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Contrato de safra acabou: quais direitos tenho?

Entenda o que deve entrar no acerto, como conferir a indenização do safrista e quando o FGTS pode ser sacado.

13 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

No fim normal do contrato de safra, o trabalhador tem direito aos salários pendentes, às férias proporcionais, ao 13º proporcional e à indenização de 1/12, calculada conforme o tempo de serviço. O FGTS depositado durante o contrato também pode ser sacado. Nesse encerramento normal, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.

Contrato de safra acabou: o que tenho direito a receber?

O contrato de safra tem duração ligada ao ciclo da atividade agrícola. Na colheita, seu encerramento acompanha o fim do trabalho contratado, que pode depender das condições da produção. Por isso, é preciso conferir se a safra realmente terminou ou se você foi dispensado antes. Essa diferença muda os direitos no acerto. Também confira se o documento entregue pela empresa corresponde ao trabalho realizado. O nome escrito no contrato, sozinho, não esclarece todas as condições da contratação. Compare a atividade, as datas, os pagamentos e a explicação dada para sua saída.

O que conferirNo término normal da safra
Salário dos últimos diasDevem ser pagos os dias trabalhados que ainda não foram quitados.
Férias proporcionaisDevem entrar no acerto conforme o período trabalhado.
13º salário proporcionalÉ devido conforme o período trabalhado e os valores já pagos.
Indenização do safristaCorresponde a 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
FGTSOs depósitos devem estar regularizados. O saldo depositado pode ser sacado no término normal.
Multa de 40% e aviso prévioNão são devidos quando o trabalho contratado termina normalmente com o fim da safra.
Outros pagamentos pendentesVerifique se existem diferenças nos pagamentos. Outras parcelas dependem das condições do trabalho e da análise do caso.
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Quanto recebo de indenização no fim da safra?

O artigo 14 da Lei nº 5.889/1973 prevê uma indenização pelo tempo de serviço quando o contrato termina normalmente. A conta é: salário mensal ÷ 12 × quantidade de meses considerados. Uma fração superior a 14 dias conta como mais um mês. Veja um exemplo com salário hipotético de R$ 1.800: cada mês considerado corresponde a R$ 150 de indenização. Para três meses de trabalho, a parcela fica em R$ 450. Se o período for de três meses e 14 dias, permanece em R$ 450, porque essa fração não ultrapassa 14 dias. Se forem três meses e 15 dias, entram quatro meses na conta: R$ 150 × 4 = R$ 600. Esse exemplo calcula apenas a indenização de 1/12, não o acerto completo. Salários pendentes, férias proporcionais e 13º precisam ser calculados separadamente. Peça à empresa que informe o salário utilizado e o período contado. A previsão está no [texto oficial da Lei do Trabalho Rural](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5889.htm).

A indenização do safrista e o FGTS são direitos distintos. Em decisão de 09/08/2013, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a indenização de 1/12 é compatível com o FGTS. A Turma rejeitou o argumento de que pagar os dois representaria pagamento duplicado. Também não confunda essa indenização com o 13º salário: são parcelas diferentes. Se a relação escrita dos valores do acerto apresentar apenas uma linha chamada 'proporcionais', peça que férias, 13º e indenização sejam identificados separadamente.

Guarde a conta feita pela empresa

Peça uma cópia da relação dos valores do acerto e do cálculo da indenização de 1/12. Guarde contrato, recibos de salário e comprovantes bancários. Se recebia por produção, preserve os registros das quantidades e dos pagamentos para conferir a remuneração utilizada.

Posso sacar o FGTS quando o contrato de safra acaba?

O FGTS depositado durante o contrato de safra pode ser sacado no término normal. O saque do saldo e a multa de 40% são coisas diferentes: nesse encerramento, o trabalhador pode sacar os depósitos, mas não tem direito à multa. Consulte o extrato no aplicativo FGTS e confira a conta ligada àquele empregador. Compare os depósitos com todo o período trabalhado, não apenas com o saldo total mostrado na tela inicial. A ausência da multa de 40% não autoriza a empresa a deixar de depositar o fundo. Se faltar algum mês ou o saque não aparecer, peça à empresa a conferência das informações do desligamento e consulte o atendimento do FGTS sobre a pendência.

Cuidado com o motivo da saída no documento

Não assine um pedido de demissão se a decisão de encerrar o trabalho foi da empresa. Também não confirme o recebimento de uma quantia que não foi paga. Informações incorretas podem dificultar a prova do que aconteceu e a discussão sobre o acerto. Peça a correção por escrito e preserve uma cópia do documento apresentado.

Fui demitido antes do fim da safra: quais são meus direitos?

Se a empresa encerra o contrato antes do fim previsto, sem justa causa, a situação muda. O artigo 479 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê indenização equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o término do contrato. Na dispensa antecipada sem justa causa, também é devida a multa de 40% do FGTS. Essas parcelas não substituem os salários e os demais pagamentos devidos pelo período trabalhado. Para calcular quanto faltava até o fim, é preciso verificar quando o trabalho contratado deveria terminar. Como essa data pode depender da atividade agrícola, o contrato e os registros da safra ajudam a esclarecer o período. A regra da indenização está no [texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).

A informação 'fim da safra' no papel deve corresponder ao que aconteceu. Se você foi dispensado e a atividade para a qual foi contratado continuou, preserve mensagens sobre as tarefas, escalas e comunicações da chefia. Anote a data da saída e quem pode confirmar a situação do trabalho naquele momento. A continuidade de alguma atividade na propriedade, sozinha, não resolve a questão: é preciso identificar qual etapa estava abrangida pelo seu contrato. Peça também que a empresa informe por escrito o motivo do encerramento.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Faltou dinheiro no acerto da safra: o que posso fazer?

  1. Confira o período trabalhadoCompare as datas do contrato, da carteira de trabalho e do documento de encerramento. Se houver diferença, separe registros que ajudem a esclarecer o primeiro e o último dia de trabalho. Essas datas influenciam os pagamentos proporcionais e a indenização do safrista.
  2. Peça os valores separadosSolicite uma relação escrita com salário pendente, férias proporcionais, 13º e indenização identificados. Peça a explicação dos descontos e dos adiantamentos considerados. Outras diferenças devem ser verificadas conforme o trabalho realizado e as condições da contratação.
  3. Compare o documento com o pagamentoConfira se o valor informado como pago corresponde ao dinheiro recebido. Se o pagamento ocorreu em partes, anote as datas e os valores. Uma promessa de depósito não comprova que o pagamento foi feito.
  4. Verifique o extrato do FGTSConsulte o aplicativo FGTS e confira os depósitos vinculados à empresa. Salve o extrato para comparar os registros com o período trabalhado. Se precisar de atendimento presencial, consulte quais documentos são exigidos.
  5. Descreva a diferença por escritoEnvie à empresa uma mensagem objetiva. Por exemplo: 'Não identifiquei a indenização de 1/12 na relação dos valores do acerto. Peço o cálculo e a conferência dessa parcela'. Se o problema estiver no FGTS, informe o mês que não aparece no extrato.
  6. Leve os documentos para uma análiseSe a diferença continuar, reúna contrato, relação dos valores do acerto, recibos, extrato e mensagens da empresa. O sindicato da categoria ou um advogado trabalhista pode ajudar a avaliar os pagamentos e os caminhos para cobrar o que estiver faltando.

Não ter todos os documentos em mãos não encerra a possibilidade de conferir seus direitos. Comece pelo que você possui e peça as cópias que faltam à empresa. Uma anotação com o período trabalhado, a forma de pagamento e o motivo informado para a saída ajuda a organizar a análise.

O acerto da safra também pode precisar de revisão quando existem salários pendentes, diferenças nos pagamentos ou dúvidas sobre o vínculo de trabalho. Para conhecer a atuação do escritório e ter uma visão mais ampla dessas questões, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. Ao buscar uma avaliação, apresente os documentos e explique como ocorreu o encerramento da colheita.

Perguntas frequentes

Tenho direito a estabilidade grávida no contrato de safra?

A contratação por safra não afasta a estabilidade da gestante, que é a proteção temporária do emprego. Em caso divulgado em 30/09/2024, o TRT-MG reconheceu essa proteção e determinou uma indenização porque a colheita havia terminado e não era possível retornar ao trabalho. Guarde os exames que ajudam a comprovar a gravidez durante o contrato e os documentos da saída. Consulte a [notícia oficial sobre a proteção da gestante safrista](https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-safra-de-cafe).

Tenho direito a estabilidade após acidente de trabalho na safra?

O contrato de safra não impede o reconhecimento da estabilidade por acidente de trabalho, que é uma proteção temporária do emprego. É necessário verificar se os requisitos dessa proteção estão presentes no caso. Guarde registros do acidente, documentos médicos, comprovantes de afastamento e documentos da saída para avaliar os efeitos sobre o encerramento do contrato.

Ficou com dúvida sobre o acerto da safra?

Converse sobre seu caso com o Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, e apresente os documentos para avaliar seus direitos.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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