O atestado foi entregue no prazo, o médico era habilitado, tudo certo. Mesmo assim, quando o holerite chegou, o dia estava descontado. Pior: descontaram também o DSR da semana. Essa prática é mais comum do que deveria, e na grande maioria das vezes é ilegal. No nosso escritório, orientamos que o trabalhador confira o holerite logo que recebe, porque é na hora do desconto que o direito se perde se ninguém reclamar.

A regra é clara: atestado válido = sem desconto
O art. 6º, § 1º, alínea “f”, da Lei 605/1949 é direto: a falta justificada por atestado médico garante o pagamento do dia e do repouso semanal remunerado. A empresa não pode descontar nenhum centavo.
Para que o atestado seja válido, basta conter: identificação do paciente, data, período de afastamento, assinatura e carimbo do médico com CRM. Não precisa de CID (como já explicamos no artigo sobre atestado médico).
E o DSR? Pode descontar junto?
Não. O desconto do descanso semanal remunerado só é permitido quando a falta é injustificada (art. 6º da Lei 605). Se a falta é coberta por atestado, ela é justificada, e o DSR é mantido integralmente.
| Situação | Desconto do dia? | Desconto do DSR? | Reduz férias? |
|---|---|---|---|
| Falta com atestado médico | Não | Não | Não |
| Falta justificada (art. 473 CLT) | Não | Não | Não |
| Falta injustificada | Sim | Sim | Sim (se > 5 no período) |
Atestado de acompanhante: a empresa aceita?
A CLT prevê apenas 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico (art. 473, XI) e até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez da companheira (art. 473, X). Fora dessas hipóteses, a CLT não obriga o abono.
Mas muitas convenções coletivas ampliam esse direito, permitindo faltas para acompanhar cônjuge, pais idosos ou filhos de qualquer idade. Consulte a CCT da sua categoria antes de faltar.
A falta com atestado reduz férias?
Não. O art. 130 da CLT só reduz férias por faltas injustificadas. Faltas cobertas por atestado médico são justificadas e não entram na contagem. Mesmo que o empregado tenha se afastado por 15 dias com atestado, suas férias continuam sendo de 30 dias (se não houver outras faltas injustificadas).
O que fazer se a empresa descontou?
1. Confira o holerite: identifique se houve desconto de dia trabalhado e/ou DSR no mês do atestado.
2. Guarde cópia do atestado e do protocolo de entrega (e-mail, recibo, WhatsApp).
3. Notifique o RH por escrito solicitando o estorno do desconto.
4. Se não resolver, inclua na ação trabalhista como verba a restituir.

Perguntas Frequentes
Pode descontar falta com atestado?
Não. Atestado válido justifica a falta e garante pagamento integral (Lei 605/49, art. 6º).
E o DSR?
Também não. Desconto de DSR só para falta injustificada.
Atestado de acompanhante?
CLT prevê 1 dia/ano para filho até 6 anos. CCTs podem ampliar.
Reduz férias?
Não. Só faltas injustificadas reduzem férias (art. 130).
Empresa descontou falta mesmo com atestado?
Cobramos a restituição com reflexos em DSR, férias e 13º.
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