O que significa cada parte do termo, as contas que mais vêm erradas e o que fazer se você já assinou e desconfia que recebeu a menos.
Para saber como conferir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o documento que lista tudo o que a empresa paga na sua saída), compare cada linha com seus contracheques, com o extrato do FGTS e com o seu tempo de casa. Este guia trata principalmente da demissão sem justa causa, e nela os erros mais comuns estão no aviso prévio, no FGTS, nas férias e nas horas extras que ficaram fora da conta. Assinar não encerra o assunto: o que foi pago a menos ainda pode ser cobrado até dois anos depois do fim do contrato.
| Parte do TRCT | O que conferir |
|---|---|
| Datas de admissão e de afastamento | Se a data de admissão é a mesma da carteira de trabalho. O tempo de casa define o tamanho do aviso prévio. |
| Causa do afastamento | Se o motivo escrito corresponde ao que aconteceu: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo. Cada um tem verbas diferentes. Na dispensa sem justa causa, que é o caso deste guia, há multa de 40% do FGTS e comunicação para o seguro-desemprego. No pedido de demissão, na justa causa e no acordo, a lista de verbas muda. |
| Remuneração usada no cálculo | Se inclui a média das horas extras, comissões e adicionais que você recebia com regularidade, e não só o salário fixo. |
| Verbas pagas | Se cada parcela aparece separada, com nome e valor: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias vencidas e férias proporcionais, cada uma com o seu um terço. |
| Descontos | Se você reconhece cada desconto (adiantamento, vale, faltas). Se algum desconto não tiver explicação, pergunte à empresa por escrito. |
| FGTS e multa de 40% | Esse dinheiro não é pago em mãos, vai para a conta do FGTS. Confira no extrato se o depósito da rescisão e a multa apareceram, calculados sobre tudo o que deveria ter sido depositado. |

Provavelmente não. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. A conta é simples: com 3 anos de casa são 39 dias; com 5 anos, 45 dias; com 10 anos, 60 dias. Se o seu TRCT mostra 30 dias e você tem mais de um ano de empresa, vale perguntar à empresa como o aviso foi calculado.
O aviso também pode mexer em outras verbas. O artigo 487, parágrafo 1º, da CLT manda contar esse período como tempo de serviço, mesmo quando indenizado, o que empurra a data de saída para a frente. Exemplo: você tem 3 anos de casa e foi demitido em 20 de março. Com 39 dias de aviso, o contrato vai até 28 de abril. Essa data projetada pode acrescentar um avo ao 13º proporcional e outro às férias proporcionais, conforme as datas do seu contrato. Por isso, confira se essas duas verbas foram calculadas até a data final do aviso, e não até o último dia em que você trabalhou. Com salário de R$ 3.000, cada avo vale R$ 250 no 13º e cerca de R$ 333 nas férias com um terço.
O erro quase nunca está no salário-base. Está nos reflexos, ou seja, no efeito que um valor pago com regularidade tem sobre as outras verbas. Hora extra, comissão e adicionais (insalubridade, periculosidade, adicional noturno) pagos com habitualidade (de forma frequente, quase todo mês) entram na base do aviso prévio, das férias e do 13º. Exemplo: salário fixo de R$ 2.500 e média de R$ 600 por mês em horas extras habituais. Nesse cenário, a base pode chegar a R$ 3.100, mas isso depende de como as horas extras eram pagas no seu contrato. Se a integração for devida e o TRCT usou só R$ 2.500, o aviso de 30 dias vem R$ 600 menor, um período de férias vencidas com um terço vem R$ 800 menor, e a diferença se repete nas outras linhas.
No FGTS, o depósito é feito sobre toda a remuneração do mês, incluindo horas extras e adicionais pagos só de vez em quando. Depósito menor reduz o saldo que você saca e, como a multa de 40% é calculada sobre os depósitos, pode reduzir também a multa. Se o extrato mostra R$ 10.000 e deveriam ser R$ 12.000, a multa calculada fica em R$ 4.000 em vez de R$ 4.800. Se essa diferença é devida no seu caso depende do que os contracheques e o extrato mostram. Já as férias vencidas que a empresa não deixou você tirar no prazo da lei devem ser pagas em dobro: com salário de R$ 3.000, são R$ 8.000 em vez de R$ 4.000.
Tire o extrato analítico do FGTS (o que mostra o depósito de cada mês) pelo aplicativo do FGTS e compare com seus contracheques. Mês sem depósito ou com valor menor que o esperado é o primeiro sinal de diferença na rescisão.

Em muitos casos, sim. O artigo 477, parágrafo 2º, da CLT exige que o recibo mostre a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação (a confirmação de que a dívida foi paga) vale só para o que está escrito ali. Verba que não aparece no documento continua podendo ser cobrada. A Súmula 330 do TST, um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, traz uma cautela útil: a ressalva expressa e especificada, escrita ao lado da parcela, ajuda a manter aberta a discussão sobre ela, sem que você precise se recusar a assinar. Como isso se aplica depende do que foi escrito e das circunstâncias do seu caso.
Assinar o TRCT não significa dar quitação total. O que foi pago a menos pode ser cobrado na Justiça do Trabalho no prazo de dois anos após o fim do contrato.Jorge Lopes Bahia Junior, advogado trabalhista, em O Globo (17/09/2026)
Pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e pelo artigo 11 da CLT, você tem dois anos a partir do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho, e a cobrança alcança os cinco anos anteriores à data em que a ação é aberta. Passados os dois anos, o direito de cobrar as diferenças se perde.
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória. Algumas convenções coletivas (acordos entre sindicato e empresas da categoria) ainda exigem essa etapa, então vale consultar a da sua categoria. Sem homologação, a conferência dos valores fica com você.
Na rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20%, você saca até 80% da conta e não tem direito ao seguro-desemprego. Existe também o acordo extrajudicial do artigo 855-B, que precisa ser aprovado por um juiz, e nele cada lado deve ter o seu próprio advogado: o advogado da empresa não pode representar você.
Não é preciso recusar. Escreva ao lado da parcela, de forma específica, o que está errado, assine e guarde a sua via. Essa ressalva é uma cautela que ajuda a discutir o valor depois, e o efeito dela depende do caso.
A multa e o depósito da rescisão não são pagos em mãos: vão para a conta do FGTS. Tire o extrato analítico pelo aplicativo do FGTS e confira se os dois valores apareceram. Se faltarem ou vierem menores, a diferença pode ser cobrada em até dois anos após o fim do contrato.
Converse com a equipe do escritório sobre a sua rescisão e entenda o que foi pago e o que ainda pode ser conferido.
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