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BPC LOAS para autismo: documentos e como dar entrada

A lei considera o autismo deficiência, mas o INSS também avalia impedimentos, barreiras e renda. Veja os documentos e como dar entrada no pedido.

4 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Sim, existe BPC LOAS para autismo, e o benefício não exige nenhuma contribuição anterior ao INSS. A lei brasileira considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas o diagnóstico sozinho não resolve o pedido: o INSS ainda analisa os impedimentos de longo prazo, as barreiras que o autismo cria no dia a dia e a renda da família.

Quem tem direito ao BPC LOAS para autismo

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e é regulado pela Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS. Ele é assistencial, ou seja, não é aposentadoria e não depende de tempo de trabalho com carteira assinada. O ponto que resolve a primeira dúvida da família é a Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana.

Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legaisLei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)

Essa equiparação é importante, mas ela abre a porta, não entrega o benefício pronto. Além dela, o Decreto 6.949/09, que trouxe para o Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) ampliaram o conceito de deficiência para incluir as barreiras sociais, educacionais e de comunicação. Isso pesa no autismo, porque a dificuldade nem sempre aparece em exame de imagem, ela aparece na convivência, na escola e na rotina.

BPC LOAS para autismo: o que o INSS exige além do laudo

São duas exigências que caminham juntas: a condição de pessoa com deficiência, com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e as barreiras que eles criam na vida diária, e a situação de vulnerabilidade econômica da família. A conta da renda dá para fazer em casa: some tudo o que as pessoas que moram na casa recebem por mês (salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios) e divida pelo número de moradores. O resultado é a renda por pessoa, que pela regra geral precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo. Antes de somar, deixe de fora os valores de até um salário mínimo recebidos por membro da família idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, incluindo BPC/LOAS, aposentadoria e pensão: é o que prevê a Portaria 374 de 05/05/2020 do Min. da Economia, para solicitações feitas a partir de 02/04/2020.

SituaçãoO que vale hoje
Diagnóstico de autismo (TEA)A Lei nº 12.764/2012 equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, e a análise do pedido segue com a avaliação dos impedimentos e da renda
Contribuição ao INSSNão é exigida: o BPC é assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993, e não é aposentadoria
Duração dos impedimentosPrecisam ser de longo prazo, com mínimo de 2 anos
Renda da famíliaRegra geral de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com flexibilização admitida pelo STF no RE 567.985/MT (Tema 27)
Benefício de outro parenteA Portaria 374 de 05/05/2020 do Min. da Economia deixa de fora do cálculo valores de até 1 salário mínimo recebidos por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, em pedidos a partir de 02/04/2020
Valor do benefícioUm salário mínimo por mês, sem 13º salário e sem gerar pensão por morte
Se a pessoa passa a trabalhar e contribuirExiste o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo, para quem foi beneficiário do BPC nos últimos 24 meses e começa a trabalhar contribuindo para o INSS
Guarde isto

Junte e guarde todo comprovante de gasto com a condição: terapias, medicamentos, fraldas, alimentação especial e transporte para atendimento. Esses gastos comprovados podem ser abatidos do cálculo da renda da família, o que ajuda quando a renda por pessoa fica um pouco acima do limite.

Economia previdencia social INSS

Como é a avaliação do INSS na criança e no adulto

O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, que é a soma de duas etapas: a perícia médica, que olha a condição de saúde, e a avaliação social, feita por assistente social, que olha a vida real da pessoa. O foco não é o rótulo do diagnóstico, é o efeito dele. Na criança, costuma pesar a necessidade de supervisão constante, a comunicação, o suporte na escola e a rotina de terapias. No adulto, pesam a autonomia para as tarefas do dia a dia, o autocuidado, o transporte e a possibilidade de trabalho e convivência.

  • Comunicação e interação com outras pessoas
  • Autocuidado: higiene, alimentação e vestir-se sozinho
  • Necessidade de acompanhante ou supervisão em casa e na rua
  • Barreiras na escola, no trabalho e no transporte
  • Rotina de terapias e acompanhamento contínuo
  • Tempo de duração dos impedimentos, que precisa alcançar pelo menos 2 anos
Cuidado

Duas situações podem dificultar a análise do pedido. A primeira é o Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado: ele precisa estar em dia, com validade de até dois anos. A segunda é a documentação insuficiente, como um laudo curto, só com o nome do transtorno e o código. Um laudo que não descreve limitações não mostra ao INSS o que a família vive.

Quais documentos juntar antes de dar entrada no pedido

  1. Atualize o CadÚnicoProcure o CRAS do seu bairro com documentos de todos que moram na casa e confirme se o cadastro está atualizado e com os dados de renda corretos.
  2. Peça um laudo médico detalhadoPeça ao médico que informe o CID (F84 no CID-10), o nível de suporte do autismo, as limitações concretas e a necessidade de acompanhamento contínuo.
  3. Junte os relatórios da equipeRelatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia e da escola. Documentação de várias áreas costuma mostrar melhor o quadro do que um papel isolado.
  4. Separe receitas e comprovantes de gastoReceituários, notas de medicamento, recibos de terapia, fraldas e alimentação especial, tudo em nome da pessoa com autismo.
  5. Monte a conta da rendaAnote o que cada morador da casa recebe por mês, separe os valores de até um salário mínimo que ficam de fora do cálculo e guarde os comprovantes dos gastos com a condição.
  6. Faça o pedidoO requerimento pode ser feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Anexe os documentos digitalizados e anote o número do protocolo.
  7. Compareça às duas etapasVá à perícia médica e à avaliação social nas datas marcadas, com os documentos originais. Se precisar remarcar, faça pelo próprio Meu INSS e guarde o comprovante.
Imagem ilustrativa do artigo sobre Pessoas com Autismo Têm Direito ao BPC/LOAS do INSS? Veja Como Dar Entrada

O INSS negou o pedido: o que fazer agora

Negativa não é o fim do caminho: é possível discutir a decisão do INSS na via judicial, na Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o direito ao BPC de adultos e crianças com TEA quando a documentação de várias áreas da saúde é consistente, mesmo em casos em que o laudo da perícia do INSS foi desfavorável. O TRF4, por exemplo, admitiu Mandado de Segurança (ação usada para corrigir ato ilegal de autoridade) diante de negativas do INSS. O critério de renda também já foi flexibilizado: o STF, no RE 567.985/MT (Tema 27), declarou a inconstitucionalidade parcial do critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que permite ao julgador olhar as circunstâncias concretas da família, e o STJ, no REsp 1.355.052/SP, julgado como recurso repetitivo (decisão que serve de referência para casos iguais), definiu que benefício de até um salário mínimo recebido por membro idoso da família não entra na conta da renda por pessoa.

Um ponto segue em aberto: a Turma Nacional de Uniformização, órgão que padroniza decisões dos juizados federais, afetou o Tema 376 para discutir se o diagnóstico de TEA dispensa a avaliação biopsicossocial. As informações disponíveis mostram apenas que o tema foi afetado, sem indicar o status atualizado nem o resultado final, então isso é uma discussão em curso e não uma regra já definida. Na prática, a orientação segura continua sendo preparar bem a documentação para as duas etapas da avaliação.

Perguntas frequentes

tenho direito ao bpc loas para autismo se nunca contribuí para o inss?

Sim, a contribuição não é exigida. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 e não é aposentadoria. O que o INSS analisa é a condição de deficiência com impedimentos de longo prazo, as barreiras do dia a dia e a renda da família.

quanto é o valor do bpc para autismo?

O valor é de um salário mínimo por mês. Ele não tem 13º salário e não gera pensão por morte para os familiares. O pagamento é mensal enquanto os requisitos exigidos continuarem presentes.

como calculo a renda da família por pessoa para o bpc?

Some tudo o que os moradores da casa recebem por mês, como salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios, e divida pelo número de pessoas da casa. A regra geral é chegar a até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ficam fora da conta os valores de até um salário mínimo recebidos por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, incluindo BPC/LOAS, aposentadoria e pensão, conforme a Portaria 374 de 05/05/2020. Gastos comprovados com a condição também podem ser abatidos, e o STF, no RE 567.985/MT (Tema 27), permitiu avaliar as circunstâncias concretas da família.

quais documentos preciso para dar entrada no bpc loas para autismo?

Laudo médico detalhado com o CID (F84 no CID-10), descrevendo limitações, nível do autismo e necessidade de acompanhamento. Some a isso relatórios das terapias e da escola, receituários, comprovantes de gastos e o CadÚnico atualizado, com validade de até dois anos.

o que acontece se o inss negar o bpc do meu filho autista?

É possível discutir a negativa na via judicial, na Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o direito ao BPC de pessoas com TEA quando a documentação de várias áreas da saúde é consistente, inclusive em casos com laudo pericial desfavorável. Guarde a carta de negativa e o número do protocolo.

posso trabalhar e continuar recebendo o bpc?

O BPC é um benefício assistencial ligado à situação de vulnerabilidade da família, e cada situação passa pela análise do INSS. O que a lei prevê para quem foi beneficiário do BPC nos últimos 24 meses e começa a trabalhar contribuindo para o INSS é o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo. Se houver início de trabalho com registro, acompanhe a situação do benefício pelo Meu INSS e guarde os comprovantes.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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