Como conferir o extrato, cobrar os depósitos atrasados com multa de 40% e onde pedir o saque depois da nova definição do TST.
Descobrir na hora do saque que a empresa não depositou FGTS é mais comum do que parece. O dinheiro continua sendo seu: dá para cobrar os meses em atraso na Justiça do Trabalho, com correção, juros e a multa de 40% calculada também sobre o que deixou de ser depositado. E, desde a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de agosto de 2026, ficou mais claro em qual Justiça cada pedido de saque deve ser feito.
Antes de qualquer coisa, é preciso saber quanto está faltando. O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta no seu nome, e a lei prevê que ele seja recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Quando o depósito não entra, o extrato mostra os meses vazios. Esse extrato é a base de qualquer cobrança.
Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Trabalhista do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.
Baixe o extrato do FGTS em PDF e salve em dois lugares (celular e e-mail). Esse documento mostra mês a mês o que foi ou não depositado e é a prova mais direta do atraso.

A cobrança não se limita ao valor cru dos depósitos. Pede-se o depósito de todo o período em falta, a correção monetária e os juros do atraso, e a multa de 40% na demissão sem justa causa calculada sobre o total que deveria estar na conta, e não apenas sobre o saldo que aparece hoje. A Lei 8.036/1990 também prevê encargos sobre o atraso do recolhimento, que recaem sobre a empresa.
| Situação | O que se pode pedir na Justiça do Trabalho |
|---|---|
| Meses sem depósito durante o contrato | Recolhimento dos meses em falta, com correção e juros |
| Demissão sem justa causa | Multa de 40% sobre o total dos depósitos, incluindo os que estavam em atraso |
| Verbas da rescisão não pagas em 10 dias | Multa prevista no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, equivalente a um salário, paga ao trabalhador |
| Empresa não paga depois de condenada | Medidas de execução, como bloqueio de valores em contas da empresa |
| Saque ligado ao fim do contrato | Liberação do saque discutida na Justiça do Trabalho, conforme a decisão do TST no Tema 32 |
Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação, e dentro dela pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos (prazo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212). Deixar o tempo passar é o erro que mais faz gente perder dinheiro que já era seu.
Em 7 de agosto de 2026, ao julgar o Tema 32 dos recursos repetitivos (processo IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000), o TST definiu uma divisão: quando o direito ao saque nasce do contrato de trabalho, o caso é da Justiça do Trabalho. Entram aí a demissão sem justa causa, a rescisão indireta (quando o trabalhador pede a saída por falta grave da empresa), o acordo entre as partes, o encerramento das atividades da empresa e outras situações de fim ou suspensão do vínculo. A base é o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, junto com os incisos do artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Já os saques que não dependem de discutir a relação de trabalho, como aposentadoria, doença grave, falecimento do titular, financiamento da casa própria ou calamidade pública, ficam na Justiça Comum. A decisão do TST também tratou dos processos em andamento: os que já tinham sentença de mérito até a publicação da decisão continuam na Justiça do Trabalho até o fim da execução. Os demais seguem a nova divisão. Vale registrar que as regras de saque em si não mudaram: mudou o endereço judicial de cada pedido.
Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalhoComunicado sobre a decisão do TST no Tema 32, divulgado pelo TRT da 5ª Região

A discussão não termina na sentença. Reconhecido o valor, começa a fase de execução, que é a cobrança forçada do que foi decidido. Nessa etapa, a Justiça do Trabalho pode determinar bloqueio de valores em contas bancárias da empresa e outras medidas para localizar patrimônio. Foi o que noticiou a imprensa no caso do trabalhador que tentou sacar cerca de R$ 24.800 e encontrou 28 meses sem depósito: as contas da empresa foram bloqueadas para pagamento do saldo com a multa de 40%. Cada caso tem seu resultado próprio, e o que existe é o caminho, não a garantia de valor.
Se você ainda está trabalhando na empresa e percebe o atraso, também há saída. Guardar o extrato e os holerites desde já facilita muito qualquer cobrança futura. E, em situações graves de descumprimento, a lei admite que o trabalhador discuta o fim do contrato por culpa do empregador, recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse é um pedido que precisa ser analisado caso a caso, com os documentos na mesa.
O extrato do FGTS é o principal, porque mostra mês a mês o que entrou na conta. Junte também holerites, carteira de trabalho e o termo de rescisão. A comparação entre salário recebido e depósito feito é o que evidencia o atraso.
Sim. Mesmo com o contrato encerrado, os depósitos que não foram feitos continuam sendo devidos. A cobrança é feita na Justiça do Trabalho quando o pedido está ligado ao contrato de trabalho, conforme a definição do TST no Tema 32.
Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Dentro dela, é possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, prazo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212.
Na demissão sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar depositado, incluindo os meses em atraso. Por isso o valor tende a ser maior do que o cálculo feito só sobre o saldo que aparece no extrato hoje.
O recolhimento é mensal e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. O atraso sujeita a empresa a encargos previstos na Lei 8.036/1990, além da cobrança do valor devido ao trabalhador.
Começa a execução, que é a cobrança forçada da decisão. Nessa fase, a Justiça do Trabalho pode determinar bloqueio de valores em contas da empresa e buscar bens para garantir o pagamento.
Traga seu extrato do FGTS e seus holerites para conversarmos com calma sobre o seu caso.
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