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Demissão do jovem aprendiz antes do fim do contrato

O contrato de aprendizagem tem data para acabar. Romper antes do prazo, conforme o motivo, pode gerar indenização para o aprendiz.

15 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A demissão do jovem aprendiz antes da data final combinada segue regras próprias, diferentes das de um contrato sem prazo. Dependendo do motivo, a empresa pode ter que pagar uma indenização pelo tempo que faltava para o contrato acabar. O que entra no acerto muda conforme o motivo do desligamento, e por isso o motivo por escrito importa tanto.

Demissão do jovem aprendiz: a empresa pode encerrar antes do prazo?

O contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, é um contrato com data marcada para terminar. O artigo 433 da CLT lista situações em que esse contrato pode ser encerrado antes da hora, entre elas as que aparecem abaixo. Existem ainda outras formas de o vínculo acabar antes do prazo, como o fechamento do estabelecimento. Quando o desligamento não se encaixa nas hipóteses do artigo 433, a rescisão antecipada pode gerar consequências jurídicas e indenização, conforme o motivo e a análise do caso.

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que precisa estar comprovado em laudo de avaliação (um documento da avaliação feita durante o curso).
  • Falta disciplinar grave, ou seja, justa causa, nas hipóteses do artigo 482 da CLT.
  • Falta injustificada à escola que leve à perda do ano letivo, comprovada por declaração da própria instituição de ensino.
  • Pedido do próprio aprendiz para sair, previsto no inciso IV do artigo 433 da CLT.
Cuidado

Não assine papel de pedido de demissão se quem encerrou o contrato foi a empresa. Muita gente assina para "liberar o acerto rápido", e essa assinatura pode dificultar depois a discussão sobre a indenização do tempo que faltava. Se te entregarem um documento assim, peça para levar para ler antes de assinar.

Pedido de demissao

Fui dispensado fora dessas situações: o que a lei prevê

Quando a empresa encerra o contrato antes do prazo sem estar em nenhuma das hipóteses do artigo 433 da CLT, entra em cena o artigo 479 da CLT: ele prevê indenização equivalente à metade da remuneração que o aprendiz receberia até a data final do contrato. Isso já foi reconhecido em casos concretos. Em um deles, um aprendiz contratado em agosto de 2019, com término previsto para agosto de 2021, foi dispensado em dezembro de 2020, oito meses antes: a Vara do Trabalho de Olímpia, em São Paulo, determinou o pagamento da indenização, e a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão. Em outro caso, julgado pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a empresa alegou crise financeira e encerramento das atividades para dispensar um aprendiz faltando mais de um ano de contrato.

Situações como fechamento do estabelecimento, morte do empregador pessoa física, rescisão indireta (quando é o trabalhador que rompe o contrato por falta grave da empresa) e descaracterização do contrato de aprendizagem também abrem caminho para essa indenização da metade. E quando a dispensa parte da empresa, sem nenhuma das justificativas legais, existe discussão sobre o direito ao aviso prévio de 30 dias, trabalhado ou indenizado. Esse ponto depende de análise do caso concreto.

Guarde isto

Junte o contrato de aprendizagem assinado (é nele que está a data final), os contracheques, o termo de rescisão, o extrato do FGTS pelo aplicativo, o crachá ou identificação, a declaração de frequência e notas do curso e qualquer laudo de avaliação que a empresa tenha te mostrado. Mensagens e e-mails sobre o desligamento também valem.

O que entra no acerto em cada situação

Como o contrato terminouO que a lei prevê no acerto
Empresa encerra antes do prazo, fora das hipóteses do artigo 433 da CLTSaldo de salário, 13º proporcional, férias com 1/3 e indenização da metade do que receberia até o fim (artigo 479 da CLT). O aviso prévio, o saque do FGTS e a multa de 40% (Lei nº 8.036/90) podem ser discutidos, conforme o motivo formal da rescisão e o que ficar comprovado no caso.
Desempenho insuficiente ou inadaptação, com laudo de avaliaçãoSaldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Sem indenização da metade, sem aviso prévio, sem saque do FGTS e sem multa de 40%.
Falta à escola com perda do ano letivo, com declaração da instituição de ensinoSaldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Sem indenização da metade, sem aviso prévio, sem saque do FGTS e sem multa de 40%.
Justa causa (falta grave do artigo 482 da CLT)Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem aviso prévio, sem saque do FGTS e sem multa de 40%.
O próprio aprendiz pede para sairSaldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Sem aviso prévio a cumprir e sem desconto da indenização do artigo 480 da CLT.
Rescisão indireta

Para enxergar como funciona a conta da indenização do artigo 479 da CLT, veja um exemplo bem simples, só como ilustração: se o aprendiz recebia R$ 900 por mês e faltavam 8 meses para a data final do contrato, a remuneração desse período restante seria de R$ 7.200 (8 vezes 900), e a metade daria R$ 3.600. Os números aqui são inventados apenas para mostrar o raciocínio. O valor real depende do seu salário, de quantos meses faltavam, do motivo do desligamento e da análise do caso, e soma-se às demais verbas do acerto.

Fui eu que pedi para sair do aprendizado

Quando o pedido parte do aprendiz, a saída antes do prazo está prevista no inciso IV do artigo 433 da CLT. Nessa hipótese de pedido de demissão do próprio aprendiz, não há aviso prévio a cumprir e não há indenização do artigo 480 da CLT a ser descontada, que é aquela cobrança feita do empregado que quebra um contrato com prazo certo. O aprendiz recebe saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais com o terço e o 13º proporcional. Vale lembrar que o contrato de aprendizagem é regido pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentado em decreto e em instrução normativa do órgão do trabalho, que detalham como cada motivo de encerramento deve ser comprovado.

Fui demitido do aprendizado: o que fazer agora

  1. Peça o motivo por escritoSolicite à empresa a comunicação do desligamento indicando o motivo. Se falaram em desempenho ou inadaptação, peça também a cópia do laudo de avaliação, porque a lei exige esse documento.
  2. Confira a data final do contratoPegue o contrato de aprendizagem e veja a data prevista de término. Conte quantos meses faltavam quando você foi desligado: é sobre esse período que se calcula a indenização da metade.
  3. Guarde a via do termo de rescisãoVocê tem direito a ficar com uma cópia de tudo que assinar. Confira se os valores pagos batem com o motivo informado.
  4. Peça a declaração do cursoProcure a instituição formadora e peça declaração de frequência e aproveitamento. Ela serve tanto para comprovar que você estava indo à escola quanto para seguir no curso.
  5. Olhe o extrato do FGTSNo aplicativo do FGTS dá para ver se os depósitos foram feitos durante todo o contrato e o que foi lançado na saída.

Aprendizagem é primeiro emprego para muita gente, e é comum a pessoa achar que, por ser jovem e por ser contrato com prazo, não tem nada a conferir. Pode haver valores a conferir. O contrato com data marcada vale para os dois lados, e o encerramento antes do prazo, dependendo do motivo, pode gerar consequências para a empresa. Guardar os documentos certos, desde o primeiro dia, é o que permite conferir tudo depois com calma.

Perguntas frequentes

posso ser demitido antes de acabar o contrato de jovem aprendiz?

A lei prevê situações específicas para o encerramento antes do prazo, entre elas desempenho insuficiente ou inadaptação comprovados por laudo de avaliação, falta grave e falta à escola com perda do ano letivo. Fora dessas hipóteses, a lei prevê indenização pelo tempo que faltava. O motivo informado pela empresa faz diferença no acerto.

quanto recebo se a empresa me dispensar antes do fim do aprendizado?

Quando a dispensa não se encaixa nas hipóteses legais, o artigo 479 da CLT prevê indenização equivalente à metade da remuneração que você receberia até a data final do contrato. Só como ilustração: se faltavam 8 meses e o salário era de R$ 900, a metade de R$ 7.200 daria R$ 3.600. O valor real depende do seu salário, dos meses que faltavam e da análise do caso, somado às demais verbas do acerto.

tenho direito à multa de 40% do FGTS sendo jovem aprendiz?

Nas situações do artigo 433 da CLT, como justa causa ou inadaptação comprovada, não há saque do FGTS nem multa de 40%. Quando a empresa rompe o contrato fora dessas hipóteses, é preciso verificar qual motivo formal ficou registrado na rescisão, porque as consequências mudam conforme a hipótese, e esses pontos podem ser discutidos. Guarde o termo de rescisão e confira o extrato do FGTS pelo aplicativo.

o que acontece se eu pedir para sair do jovem aprendiz?

Nessa hipótese não há aviso prévio a cumprir e não existe desconto da indenização do artigo 480 da CLT. Você recebe saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais com um terço e o 13º proporcional. Peça a cópia do documento que você assinar.

quais documentos preciso guardar quando sou desligado do aprendizado?

Guarde o contrato de aprendizagem com a data final, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, a comunicação do desligamento com o motivo e o laudo de avaliação, se houver. Peça também à instituição de ensino a declaração de frequência e notas. Esses papéis são o que permite conferir se o acerto está certo.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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