores cobrar quando a construtora abandona a obra?

Faça uma lista dos salários, dias trabalhados e valores do encerramento do contrato que ficaram pendentes. O material pesquisado não discrimina quais parcelas rescisórias são devidas em cada situação. A calculadora e o guia de verbas da rescisão podem servir como recurso complementar, mas o resultado não determina sozinho o valor da cobrança.

  1. Identifique as empresasSepare os nomes, CNPJs e endereços disponíveis da empregadora, do empreiteiro principal e do dono da obra.
  2. Peça uma resposta por escritoSolicite a formalização do encerramento do contrato, os documentos da rescisão e a discriminação dos valores pendentes.
  3. Organize os registrosReúna a carteira de trabalho, comprovantes bancários, recibos e outros documentos relacionados ao período trabalhado.
  4. Monte uma linha do tempoRegistre quando começou o trabalho, quando os pagamentos pararam, quando a obra foi abandonada e quais empresas participaram da contratação.
Cuidado

Leia com atenção antes de assinar pedido de demissão, recibo ou documento com valores. Peça uma cópia e anote a data da entrega. O material pesquisado não detalha os efeitos de cada assinatura, por isso o conteúdo do documento deve ser avaliado conforme o caso.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Trabalhei sem carteira na obra: o que preciso verificar?

O material de apoio não esclarece como fica a situação de quem trabalhava sem carteira assinada. Nesse caso, organize os registros disponíveis sobre a contratação, os pagamentos, o período trabalhado e as empresas envolvidas para que a situação seja analisada individualmente.

Como cobrar as empresas envolvidas na obra?

O Processo nº 0010531-15.2023.5.03.0006, julgado pelo TRT-MG, tratou do abandono de obra por subempreiteiro. Conforme a cadeia de contratação, o trabalhador pode incluir as empresas envolvidas na mesma ação trabalhista. Isso não significa que todas serão responsabilizadas nem garante o recebimento, pois a Justiça examina a participação de cada empresa e as informações apresentadas.

Perguntas frequentes

quanto tempo leva para receber a rescisão da construtora?

O material pesquisado não informa quanto tempo leva, em média, desde o abandono da obra até o pagamento. A duração precisa ser verificada conforme o andamento de cada caso.

o que acontece se o empreiteiro principal também não tiver bens?

O material de apoio não esclarece como ocorre a busca de patrimônio nessa situação. O reconhecimento da responsabilidade não garante que o pagamento seja realizado imediatamente.

posso cobrar a rescisão do empreiteiro principal?

Se a empregadora era uma subempreiteira e descumpriu suas obrigações, o artigo 455 da CLT permite que a cobrança alcance também o empreiteiro principal. Essa responsabilidade não garante, por si só, o recebimento efetivo.

o que acontece se trabalhei sem carteira assinada na obra?

O material pesquisado não esclarece a situação dos contratos informais. Organize os registros disponíveis sobre o trabalho, os pagamentos e as empresas envolvidas para permitir uma análise individual.

o dono da obra deve pagar minha rescisão?

Se o dono da obra for construtor ou incorporador, ele responde pelas dívidas. Se for pessoa física ou empresa de outro setor, em geral não responde, salvo quando houver prova de escolha inadequada da empreiteira ou descumprimento de normas de segurança.

A construtora deixou sua rescisão sem pagamento?

Conte como a obra foi encerrada e quais empresas participaram da contratação para avaliar os caminhos possíveis.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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