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Trabalhador intermitente: como ficam férias, 13º e FGTS

Entenda o pagamento após cada convocação, o descanso anual e como conferir os valores e depósitos do contrato intermitente.

2 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O trabalhador intermitente presta serviços de forma descontínua e recebe de acordo com o período efetivamente trabalhado. Ao fim de cada período, recebe o salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais com acréscimo de um terço. A empresa também deve depositar o FGTS e respeitar as regras de convocação e descanso anual.

Trabalhador intermitente: quais parcelas recebo após cada convocação?

O período de convocação é o intervalo de dias ou horas para o qual a pessoa foi chamada. Imediatamente ao final desse período, o pagamento deve incluir a remuneração pelo trabalho, o 13º proporcional e as férias proporcionais acrescidas de um terço, conforme o art. 452-A, § 6º, da CLT. Por isso, o 13º e as férias proporcionais não ficam acumulados para dezembro ou para o mês de descanso.

ParcelaComo funciona
SalárioÉ calculado de acordo com as horas ou os dias efetivamente trabalhados na convocação.
13º salárioUma parte proporcional é paga imediatamente após cada período trabalhado.
Férias com um terçoUma parte proporcional, já acrescida de um terço, é paga imediatamente após cada período trabalhado.
FGTSA empresa deve depositar 8% sobre a remuneração de cada período trabalhado.
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Tenho direito a férias depois de 12 meses?

Após 12 meses de vínculo, o trabalhador tem direito a 30 dias em que não pode ser convocado pela mesma empresa, conforme o art. 452-A, § 9º, da CLT. Esse é o período de descanso. Não há salário nesse mês de férias, pois as férias proporcionais, acrescidas de um terço, já foram pagas a cada período de serviço.

Guarde isto

Separe todos os comprovantes de pagamento e identifique quanto corresponde ao salário, ao 13º proporcional e às férias com um terço. Como essas parcelas de férias são pagas antecipadamente a cada período de serviço, organizar uma reserva pode ajudar durante os 30 dias sem convocação e sem salário.

Quanto a empresa deposita de FGTS no trabalho intermitente?

A empresa deve depositar 8% sobre a remuneração de cada período trabalhado, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990. O FGTS não substitui o salário nem deve aparecer apenas como dinheiro entregue diretamente ao trabalhador. Consulte o extrato nos canais oficiais do FGTS e compare os depósitos com as datas e os valores das convocações.

Cuidado

Não considere o FGTS regular apenas porque ele foi mencionado no comprovante de pagamento. Confira se o depósito realmente entrou na conta vinculada. Se faltar algum mês ou período trabalhado, guarde o extrato e peça uma explicação por escrito à empresa.

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Quando a empresa pode me chamar para trabalhar?

A convocação deve chegar com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, conforme o art. 452-A, § 1º, da CLT. O trabalhador tem 1 dia útil para responder. O silêncio vale como recusa, mas recusar uma convocação não gera punição e não encerra o vínculo. O valor-hora não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados que exercem a mesma função. Guarde mensagens, e-mails e qualquer registro com a data, o horário, as condições oferecidas e o valor informado.

  • Confira a data em que recebeu a convocação e o dia previsto para o trabalho.
  • Responda por um meio que deixe registro, como mensagem ou e-mail.
  • Verifique o número de horas ou dias efetivamente trabalhados.
  • Confira se o valor-hora respeita os dois pisos: não pode ser inferior ao valor-hora do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados na mesma função.
  • Guarde o comprovante de pagamento de cada período.

Pagamento errado no trabalho intermitente: o que conferir?

  1. Reúna as convocaçõesOrganize mensagens, escalas, registros de entrada e saída e datas efetivamente trabalhadas.
  2. Confira as parcelasCompare o pagamento com o salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais acrescidas de um terço.
  3. Verifique o valor-horaConfira se ele não é inferior ao valor-hora do salário mínimo nem ao pago aos demais empregados que exercem a mesma função.
  4. Consulte o FGTSBaixe ou salve o extrato e verifique se os depósitos correspondem aos períodos trabalhados.
  5. Peça esclarecimentosSolicite por escrito a memória de cálculo, isto é, a explicação de como cada valor foi calculado.
  6. Preserve os documentosGuarde contrato, recibos, extratos, escalas e conversas para permitir a análise completa da situação.

O contrato intermitente foi considerado constitucional pelo STF no julgamento das ADIs 5826, 5829 e 6154, concluído em 13 de dezembro de 2024. Isso não retira os direitos previstos para cada convocação. Para conhecer outros cuidados sobre salário, jornada e encerramento do contrato, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório.

Perguntas frequentes

Tenho direito a 13º no trabalho intermitente?

Sim. O 13º proporcional é pago imediatamente ao final de cada período trabalhado. Por isso, o valor correspondente às convocações não fica acumulado para ser pago integralmente em dezembro.

Tenho direito a salário durante as férias no trabalho intermitente?

Não há salário durante o mês de descanso. As férias proporcionais, acrescidas de um terço, já foram pagas ao final de cada período de serviço. Após 12 meses de vínculo, o trabalhador tem 30 dias em que não pode ser convocado pela mesma empresa.

Tenho direito a seguro-desemprego sendo trabalhador intermitente?

O material consultado aponta que ainda existe debate sobre o acesso pleno ao benefício em todas as situações de dispensa. A análise depende da forma como o contrato terminou e do preenchimento dos requisitos aplicáveis. Guarde o documento da rescisão e consulte a situação nos canais oficiais do benefício.

O que acontece se eu nunca for convocado no trabalho intermitente?

As fontes consultadas não apontam uma solução definitiva para a falta prolongada de convocações. A regra que previa rescisão automática depois de 12 meses de inatividade, presente na MP 808/2017, perdeu a validade. Guarde o contrato e todas as comunicações mantidas com a empresa para que a situação seja analisada de forma individual.

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OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

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