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FGTS não depositado: como conferir e o que fazer

Como checar o extrato do FGTS pelo celular, entender o que a empresa é obrigada a recolher e agir quando o depósito não aparece.

11 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Você consegue descobrir sozinho, pelo celular e em poucos minutos, se existe FGTS não depositado no seu contrato. O depósito é obrigação da empresa, não sai do seu salário, e o extrato mostra mês a mês quem pagou e quanto pagou. Se algum mês estiver faltando, existe caminho para cobrar.

Como consultar o extrato do FGTS pelo celular

  1. Baixe o aplicativo FGTSO app é da Caixa Econômica Federal, que é a agente operadora do fundo desde a Lei 8.036/90, e está disponível para Android e iOS. O cadastro é feito com seus dados pessoais.
  2. Abra a opção de extratoProcure dentro do aplicativo a opção de extrato. A Caixa informa que ali aparecem o saldo total, os dados do contrato e os pagamentos feitos pelas empresas em que você trabalhou.
  3. Confira mês a mêsOlhe cada competência (cada mês) e veja se há lançamento do seu empregador atual. Anote as competências que estiverem em branco.
  4. Ligue os avisos de depósitoNas opções de notificação do próprio aplicativo é possível pedir aviso por SMS ou e-mail quando um novo depósito é processado ou quando há liberação de saque.
  5. Gere o extrato em PDFO aplicativo permite salvar o extrato em PDF. Guarde esse arquivo no celular, no e-mail ou na nuvem, com a data em que você fez a consulta.

Quem é cliente da Caixa também consegue ver o extrato completo pelo Internet Banking, no computador ou no aplicativo do banco. Vale lembrar que o extrato mostra o que já foi processado pelo sistema, então um mês recém-pago pode ainda não estar visível. Por isso, guarde também seus contracheques e qualquer comprovante que a empresa entregar.

Se a sua dúvida é mais ampla que este caso, comece pela página de Direito Trabalhista do escritório e volte aqui para o detalhe.

Guarde isto

Ative os avisos de depósito e salve um PDF do extrato a cada três meses. Assim você não depende da memória nem do que a empresa diz: você tem a foto do que estava registrado em cada data.

O tempo esta acabando2

O que tem que aparecer no extrato: 8% e o prazo do dia 20

O empregador deposita 8% sobre a remuneração devida no mês. Não é exatamente tudo o que aparece no holerite: a própria Lei nº 8.036/1990, no art. 15, §6º, deixa algumas parcelas de fora da base de cálculo. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou seja, do mês trabalhado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação dada pela Lei nº 14.438/2022. Para competências anteriores à implantação do FGTS Digital, valia o prazo antigo, do dia 7. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior. Esse valor não pode ser descontado do seu salário: quem paga é a empresa.

SituaçãoO que a regra do FGTS prevê
Empregado com carteira assinada (regido pela CLT)Depósito mensal de 8% sobre a remuneração devida, observadas as parcelas excluídas pelo art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/1990, sem desconto no salário
Jovem em contrato de aprendizagemPercentual reduzido de 2%, conforme o art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 10.097/2000
Prazo do depósitoAté o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil anterior quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado. Para competências anteriores ao FGTS Digital, o prazo era o dia 7
Empresa atrasa ou deixa de depositarFica sujeita a multa, juros e correção monetária, e a conduta é tratada como infração trabalhista
Quem opera o fundo e emite o extratoA Caixa Econômica Federal, como agente operadora, pela Lei 8.036/90
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.Art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022

FGTS não depositado: o que fazer, na ordem

  • Confirme no extrato quais meses estão sem lançamento e salve o PDF antes de falar com qualquer pessoa da empresa.
  • Procure o RH ou o responsável pelo pagamento e peça, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem), a explicação e as guias de recolhimento dos meses em falta.
  • Se a empresa não responder ou não regularizar, separe o extrato em PDF com a data da consulta, os contracheques do período, a carteira de trabalho (física ou digital) e as mensagens trocadas sobre o assunto.
  • Com esses documentos em mãos, você pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão de fiscalização. A denúncia pode desencadear fiscalização e, se for o caso, notificação da empresa, mas não há garantia de providência nem prazo definido de resposta. Ela também não substitui a cobrança na Justiça do Trabalho.
  • Fique atento ao prazo para cobrar em juízo. Em regra, é possível pedir os últimos cinco anos de depósito, e, depois que o contrato termina, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212. Registrar denúncia administrativa não é medida que necessariamente segure esse prazo.
  • Continue conferindo o extrato nos meses seguintes e registre, uma a uma, as competências (meses) que ficarem sem lançamento.
Cuidado

Não aceite acordo verbal do tipo "depois eu acerto o FGTS por fora". Enquanto você espera a promessa da empresa ou a resposta de uma denúncia, o prazo para cobrar na Justiça continua correndo. Antes de assinar qualquer recibo ou termo dizendo que está tudo quitado, confira o extrato com calma e guarde uma cópia de tudo o que você assinar. Conversa de corredor não prova nada.

Trabalhador doente

Trabalho doméstico e aprendiz também têm depósito

A obrigação não é só de grande empresa. Em 17 de setembro de 2025, mais de 80 mil empregadores domésticos passaram a ser notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar o recolhimento do FGTS. Ou seja, quem trabalha em casa de família com carteira assinada também deve ter depósito no extrato. No contrato de aprendizagem o percentual é menor, de 2%, previsto no art. 15, §7º, da Lei nº 8.036/1990, incluído pela Lei nº 10.097/2000, mas o depósito precisa existir do mesmo jeito.

Quando e como o dinheiro pode ser sacado

Desde fevereiro de 2020, o saque digital vale para todas as modalidades de saque previstas em lei: o pedido é feito pelo aplicativo do FGTS, você indica uma conta para receber o crédito e não paga taxa. O dinheiro é liberado depois da análise, da validação e da aprovação do pedido pela Caixa, então o tempo até o crédito depende dessa conferência. Existe ainda o saque-aniversário, criado em 2019, que permite retirar uma parte do saldo todo ano. Antes de aderir, confirme nos canais da Caixa como a modalidade funciona no seu caso.

Vale saber

Parte do lucro do fundo pode ser distribuída nas contas dos trabalhadores. Quem autoriza essa distribuição e define o percentual é o Conselho Curador do FGTS, conforme a Lei nº 13.446/17. Esse crédito aparece no próprio extrato.

Conferir o extrato é um hábito barato e rápido que protege um dinheiro que é seu. Se você encontrou meses sem depósito, organize os documentos, registre o que foi conversado e avalie o caminho de cobrança que faz sentido para o seu caso, lembrando que a cobrança judicial tem prazo para ser feita.

Perguntas frequentes

Quanto a empresa tem que depositar de FGTS por mês?

A regra geral é 8% sobre a remuneração devida no mês, sendo que algumas parcelas ficam fora da base de cálculo, conforme o art. 15, §6º, da Lei nº 8.036/1990. No contrato de aprendizagem o percentual é reduzido para 2%, conforme o art. 15, §7º, da mesma lei, incluído pela Lei nº 10.097/2000. Esse valor é pago pelo empregador e não pode ser descontado do seu salário.

Quando cai o depósito do FGTS?

O prazo é até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, ou seja, do mês trabalhado, conforme o art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no dia útil anterior. Para competências anteriores à implantação do FGTS Digital, o prazo era o dia 7. O lançamento aparece no extrato por competência, mês a mês.

O que fazer se a empresa não regularizar o FGTS depois que eu cobrei?

Separe o extrato em PDF com a data da consulta, os contracheques do período, a carteira de trabalho (física ou digital) e as mensagens ou e-mails em que você pediu a regularização. Com esse conjunto, é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, que pode gerar fiscalização e eventual notificação da empresa, sem garantia de prazo de resposta. A denúncia não substitui a cobrança na Justiça do Trabalho. Qual caminho seguir, ou se vale usar os dois, depende do seu caso concreto.

Por quanto tempo posso cobrar o FGTS que não foi depositado?

Em regra, a cobrança em juízo alcança os últimos cinco anos de depósitos. Depois que o contrato termina, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição e o entendimento do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho não é medida que necessariamente segure esse prazo, então vale contar o tempo desde já.

Posso ver o extrato do FGTS sem ser cliente da Caixa?

Sim. O aplicativo FGTS é aberto a qualquer trabalhador, no Android e no iOS, e a Caixa informa que ali é possível ver saldo, dados do contrato e os pagamentos feitos pelas empresas. Quem é cliente da Caixa tem a opção extra de consultar pelo Internet Banking.

Tenho direito ao FGTS se trabalho como doméstica?

Quem trabalha em casa de família com carteira assinada deve ter recolhimento de FGTS. Tanto é assim que, em setembro de 2025, mais de 80 mil empregadores domésticos começaram a ser notificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar os depósitos. Vale conferir o extrato pelo aplicativo do mesmo jeito.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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