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Como conferir o TRCT antes de assinar a rescisão

O que significa cada parte do termo, as contas que mais vêm erradas e o que fazer se você já assinou e desconfia que recebeu a menos.

18 de setembro de 20269 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Para saber como conferir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista tudo o que a empresa paga na sua saída), compare cada linha com seus contracheques, com o extrato do FGTS e com o seu tempo de casa. Este guia trata principalmente da demissão sem justa causa, e nela os erros mais comuns estão no aviso prévio, no FGTS, nas férias e nas horas extras que ficaram fora da conta. Assinar não encerra o assunto: o que foi pago a menos ainda pode ser cobrado até dois anos depois do fim do contrato.

Como conferir o TRCT: o que significa cada parte do documento

Parte do TRCTO que conferir
Datas de admissão e de afastamentoSe a data de admissão é a mesma da carteira de trabalho. O tempo de casa define o tamanho do aviso prévio.
Causa do afastamentoSe o motivo escrito corresponde ao que aconteceu: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Cada um tem verbas diferentes. Na dispensa sem justa causa, que é o caso deste guia, há multa de 40% do FGTS e comunicação para o seguro-desemprego. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo, a lista de verbas muda.
Remuneração usada no cálculoSe inclui a média das horas extras, comissões e adicionais que você recebia com regularidade, e não só o salário fixo.
Verbas pagasSe cada parcela aparece separada, com nome e valor: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias vencidas e férias proporcionais, cada uma com o seu um terço.
DescontosSe você reconhece cada desconto (adiantamento, vale, faltas). Se algum desconto não tiver explicação, pergunte à empresa por escrito.
FGTS e multa de 40%Esse dinheiro não é pago em mãos, vai para a conta do FGTS. Confira no extrato se o depósito da rescisão e a multa apareceram, calculados sobre tudo o que deveria ter sido depositado.

Demitido sem justa causa: o que tem que estar no TRCT

  • Saldo de salário: o pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da saída e ainda não recebeu. Se você saiu no dia 20, essa linha deve pagar 20 dias de salário. Não confunda com o aviso prévio: o saldo paga o que você já trabalhou.
  • Aviso prévio: o período de comunicação da saída. Pode ser trabalhado (você continua indo trabalhar e recebe o salário normal) ou indenizado (você é dispensado de trabalhar e a empresa paga esses dias no TRCT). Confira quantos dias aparecem na linha do aviso.
  • Férias vencidas: um período de férias que você já completou (12 meses de trabalho) e não tirou. Vêm com o adicional de um terço. Se esse período passou do prazo da lei sem que a empresa deixasse você tirar, o pagamento é em dobro.
  • Férias proporcionais: a parte das férias do período que ainda estava em andamento quando você saiu, contada em avos (frações de doze). Também vêm com um terço. Se o TRCT só mostra uma linha de férias, pergunte se são vencidas ou proporcionais.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, também em avos.
  • Saque do FGTS com multa de 40% sobre os depósitos, prevista no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990.
  • Comunicação da dispensa pelo eSocial (o sistema do governo que recebe os dados do trabalhador). É ela que permite dar entrada no pedido de seguro-desemprego, e o benefício depende de você cumprir os requisitos exigidos para recebê-lo.
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Tenho anos de casa e o aviso prévio veio com 30 dias: está certo?

Provavelmente não. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. A conta é simples: com 3 anos de casa são 39 dias; com 5 anos, 45 dias; com 10 anos, 60 dias. Se o seu TRCT mostra 30 dias e você tem mais de um ano de empresa, vale perguntar à empresa como o aviso foi calculado.

O aviso também pode mexer em outras verbas. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT manda contar esse período como tempo de serviço, mesmo quando indenizado, o que empurra a data de saída para a frente. Exemplo: você tem 3 anos de casa e foi demitido em 20 de março. Com 39 dias de aviso, o contrato vai até 28 de abril. Essa data projetada pode acrescentar um avo ao 13º proporcional e outro às férias proporcionais, conforme as datas do seu contrato. Por isso, confira se essas duas verbas foram calculadas até a data final do aviso, e não até o último dia em que você trabalhou. Com salário de R$ 3.000, cada avo vale R$ 250 no 13º e cerca de R$ 333 nas férias com um terço.

Hora extra, FGTS e férias: os erros que mais aparecem na rescisão

O erro quase nunca está no salário-base. Está nos reflexos, ou seja, no efeito que um valor pago com regularidade tem sobre as outras verbas. Hora extra, comissão e adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) pagos com habitualidade (de forma frequente, quase todo mês) entram na base do aviso prévio, das férias e do 13º. Exemplo: salário fixo de R$ 2.500 e média de R$ 600 por mês em horas extras habituais. Nesse cenário, a base pode chegar a R$ 3.100, mas isso depende de como as horas extras eram pagas no seu contrato. Se a integração for devida e o TRCT usou só R$ 2.500, o aviso de 30 dias vem R$ 600 menor, um período de férias vencidas com um terço vem R$ 800 menor, e a diferença se repete nas outras linhas.

No FGTS, o depósito é feito sobre toda a remuneração do mês, incluindo horas extras e adicionais pagos só de vez em quando. Depósito menor reduz o saldo que você saca e, como a multa de 40% é calculada sobre os depósitos, pode reduzir também a multa. Se o extrato mostra R$ 10.000 e deveriam ser R$ 12.000, a multa calculada fica em R$ 4.000 em vez de R$ 4.800. Se essa diferença é devida no seu caso depende do que os contracheques e o extrato mostram. Já as férias vencidas que a empresa não deixou você tirar no prazo da lei devem ser pagas em dobro: com salário de R$ 3.000, são R$ 8.000 em vez de R$ 4.000.

Guarde isto

Tire o extrato analítico do FGTS (o que mostra o depósito de cada mês) pelo aplicativo do FGTS e compare com seus contracheques. Mês sem depósito ou com valor menor que o esperado é o primeiro sinal de diferença na rescisão.

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Passo a passo para conferir a rescisão antes de assinar

  1. Peça o termo com antecedênciaPeça uma cópia do TRCT ou tire foto antes de assinar. Nunca assine documento em branco ou incompleto.
  2. Separe os documentosContracheques dos últimos meses, extrato analítico do FGTS e a carteira de trabalho digital.
  3. Confira datas e motivoVeja se a data de admissão está certa e se o motivo da saída corresponde ao que aconteceu. Se estiver como pedido de demissão, justa causa ou acordo, as verbas serão outras.
  4. Identifique cada verbaAche no termo a linha do saldo de salário, a do aviso prévio, a das férias vencidas, a das férias proporcionais e a do 13º. Se alguma estiver faltando ou juntada com outra, pergunte à empresa por escrito.
  5. Refaça a conta do aviso30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90. Veja se a data final considera esses dias.
  6. Veja a base de cálculoSe você recebia hora extra, comissão ou adicional com regularidade, a base pode ter que ser maior que o salário fixo.
  7. Confira o prazo de pagamentoO artigo 477, parágrafo 6º, da CLT fixa dez dias após o fim do contrato para o pagamento. Se atrasar, o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê multa de um salário a favor do trabalhador. Anote a data em que o contrato terminou e guarde o comprovante do dia em que o dinheiro caiu na conta.
  8. Escreva a ressalvaSe algo estiver errado, escreva ao lado da parcela o que está errado e por quê (por exemplo: aviso prévio calculado com 30 dias, tenho 6 anos de casa), assine e guarde a sua via.

Já assinei a rescisão: ainda posso cobrar a diferença?

Em muitos casos, sim. O artigo 477, parágrafo 2º, da CLT exige que o recibo mostre a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação (a confirmação de que a dívida foi paga) vale só para o que está escrito ali. Verba que não aparece no documento continua podendo ser cobrada. A Súmula 330 do TST, um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, traz uma cautela útil: a ressalva expressa e especificada, escrita ao lado da parcela, ajuda a manter aberta a discussão sobre ela, sem que você precise se recusar a assinar. Como isso se aplica depende do que foi escrito e das circunstâncias do seu caso.

Assinar o TRCT não significa dar quitação total. O que foi pago a menos pode ser cobrado na Justiça do Trabalho no prazo de dois anos após o fim do contrato.Jorge Lopes Bahia Junior, advogado trabalhista, em O Globo (17/09/2026)
Cuidado com o prazo

Pelo artigo , inciso XXIX, da Constituição Federal e pelo artigo 11 da CLT, você tem dois anos a partir do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores à data em que a ação é aberta. Passados os dois anos, o direito de cobrar as diferenças se perde.

Perguntas frequentes

Quando a homologação da rescisão no sindicato é obrigatória?

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Algumas convenções coletivas (acordos entre sindicato e empresas da categoria) ainda exigem essa etapa, então vale consultar a da sua categoria. Sem homologação, a conferência dos valores fica com você.

Quais são as regras da demissão por acordo com a empresa?

Na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, você saca até 80% da conta e não tem direito ao seguro-desemprego. Existe também o acordo extrajudicial do artigo 855-B, que precisa ser aprovado por um juiz, e nele cada lado deve ter o seu próprio advogado: o advogado da empresa não pode representar você.

Posso me recusar a assinar a rescisão com valor errado?

Não é preciso recusar. Escreva ao lado da parcela, de forma específica, o que está errado, assine e guarde a sua via. Essa ressalva é uma cautela que ajuda a discutir o valor depois, e o efeito dela depende do caso.

O que acontece se a multa de 40% do FGTS não aparecer no extrato?

A multa e o depósito da rescisão não são pagos em mãos: vão para a conta do FGTS. Tire o extrato analítico pelo aplicativo do FGTS e confira se os dois valores apareceram. Se faltarem ou vierem menores, a diferença pode ser cobrada em até dois anos após o fim do contrato.

Ficou em dúvida sobre alguma linha do seu TRCT?

Converse com a equipe do escritório sobre a sua rescisão e entenda o que foi pago e o que ainda pode ser conferido.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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