Entenda o que deve entrar no acerto, como conferir a indenização do safrista e quando o FGTS pode ser sacado.
No fim normal do contrato de safra, o trabalhador tem direito aos salários pendentes, às férias proporcionais, ao 13º proporcional e à indenização de 1/12, calculada conforme o tempo de serviço. O FGTS depositado durante o contrato também pode ser sacado. Nesse encerramento normal, não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.
O contrato de safra tem duração ligada ao ciclo da atividade agrícola. Na colheita, seu encerramento acompanha o fim do trabalho contratado, que pode depender das condições da produção. Por isso, é preciso conferir se a safra realmente terminou ou se você foi dispensado antes. Essa diferença muda os direitos no acerto. Também confira se o documento entregue pela empresa corresponde ao trabalho realizado. O nome escrito no contrato, sozinho, não esclarece todas as condições da contratação. Compare a atividade, as datas, os pagamentos e a explicação dada para sua saída.
| O que conferir | No término normal da safra |
|---|---|
| Salário dos últimos dias | Devem ser pagos os dias trabalhados que ainda não foram quitados. |
| Férias proporcionais | Devem entrar no acerto conforme o período trabalhado. |
| 13º salário proporcional | É devido conforme o período trabalhado e os valores já pagos. |
| Indenização do safrista | Corresponde a 1/12 do salário mensal por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. |
| FGTS | Os depósitos devem estar regularizados. O saldo depositado pode ser sacado no término normal. |
| Multa de 40% e aviso prévio | Não são devidos quando o trabalho contratado termina normalmente com o fim da safra. |
| Outros pagamentos pendentes | Verifique se existem diferenças nos pagamentos. Outras parcelas dependem das condições do trabalho e da análise do caso. |

O artigo 14 da Lei nº 5.889/1973 prevê uma indenização pelo tempo de serviço quando o contrato termina normalmente. A conta é: salário mensal ÷ 12 × quantidade de meses considerados. Uma fração superior a 14 dias conta como mais um mês. Veja um exemplo com salário hipotético de R$ 1.800: cada mês considerado corresponde a R$ 150 de indenização. Para três meses de trabalho, a parcela fica em R$ 450. Se o período for de três meses e 14 dias, permanece em R$ 450, porque essa fração não ultrapassa 14 dias. Se forem três meses e 15 dias, entram quatro meses na conta: R$ 150 × 4 = R$ 600. Esse exemplo calcula apenas a indenização de 1/12, não o acerto completo. Salários pendentes, férias proporcionais e 13º precisam ser calculados separadamente. Peça à empresa que informe o salário utilizado e o período contado. A previsão está no [texto oficial da Lei do Trabalho Rural](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5889.htm).
A indenização do safrista e o FGTS são direitos distintos. Em decisão de 09/08/2013, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a indenização de 1/12 é compatível com o FGTS. A Turma rejeitou o argumento de que pagar os dois representaria pagamento duplicado. Também não confunda essa indenização com o 13º salário: são parcelas diferentes. Se a relação escrita dos valores do acerto apresentar apenas uma linha chamada 'proporcionais', peça que férias, 13º e indenização sejam identificados separadamente.
Peça uma cópia da relação dos valores do acerto e do cálculo da indenização de 1/12. Guarde contrato, recibos de salário e comprovantes bancários. Se recebia por produção, preserve os registros das quantidades e dos pagamentos para conferir a remuneração utilizada.
O FGTS depositado durante o contrato de safra pode ser sacado no término normal. O saque do saldo e a multa de 40% são coisas diferentes: nesse encerramento, o trabalhador pode sacar os depósitos, mas não tem direito à multa. Consulte o extrato no aplicativo FGTS e confira a conta ligada àquele empregador. Compare os depósitos com todo o período trabalhado, não apenas com o saldo total mostrado na tela inicial. A ausência da multa de 40% não autoriza a empresa a deixar de depositar o fundo. Se faltar algum mês ou o saque não aparecer, peça à empresa a conferência das informações do desligamento e consulte o atendimento do FGTS sobre a pendência.
Não assine um pedido de demissão se a decisão de encerrar o trabalho foi da empresa. Também não confirme o recebimento de uma quantia que não foi paga. Informações incorretas podem dificultar a prova do que aconteceu e a discussão sobre o acerto. Peça a correção por escrito e preserve uma cópia do documento apresentado.
Se a empresa encerra o contrato antes do fim previsto, sem justa causa, a situação muda. O artigo 479 da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, prevê indenização equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o término do contrato. Na dispensa antecipada sem justa causa, também é devida a multa de 40% do FGTS. Essas parcelas não substituem os salários e os demais pagamentos devidos pelo período trabalhado. Para calcular quanto faltava até o fim, é preciso verificar quando o trabalho contratado deveria terminar. Como essa data pode depender da atividade agrícola, o contrato e os registros da safra ajudam a esclarecer o período. A regra da indenização está no [texto oficial da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm).
A informação 'fim da safra' no papel deve corresponder ao que aconteceu. Se você foi dispensado e a atividade para a qual foi contratado continuou, preserve mensagens sobre as tarefas, escalas e comunicações da chefia. Anote a data da saída e quem pode confirmar a situação do trabalho naquele momento. A continuidade de alguma atividade na propriedade, sozinha, não resolve a questão: é preciso identificar qual etapa estava abrangida pelo seu contrato. Peça também que a empresa informe por escrito o motivo do encerramento.

Não ter todos os documentos em mãos não encerra a possibilidade de conferir seus direitos. Comece pelo que você possui e peça as cópias que faltam à empresa. Uma anotação com o período trabalhado, a forma de pagamento e o motivo informado para a saída ajuda a organizar a análise.
O acerto da safra também pode precisar de revisão quando existem salários pendentes, diferenças nos pagamentos ou dúvidas sobre o vínculo de trabalho. Para conhecer a atuação do escritório e ter uma visão mais ampla dessas questões, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. Ao buscar uma avaliação, apresente os documentos e explique como ocorreu o encerramento da colheita.
A contratação por safra não afasta a estabilidade da gestante, que é a proteção temporária do emprego. Em caso divulgado em 30/09/2024, o TRT-MG reconheceu essa proteção e determinou uma indenização porque a colheita havia terminado e não era possível retornar ao trabalho. Guarde os exames que ajudam a comprovar a gravidez durante o contrato e os documentos da saída. Consulte a [notícia oficial sobre a proteção da gestante safrista](https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-reconhece-estabilidade-de-gestante-em-contrato-de-safra-de-cafe).
O contrato de safra não impede o reconhecimento da estabilidade por acidente de trabalho, que é uma proteção temporária do emprego. É necessário verificar se os requisitos dessa proteção estão presentes no caso. Guarde registros do acidente, documentos médicos, comprovantes de afastamento e documentos da saída para avaliar os efeitos sobre o encerramento do contrato.
Converse sobre seu caso com o Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842, e apresente os documentos para avaliar seus direitos.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp