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Direitos do trabalhador em 2026: o que mudou e o que fazer

Feriado no comércio, saúde mental no programa de riscos, adicional para quem trabalha de moto e o que guardar para provar cada um deles.

7 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Os direitos do trabalhador em 2026 não vieram de uma reforma nova, e sim de mudanças espalhadas: regra sobre o funcionamento do comércio em feriados, saúde mental dentro do programa de riscos da empresa e nova regulamentação do adicional para quem trabalha de moto. Nada disso vira dinheiro no bolso de forma automática. Quem entende a regra e guarda prova sai de uma posição melhor para discutir o próprio caso.

Quais direitos do trabalhador mudaram em 2026?

Quatro frentes concentram o que mudou. A primeira é a regulamentação do trabalho em feriados no comércio pela Portaria MTE nº 1.316/2026, publicada em julho de 2026, que exige Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e traz exceções expressas. A segunda é a nova redação da NR-01, com vigência em 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, que passou a exigir o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. A terceira é o Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, que trata do adicional de periculosidade em atividades com motocicleta. A quarta é a proteção a quem foi resgatado de condição análoga à escravidão, na Lei nº 15.455/2026.

O que mudou em 2026O que a regra prevê
Funcionamento do comércio em feriadosA Portaria MTE nº 1.316/2026 regulamenta o tema e exige Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceções expressas na própria norma. A Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, também exige CCT e observância da legislação municipal
Trabalho aos domingosSegue disciplina própria, prevista na Lei nº 10.101/2000, art. 6º, que não se confunde com a regra de feriados
Uso de motocicleta na atividadeO Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, prevê critérios e exclusões para o adicional de periculosidade de 30%, previsto no artigo 193, §4º, da CLT. A caracterização depende das condições efetivas da atividade e do enquadramento técnico
Fatores de riscos psicossociais no trabalhoA NR-01, com vigência da nova redação em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), exige que a empresa identifique, avalie e gerencie esses fatores no GRO/PGR, observadas as regras de aplicação e as exceções da própria norma
Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidãoA Lei nº 15.455/2026 prevê seis parcelas de seguro-desemprego, de um salário mínimo cada, e prioridade no Bolsa Família, atendidos os requisitos. A inclusão no CadÚnico e determinadas medidas protetivas estão especialmente relacionadas ao empregado doméstico resgatado

Trabalho em feriado precisa de convenção coletiva?

No comércio, a regra hoje é a Portaria MTE nº 1.316/2026, publicada em julho de 2026. Ela regulamenta o funcionamento do comércio em feriados e exige Convenção Coletiva de Trabalho, com exceções expressas previstas na própria norma. Convenção Coletiva (CCT) é o instrumento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e alcança toda a categoria. Não é a mesma coisa que Acordo Coletivo (ACT), que a empresa fecha com o sindicato apenas para os seus empregados. Para feriados no comércio, a exigência é de CCT.

A Lei nº 10.101/2000, no art. 6º-A, segue na mesma linha: exige a convenção coletiva e a observância da legislação municipal sobre feriados. Ou seja, além da norma federal e da convenção, a regra da sua cidade também entra na conta. Já o trabalho aos domingos tem disciplina própria, no art. 6º da mesma lei, e não deve ser tratado como se fosse a mesma regra do feriado. O caminho prático é olhar a convenção coletiva vigente da sua categoria e verificar o que ela autoriza, e em que condições (folga compensatória, pagamento em dobro, revezamento).

Guarde isto

Peça ao seu sindicato a convenção coletiva da categoria e leia o que ela diz sobre feriado, domingo, escala e compensação. É um documento público e gratuito. Guarde também a escala que a empresa divulga, mesmo que seja no grupo de WhatsApp: print com data serve como prova.

Acidente de trabalho

Saúde mental, assédio e sobrecarga: o que a empresa passou a ter que gerenciar

A nova redação da NR-01, a norma que trata do gerenciamento de riscos, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, com base na Portaria MTE nº 765/2025, conforme informação oficial do MTE. Ela exige que a empresa identifique, avalie e gerencie os fatores de riscos psicossociais, que são os riscos ligados à saúde mental e às condições de organização do trabalho, dentro do GRO/PGR, o gerenciamento de riscos ocupacionais e o programa que o documenta. Isso não significa que todo estresse, assédio alegado ou sobrecarga gere automaticamente infração administrativa, indenização ou direito trabalhista. É preciso identificar o risco ocupacional, avaliar se ele existe naquele ambiente e adotar as medidas cabíveis, observadas as regras de aplicação da NR-01 e suas exceções. Os pontos abaixo são exemplos do que costuma entrar nessa avaliação.

  • Metas e ritmo de trabalho incompatíveis com a jornada normal
  • Situações de assédio moral, humilhação em público, apelidos e ameaças de demissão
  • Sobrecarga de trabalho e acúmulo de função sem estrutura
  • Cobrança fora do horário, em grupo de mensagens, sem folga real
  • Empresa que não identifica nem avalia esses fatores no GRO/PGR e não adota medida nenhuma

Quem trabalha de moto recebe 30%?

Depende das condições efetivas da atividade. O adicional de periculosidade para atividades com motocicleta está no Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026, e no artigo 193, §4º, da CLT. Esse anexo traz critérios e também exclusões: nem todo uso de moto no serviço se enquadra. A caracterização depende de enquadramento técnico, feito a partir de como a atividade realmente acontece. Por isso, quem usa moto no trabalho tem interesse em guardar prova da rotina (rotas, recibos de entrega, ordens de serviço, mensagens), para que o enquadramento possa ser analisado no caso concreto. O percentual de 30% incide sobre o salário base, quando reconhecido o direito.

Cuidado

Não assine recibo, termo ou declaração em branco, e não assine documento dizendo que "não usa moto no serviço" ou que "nunca trabalhou em feriado" quando isso não é verdade. Documento assinado dificulta muito a discussão depois. E não deixe holerite, escala e conversas se perderem: papel antigo e mensagem apagada são difíceis de recuperar.

Acidente de trabalho

O que fazer quando o direito não está sendo cumprido

  1. Junte o que você já temHolerites, cartão de ponto, escalas, contrato, crachá, fotos do uniforme e da moto, e-mails e mensagens de trabalho. Salve tudo fora do celular da empresa, em um e-mail seu ou na nuvem.
  2. Peça por escritoSolicite ao RH a cópia do seu contrato, dos recibos de pagamento e do PGR, o documento que registra o gerenciamento de riscos da empresa. Faça o pedido por e-mail ou mensagem, para ficar registrado.
  3. Procure o sindicato da categoriaÉ lá que você consulta a convenção coletiva vigente e confere o que foi negociado sobre feriado, domingo, escala, adicionais e piso salarial.
  4. Registre o que aconteceAnote datas, horários e nomes de quem presenciou. Em situações de assédio ou sobrecarga, o relato com data e testemunha vale mais do que a lembrança meses depois.
  5. Busque orientação sobre o seu casoCada situação tem detalhe próprio. Com os documentos em mãos, é possível avaliar quais pontos merecem discussão e quais caminhos existem, dentro ou fora da Justiça.

Princípios do Direito do Trabalho: o que eles ainda garantem

O Direito do Trabalho parte da ideia de que patrão e empregado não estão em pé de igualdade, e por isso a lei protege o lado mais fraco. A Constituição de 1988, no art. 7º, caput, trata os direitos dos trabalhadores como um patamar de proteção, mas isso não é absoluto: a própria Constituição admite negociação coletiva em hipóteses como redução salarial, compensação de jornada e jornada em turnos ininterruptos de revezamento. O STF, no Tema 1046, reconheceu a validade de normas coletivas que limitem ou afastem direitos, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, aqueles que não podem ser negociados. Existe também o princípio da primazia da realidade, ancorado no art. 9º da CLT: é um princípio de análise, que permite olhar como o trabalho acontecia na rotina, e não apenas o rótulo dado ao contrato. Ele não produz resultado automático, principalmente em casos de pejotização (quando a pessoa trabalha como se fosse empregada, mas é contratada como empresa): depende de prova e da análise de cada caso. Para quem já ganhou uma ação e tenta receber, vale saber que o STF firmou, como regra geral, no Tema 1232, que não cabe cobrar a dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase em que o direito foi discutido, o que reforça a importância de identificar desde o início quem de fato manda no seu trabalho.

Perguntas frequentes

quando começa a valer a regra de trabalho em feriado no comércio?

A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi publicada em julho de 2026 e é a norma que hoje regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. Ela exige Convenção Coletiva de Trabalho e traz exceções expressas. A Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, também exige a convenção coletiva e a observância da legislação municipal, então vale conferir a convenção da sua categoria e a regra da sua cidade.

posso ser obrigado a trabalhar no feriado?

No comércio, a Portaria MTE nº 1.316/2026 e a Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, exigem Convenção Coletiva de Trabalho, com exceções previstas na própria norma, além da observância da legislação municipal. O trabalho aos domingos tem disciplina própria, no art. 6º da mesma lei. Antes de aceitar a escala, confira a convenção da sua categoria e guarde print da escala divulgada, com data.

tenho direito a periculosidade se trabalho de moto?

O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, e o artigo 193, §4º, da CLT tratam do adicional em atividades com motocicleta. A norma traz critérios e exclusões, e o enquadramento depende das condições efetivas da atividade. Guarde comprovantes do uso da moto no trabalho, como rotas, recibos de entrega, ordens de serviço e mensagens, para que a situação possa ser analisada.

o que acontece se a empresa ignorar assédio moral e sobrecarga?

Desde 26 de maio de 2026, com a nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 765/2025), a empresa precisa identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. Isso não gera infração ou indenização de forma automática: é preciso identificar o risco ocupacional e avaliar o caso, observadas as regras e exceções da norma. Para o trabalhador, o registro dos fatos com datas e testemunhas é o que sustenta a discussão.

o que acontece se meu contrato diz uma coisa e a realidade é outra?

O princípio da primazia da realidade, ancorado no art. 9º da CLT, permite examinar como o trabalho acontecia na prática, e não só o que está escrito. Isso aparece muito em casos de contratação como empresa quando existe rotina de empregado, a chamada pejotização. Não é um resultado automático: depende de prova e da análise do caso concreto, e mensagens, escalas e ordens recebidas ajudam a mostrar como as coisas funcionavam.

quais documentos guardar para provar meus direitos?

Contrato, holerites, cartão de ponto, escalas, e-mails, mensagens de trabalho, fotos de uniforme e equipamento, além da convenção coletiva da categoria. Salve cópias em local seu, fora do celular ou do computador da empresa. Documento com data é o que mais ajuda depois.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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