Como checar o extrato do FGTS pelo celular, entender o que a empresa é obrigada a recolher e agir quando o depósito não aparece.
Você consegue descobrir sozinho, pelo celular e em poucos minutos, se existe FGTS não depositado no seu contrato. O depósito é obrigação da empresa, não sai do seu salário, e o extrato mostra mês a mês quem pagou e quanto pagou. Se algum mês estiver faltando, existe caminho para cobrar.
Quem é cliente da Caixa também consegue ver o extrato completo pelo Internet Banking, no computador ou no aplicativo do banco. Vale lembrar que o extrato mostra o que já foi processado pelo sistema, então um mês recém-pago pode ainda não estar visível. Por isso, guarde também seus contracheques e qualquer comprovante que a empresa entregar.
Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.
Ative os avisos de depósito e salve um PDF do extrato a cada três meses. Assim você não depende da memória nem do que a empresa diz: você tem a foto do que estava registrado em cada data.

O empregador deposita 8% sobre a remuneração devida no mês. Não é exatamente tudo o que aparece no holerite: a própria Lei nº 8.036/1990, no art. 15, §6º, deixa algumas parcelas de fora da base de cálculo. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou seja, do mês trabalhado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.438/2022. Para competências anteriores à implantação do FGTS Digital, valia o prazo antigo, do dia 7. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior. Esse valor não pode ser descontado do seu salário: quem paga é a empresa.
| Situação | O que a regra do FGTS prevê |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada (regido pela CLT) | Depósito mensal de 8% sobre a remuneração devida, observadas as parcelas excluídas pelo art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/1990, sem desconto no salário |
| Jovem em contrato de aprendizagem | Percentual reduzido de 2%, conforme o art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 10.097/2000 |
| Prazo do depósito | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil anterior quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado. Para competências anteriores ao FGTS Digital, o prazo era o dia 7 |
| Empresa atrasa ou deixa de depositar | Fica sujeita a multa, juros e correção monetária, e a conduta é tratada como infração trabalhista |
| Quem opera o fundo e emite o extrato | A Caixa Econômica Federal, como agente operadora, pela Lei 8.036/90 |
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.Art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022
Não aceite acordo verbal do tipo "depois eu acerto o FGTS por fora". Enquanto você espera a promessa da empresa ou a resposta de uma denúncia, o prazo para cobrar na Justiça continua correndo. Antes de assinar qualquer recibo ou termo dizendo que está tudo quitado, confira o extrato com calma e guarde uma cópia de tudo o que você assinar. Conversa de corredor não prova nada.

A obrigação não é só de grande empresa. Em 17 de setembro de 2025, mais de 80 mil empregadores domésticos passaram a ser notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar o recolhimento do FGTS. Ou seja, quem trabalha em casa de família com carteira assinada também deve ter depósito no extrato. No contrato de aprendizagem o percentual é menor, de 2%, previsto no art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 10.097/2000, mas o depósito precisa existir do mesmo jeito.
Desde fevereiro de 2020, o saque digital vale para todas as modalidades de saque previstas em lei: o pedido é feito pelo aplicativo do FGTS, você indica uma conta para receber o crédito e não paga taxa. O dinheiro é liberado depois da análise, da validação e da aprovação do pedido pela Caixa, então o tempo até o crédito depende dessa conferência. Existe ainda o saque-aniversário, criado em 2019, que permite retirar uma parte do saldo todo ano. Antes de aderir, confirme nos canais da Caixa como a modalidade funciona no seu caso.
Parte do lucro do fundo pode ser distribuída nas contas dos trabalhadores. Quem autoriza essa distribuição e define o percentual é o Conselho Curador do FGTS, conforme a Lei nº 13.446/17. Esse crédito aparece no próprio extrato.
Conferir o extrato é um hábito barato e rápido que protege um dinheiro que é seu. Se você encontrou meses sem depósito, organize os documentos, registre o que foi conversado e avalie o caminho de cobrança que faz sentido para o seu caso, lembrando que a cobrança judicial tem prazo para ser feita.
A regra geral é 8% sobre a remuneração devida no mês, sendo que algumas parcelas ficam fora da base de cálculo, conforme o art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/1990. No contrato de aprendizagem o percentual é reduzido para 2%, conforme o art. 15, §7º, da mesma lei, incluído pela Lei nº 10.097/2000. Esse valor é pago pelo empregador e não pode ser descontado do seu salário.
O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou seja, do mês trabalhado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no dia útil anterior. Para competências anteriores à implantação do FGTS Digital, o prazo era o dia 7. O lançamento aparece no extrato por competência, mês a mês.
Separe o extrato em PDF com a data da consulta, os contracheques do período, a carteira de trabalho (física ou digital) e as mensagens ou e-mails em que você pediu a regularização. Com esse conjunto, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode gerar fiscalização e eventual notificação da empresa, sem garantia de prazo de resposta. A denúncia não substitui a cobrança na Justiça do Trabalho. Qual caminho seguir, ou se vale usar os dois, depende do seu caso concreto.
Em regra, a cobrança em juízo alcança os últimos cinco anos de depósitos. Depois que o contrato termina, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho não é medida que necessariamente segure esse prazo, então vale contar o tempo desde já.
Sim. O aplicativo FGTS é aberto a qualquer trabalhador, no Android e no iOS, e a Caixa informa que ali é possível ver saldo, dados do contrato e os pagamentos feitos pelas empresas. Quem é cliente da Caixa tem a opção extra de consultar pelo Internet Banking.
Quem trabalha em casa de família com carteira assinada deve ter recolhimento de FGTS. Tanto é assim que, em setembro de 2025, mais de 80 mil empregadores domésticos começaram a ser notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar os depósitos. Vale conferir o extrato pelo aplicativo do mesmo jeito.
Traga o extrato e seus contracheques para conversarmos sobre o que pode ser feito no seu caso.
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