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Vendedor só por comissão tem direito ao salário mínimo?

Entenda a garantia do vendedor empregado quando as comissões ficam abaixo do mínimo ou não há vendas no mês.

2 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Vendedor só por comissão, quando é empregado, tem direito a uma remuneração mensal nunca inferior ao salário mínimo ou ao piso aplicável à categoria. Se as vendas forem insuficientes ou não houver venda no mês, a empresa deve pagar a diferença, além do descanso semanal remunerado.

Vendedor só por comissão pode receber abaixo do mínimo?

O artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal garante salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável. É o caso do vendedor empregado cuja renda depende das vendas. O artigo 7º, inciso IV, também estabelece o salário mínimo como direito básico. Se existir piso salarial aplicável previsto na convenção coletiva, esse piso será a referência para a garantia e para o cálculo do complemento. A convenção deve ser consultada para identificar o valor.

garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variávelArtigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal
Situação no mêsO que deve ser observado
Comissões acima da garantia mínimaPagamento das comissões apuradas e, além delas, do descanso semanal remunerado.
Comissões abaixo da garantia mínimaA empresa deve pagar o complemento até o mínimo ou piso aplicável, além do descanso semanal remunerado.
Nenhuma venda realizadaO empregado mantém a garantia do salário mínimo ou do piso aplicável e o direito ao descanso semanal remunerado.
Categoria com piso salarialO piso previsto na convenção coletiva é a referência para a garantia e para o complemento.
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Vendi pouco no mês: como funciona o complemento?

Quando a soma das comissões fica abaixo da garantia aplicável, a empresa deve acrescentar a diferença. Em um cenário apenas ilustrativo, se as comissões forem de R$ 1.000,00 e a referência usada for de R$ 1.412,00, o complemento será de R$ 412,00. Esse valor de referência é somente um exemplo e não representa o salário mínimo vigente em outubro de 2026. O mês fraco de vendas não elimina a garantia mínima do trabalhador.

Guarde isto

Salve os relatórios de vendas, a tabela de comissões, os contracheques e as mensagens sobre metas, cancelamentos ou estornos. Esses documentos ajudam a conferir se todas as vendas foram consideradas, se o complemento foi calculado corretamente e se o descanso semanal remunerado foi pago além das comissões ou da garantia mínima.

Não fiz nenhuma venda: a empresa pode deixar sem pagamento?

Não. Mesmo quando nenhuma venda é concluída, o vendedor empregado e exclusivamente comissionado continua com a garantia de remuneração mensal. O Precedente Normativo nº 27 do TST assegura ao empregado remunerado por comissões o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A Orientação Jurisprudencial nº 181 da SDI-1 do TST também reconhece a remuneração mensalizada sobre o salário mínimo e o repouso semanal remunerado.

Cuidado

Não descarte contracheques nem aceite relatórios de vendas sem conferência. Se a empresa registrar o complemento como adiantamento e tentar descontá-lo das comissões de outro mês, peça por escrito a explicação e a memória do cálculo. As reportagens consultadas não esclarecem essa operação, e o material registra entendimento majoritário contrário ao desconto. Por isso, o abatimento não deve ser tratado como automaticamente autorizado.

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Como conferir o pagamento no contracheque?

  • Confira quantas vendas foram registradas e quais valores foram considerados.
  • Compare o percentual de comissão com o contrato, o regulamento ou a proposta apresentada pela empresa.
  • Verifique se cancelamentos e estornos estão identificados e explicados.
  • Procure no contracheque o valor das comissões e, quando necessário, o complemento até a garantia mínima.
  • Confira se o descanso semanal remunerado foi pago além das comissões ou do valor usado para alcançar o mínimo ou o piso.
  • Peça ao sindicato ou à empresa uma cópia da convenção coletiva. Se houver piso aplicável, ele será a referência para a garantia e para o complemento.
  • Guarde extratos bancários para comparar o valor depositado com o valor registrado no contracheque.

Se os números não fecharem, peça um demonstrativo escrito com cada venda, o percentual utilizado, os estornos, as comissões, o complemento e o descanso semanal remunerado. Esse demonstrativo, também chamado de memória do cálculo, deve mostrar como cada valor foi apurado. Para conhecer outras garantias sobre salário, jornada e encerramento do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Tenho descanso semanal e hora extra sobre as comissões?

A Orientação Jurisprudencial nº 181 da SDI-1 do TST afirma que o comissionista, com ou sem parte fixa, tem garantidas a remuneração mensalizada sobre o salário mínimo e o repouso semanal remunerado. O descanso semanal remunerado é um direito além das comissões ou do valor usado para alcançar o mínimo ou o piso. Para as horas extras do comissionista, a Súmula nº 340 do TST estabelece o adicional de 50% sobre o valor da hora calculada pelas comissões.

O comissionista, com ou sem parte fixa, tem garantida a remuneração mensalizada sobre o salário mínimo e o repouso semanal remuneradoOrientação Jurisprudencial nº 181 da SDI-1 do TST
  1. Compare os valoresSome as comissões do mês e compare o resultado com o salário mínimo ou, se existir, com o piso aplicável previsto na convenção coletiva.
  2. Confira o descansoVerifique separadamente o descanso semanal remunerado, que é devido além das comissões ou da garantia mínima.
  3. Peça a memória do cálculoSolicite um demonstrativo que explique como cada valor foi calculado, incluindo vendas, percentuais, estornos, complemento e descanso semanal remunerado.
  4. Registre a divergênciaSe houver diferença, informe por escrito quais vendas ou valores não aparecem no pagamento.
  5. Organize as provasMantenha juntos contrato, regulamento de comissões, contracheques, relatórios, mensagens e extratos bancários.

Perguntas frequentes

Posso receber somente comissão como vendedor?

Se você trabalha como empregado, a remuneração pode depender das vendas. Mesmo assim, o vendedor exclusivamente comissionado mantém a garantia mensal do salário mínimo ou do piso aplicável, ainda que venda pouco ou não faça vendas no mês.

Tenho direito ao piso salarial se recebo por comissão?

Sim, quando existir piso aplicável previsto na convenção coletiva. Nesse caso, o piso é a referência para a garantia mensal e para o cálculo do complemento. Peça à empresa ou ao sindicato uma cópia da convenção para identificar o valor.

Quanto é o complemento quando a comissão fica abaixo do mínimo?

O complemento corresponde à diferença entre as comissões apuradas e o salário mínimo ou piso aplicável. Peça a memória do cálculo, que é o demonstrativo de como cada valor foi calculado, com vendas, percentuais, estornos, comissões e complemento.

Quando o complemento deve aparecer no contracheque?

O contracheque do mês deve permitir a conferência das comissões e do valor usado para completar a remuneração. Se a informação não estiver clara, peça à empresa a memória detalhada do cálculo.

O que acontece se a empresa descontar o complemento depois?

Peça por escrito a explicação do desconto e a memória do cálculo. As reportagens consultadas não esclarecem se esse abatimento pode ser feito, e o material registra entendimento majoritário contrário ao desconto. Portanto, ele não deve ser apresentado como automaticamente autorizado.

Confira se suas comissões foram pagas corretamente

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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