Início › Direito Trabalhista

Salário atrasado: o que fazer quando a empresa não paga

O prazo é o quinto dia útil. Veja o que a empresa deve pagar a mais pelo atraso, quando dá para pedir as verbas rescisórias e o que guardar como prova.

8 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A empresa não pode atrasar o salário. O pagamento tem data limite na lei, e quem trabalha não é obrigado a esperar o caixa da empresa melhorar. Se o seu salário atrasado virou rotina, existem caminhos concretos, e o primeiro deles é reunir prova das datas.

Até que dia a empresa pode pagar o salário?

O artigo 459 da CLT determina que o salário mensal seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado. Não importa se a empresa teve lucro ou está em dificuldade: o salário tem natureza alimentar, ou seja, é o dinheiro com que a pessoa come e paga contas, e por isso vem antes das outras despesas do negócio. Uma dúvida comum é se o sábado entra nessa contagem. Entra: pelo parágrafo 1º do artigo 459 da CLT e pela orientação do Ministério do Trabalho, o sábado é contado como dia útil, e ficam de fora apenas os domingos e os feriados. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode marcar data mais cedo, o que é mais favorável a quem trabalha, então vale conferir a norma da sua categoria com o sindicato.

A página de Direito Trabalhista do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

SituaçãoO que a lei garante
Pagamento até o quinto dia útil do mês seguintePrazo normal do artigo 459 da CLT, contando o sábado como dia útil e excluindo domingos e feriados, sem nenhum acréscimo
Pagamento depois do quinto dia útilCorreção do valor a partir do dia 1º do mês seguinte ao trabalhado, conforme a Súmula 381 do TST (resumo do entendimento que o tribunal repete em vários julgamentos)
Convenção coletiva da categoria com multa por atrasoMulta combinada na norma da categoria, cobrada junto com o salário
Atraso ou falta de pagamento por três meses ou maisO Decreto-lei 368/68 chama isso de mora contumaz: atraso ou sonegação de salários por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas ligadas ao risco do empreendimento
Atraso frequente ou prolongadoPossibilidade de pedir na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa, com as verbas de uma demissão sem justa causa
Guarde isto

Monte uma linha do tempo simples: mês trabalhado, data em que o salário deveria cair, data em que caiu (ou anotação de que não caiu) e o valor. Junte extrato bancário, holerite e as mensagens em que você cobrou. Essa lista de datas é a prova mais forte de quem tem salário atrasado.

calculadora trabalhista online

Salário atrasado: o que você pode cobrar a mais

O atraso não se resolve pagando o valor seco depois. Sobre o salário pago fora do prazo incidem correção monetária e juros, que servem para repor o que o dinheiro perdeu com o tempo. Além disso, a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria pode prever multa própria pelo atraso, e é essa previsão que costuma sustentar a cobrança individual. Existe também o Precedente Normativo nº 72 do TST, que sugere multa de 10% sobre o saldo do salário no atraso de até 20 dias e de 5% por dia depois desse período, mas ele é uma orientação voltada às relações coletivas, e não uma multa automática: na ação individual, a multa em regra depende de previsão em norma da categoria ou de outro fundamento reconhecido pela Justiça. Por isso, comece pedindo ao sindicato a convenção coletiva em vigor.

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.Súmula 381 do TST

Sobre como esse valor é atualizado, o critério não é o mesmo em toda situação. Quando a cobrança vai para a Justiça, o STF, ao julgar as ADCs 58 e 59 (ações em que o tribunal definiu o índice de atualização das dívidas trabalhistas), fixou o IPCA-E, índice que repõe a inflação, na fase anterior ao processo, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, sem somar um ao outro. No acerto feito direto com a empresa, fora da Justiça, o critério depende do caso e da norma aplicável, inclusive do que estiver na convenção coletiva. Na prática, quanto mais tempo o salário fica em aberto, maior fica a conta da empresa. Por isso não faz sentido aceitar acordo verbal sem registro nenhum: anote o valor de cada mês e a data em que ele deveria ter sido pago.

Quantos meses de atraso permitem pedir o fim do contrato?

Quando o atraso é repetido ou muito longo, ele pode ser tratado como falta grave da empresa. O artigo 483 da CLT permite ao trabalhador pedir na Justiça o fim do contrato por culpa do empregador, o que se chama rescisão indireta, ou seja, a saída provocada por falta grave da empresa. Existem decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram essa possibilidade já com poucos meses de salário em aberto. Não existe número mágico: o reconhecimento depende da análise de cada caso, do tamanho e da repetição do atraso e das provas apresentadas. Se o pedido for reconhecido, as verbas são as mesmas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço
  • FGTS e a multa de 40% sobre o saldo
  • Acesso ao seguro-desemprego e à liberação do FGTS, dentro das regras do programa
Cuidado

Pedir demissão porque cansou de esperar costuma sair caro. Quem pede demissão abre mão de aviso prévio, da multa de 40% do FGTS, do saque e do seguro-desemprego. Se o salário está atrasado, o caminho a avaliar é a rescisão indireta, que depende de reconhecimento na Justiça, e não a assinatura de um pedido de demissão. Também não assine documento em branco nem recibo de valor que você não recebeu.

Calculadora trabalhista online

Dá para pedir indenização por dano moral pelo atraso?

Dá para pedir, mas não é automático e o entendimento varia. Em atrasos isolados, é comum que a Justiça exija prova concreta do prejuízo, ou seja, do dano efetivo e do nexo causal, a ligação entre o atraso do salário e o que você sofreu. Já em atrasos repetidos ou muito prolongados, existem decisões que reconhecem o dano a partir da própria situação, sem exigir prova detalhada de cada consequência. Como não há uniformidade, o que ajuda é a documentação: guarde conta atrasada, corte de serviço essencial, aviso de negativação do nome e comprovante de empréstimo feito para cobrir o buraco.

Meu salário atrasou: o que fazer agora, passo a passo

  1. Registre as datasAnote mês a mês quando o salário deveria cair e quando caiu. Salve os extratos e os holerites em um lugar só, no celular e no e-mail.
  2. Cobre por escritoPeça a previsão de pagamento ao RH ou ao chefe por mensagem ou e-mail, com educação e sem ameaça. A resposta, ou o silêncio, vira prova.
  3. Fale com o sindicato da categoriaO sindicato conhece a convenção coletiva, sabe se existe multa por atraso combinada e pode cobrar a empresa em nome do grupo.
  4. Registre denúncia nos órgãos de fiscalizaçãoO Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho recebem denúncias sobre falta de pagamento, inclusive quando vários colegas estão na mesma situação.
  5. Decida com cuidado se continua no serviçoFaltar por conta própria, sem discutir o contrato, pode gerar desconto e punição. No pedido de fim do contrato por falta de pagamento, o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT permite ao trabalhador permanecer ou não no serviço enquanto a Justiça decide. Sair antes da decisão é possível, mas envolve risco caso o pedido não seja acolhido, então avalie a sua situação antes.
  6. Avalie a ação trabalhista dentro do prazoA ação pode ser proposta durante o contrato ou depois dele, e nesse segundo caso há prazo de até dois anos contados do fim do contrato. Na cobrança entram, em regra, as parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores à data em que a ação é apresentada. Deixar o tempo correr pode fazer parte do valor se perder.

Salário atrasado não é favor negado nem falta de sorte. É descumprimento de uma obrigação que a CLT e o artigo 7º da Constituição colocam no centro da relação de trabalho. Com as datas registradas e os documentos guardados, a conversa muda de lugar, seja para cobrar o que está atrasado, seja para discutir o fim do contrato por culpa da empresa.

Perguntas frequentes

quanto tempo a empresa pode atrasar o salário?

O prazo legal é até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, conforme o artigo 459 da CLT. Nessa contagem o sábado é dia útil, e ficam de fora domingos e feriados. Depois desse prazo o pagamento já está atrasado, e atrasos repetidos ou longos podem ser tratados como falta grave da empresa.

tenho direito a receber alguma coisa a mais pelo salário atrasado?

Sim, o valor pago fora do prazo deve vir com correção. Na cobrança judicial, o STF definiu nas ADCs 58 e 59 o uso do IPCA-E na fase anterior ao processo e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, sem somar os dois. Se a convenção coletiva da sua categoria previr multa por atraso, ela também pode ser cobrada, então confira a norma com o sindicato antes de aceitar qualquer acerto.

posso faltar ao trabalho se o salário está atrasado?

Faltar por conta própria, sem discutir o contrato, costuma gerar desconto e pode virar punição. Quando é apresentado o pedido de fim do contrato por falta de pagamento, o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT permite ao trabalhador permanecer ou não no serviço enquanto aguarda a decisão. Sair antes envolve risco caso o pedido não seja acolhido, por isso vale reunir as provas e analisar o caso com calma.

o que acontece se a empresa atrasar o salário por três meses?

O Decreto-lei 368/68 chama de mora contumaz o atraso ou a sonegação de salários por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas ligadas ao risco do empreendimento. Ou seja, nem todo atraso longo entra nessa definição, porque depende do motivo. Guarde o registro de cada mês sem pagamento e leve tudo para análise.

quando o atraso de salário dá direito de pedir as verbas de demissão sem justa causa?

Quando o atraso é frequente ou prolongado, o artigo 483 da CLT permite pedir o fim do contrato por culpa do empregador. Há decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram essa possibilidade com poucos meses de salário em aberto. Não existe número fixo: o reconhecimento depende da análise das provas de cada caso.

por quanto tempo posso cobrar salário atrasado na Justiça?

A ação pode ser proposta durante o contrato ou em até dois anos contados do fim dele. Na cobrança entram, em regra, as parcelas exigíveis nos cinco anos anteriores à data do ajuizamento, ou seja, do dia em que a ação é apresentada. Por isso, quanto antes organizar os documentos, melhor.

Seu salário está atrasado? Vamos entender o seu caso

Traga suas datas, extratos e holerites e converse com a nossa equipe sobre os caminhos possíveis na sua situação.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado