Feriado no comércio, saúde mental no programa de riscos, adicional para quem trabalha de moto e o que guardar para provar cada um deles.
Os direitos do trabalhador em 2026 não vieram de uma reforma nova, e sim de mudanças espalhadas: regra sobre o funcionamento do comércio em feriados, saúde mental dentro do programa de riscos da empresa e nova regulamentação do adicional para quem trabalha de moto. Nada disso vira dinheiro no bolso de forma automática. Quem entende a regra e guarda prova sai de uma posição melhor para discutir o próprio caso.
Quatro frentes concentram o que mudou. A primeira é a regulamentação do trabalho em feriados no comércio pela Portaria MTE nº 1.316/2026, publicada em julho de 2026, que exige Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e traz exceções expressas. A segunda é a nova redação da NR-01, com vigência em 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, que passou a exigir o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. A terceira é o Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, que trata do adicional de periculosidade em atividades com motocicleta. A quarta é a proteção a quem foi resgatado de condição análoga à escravidão, na Lei nº 15.455/2026.
| O que mudou em 2026 | O que a regra prevê |
|---|---|
| Funcionamento do comércio em feriados | A Portaria MTE nº 1.316/2026 regulamenta o tema e exige Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com exceções expressas na própria norma. A Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, também exige CCT e observância da legislação municipal |
| Trabalho aos domingos | Segue disciplina própria, prevista na Lei nº 10.101/2000, art. 6º, que não se confunde com a regra de feriados |
| Uso de motocicleta na atividade | O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, prevê critérios e exclusões para o adicional de periculosidade de 30%, previsto no artigo 193, §4º, da CLT. A caracterização depende das condições efetivas da atividade e do enquadramento técnico |
| Fatores de riscos psicossociais no trabalho | A NR-01, com vigência da nova redação em 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), exige que a empresa identifique, avalie e gerencie esses fatores no GRO/PGR, observadas as regras de aplicação e as exceções da própria norma |
| Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão | A Lei nº 15.455/2026 prevê seis parcelas de seguro-desemprego, de um salário mínimo cada, e prioridade no Bolsa Família, atendidos os requisitos. A inclusão no CadÚnico e determinadas medidas protetivas estão especialmente relacionadas ao empregado doméstico resgatado |
No comércio, a regra hoje é a Portaria MTE nº 1.316/2026, publicada em julho de 2026. Ela regulamenta o funcionamento do comércio em feriados e exige Convenção Coletiva de Trabalho, com exceções expressas previstas na própria norma. Convenção Coletiva (CCT) é o instrumento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e alcança toda a categoria. Não é a mesma coisa que Acordo Coletivo (ACT), que a empresa fecha com o sindicato apenas para os seus empregados. Para feriados no comércio, a exigência é de CCT.
A Lei nº 10.101/2000, no art. 6º-A, segue na mesma linha: exige a convenção coletiva e a observância da legislação municipal sobre feriados. Ou seja, além da norma federal e da convenção, a regra da sua cidade também entra na conta. Já o trabalho aos domingos tem disciplina própria, no art. 6º da mesma lei, e não deve ser tratado como se fosse a mesma regra do feriado. O caminho prático é olhar a convenção coletiva vigente da sua categoria e verificar o que ela autoriza, e em que condições (folga compensatória, pagamento em dobro, revezamento).
Peça ao seu sindicato a convenção coletiva da categoria e leia o que ela diz sobre feriado, domingo, escala e compensação. É um documento público e gratuito. Guarde também a escala que a empresa divulga, mesmo que seja no grupo de WhatsApp: print com data serve como prova.

A nova redação da NR-01, a norma que trata do gerenciamento de riscos, entrou em vigor em 26 de maio de 2026, com base na Portaria MTE nº 765/2025, conforme informação oficial do MTE. Ela exige que a empresa identifique, avalie e gerencie os fatores de riscos psicossociais, que são os riscos ligados à saúde mental e às condições de organização do trabalho, dentro do GRO/PGR, o gerenciamento de riscos ocupacionais e o programa que o documenta. Isso não significa que todo estresse, assédio alegado ou sobrecarga gere automaticamente infração administrativa, indenização ou direito trabalhista. É preciso identificar o risco ocupacional, avaliar se ele existe naquele ambiente e adotar as medidas cabíveis, observadas as regras de aplicação da NR-01 e suas exceções. Os pontos abaixo são exemplos do que costuma entrar nessa avaliação.
Depende das condições efetivas da atividade. O adicional de periculosidade para atividades com motocicleta está no Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026, e no artigo 193, §4º, da CLT. Esse anexo traz critérios e também exclusões: nem todo uso de moto no serviço se enquadra. A caracterização depende de enquadramento técnico, feito a partir de como a atividade realmente acontece. Por isso, quem usa moto no trabalho tem interesse em guardar prova da rotina (rotas, recibos de entrega, ordens de serviço, mensagens), para que o enquadramento possa ser analisado no caso concreto. O percentual de 30% incide sobre o salário base, quando reconhecido o direito.
Não assine recibo, termo ou declaração em branco, e não assine documento dizendo que "não usa moto no serviço" ou que "nunca trabalhou em feriado" quando isso não é verdade. Documento assinado dificulta muito a discussão depois. E não deixe holerite, escala e conversas se perderem: papel antigo e mensagem apagada são difíceis de recuperar.

O Direito do Trabalho parte da ideia de que patrão e empregado não estão em pé de igualdade, e por isso a lei protege o lado mais fraco. A Constituição de 1988, no art. 7º, caput, trata os direitos dos trabalhadores como um patamar de proteção, mas isso não é absoluto: a própria Constituição admite negociação coletiva em hipóteses como redução salarial, compensação de jornada e jornada em turnos ininterruptos de revezamento. O STF, no Tema 1046, reconheceu a validade de normas coletivas que limitem ou afastem direitos, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis, aqueles que não podem ser negociados. Existe também o princípio da primazia da realidade, ancorado no art. 9º da CLT: é um princípio de análise, que permite olhar como o trabalho acontecia na rotina, e não apenas o rótulo dado ao contrato. Ele não produz resultado automático, principalmente em casos de pejotização (quando a pessoa trabalha como se fosse empregada, mas é contratada como empresa): depende de prova e da análise de cada caso. Para quem já ganhou uma ação e tenta receber, vale saber que o STF firmou, como regra geral, no Tema 1232, que não cabe cobrar a dívida de outra empresa do mesmo grupo econômico que não participou da fase em que o direito foi discutido, o que reforça a importância de identificar desde o início quem de fato manda no seu trabalho.
A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi publicada em julho de 2026 e é a norma que hoje regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. Ela exige Convenção Coletiva de Trabalho e traz exceções expressas. A Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, também exige a convenção coletiva e a observância da legislação municipal, então vale conferir a convenção da sua categoria e a regra da sua cidade.
No comércio, a Portaria MTE nº 1.316/2026 e a Lei nº 10.101/2000, art. 6º-A, exigem Convenção Coletiva de Trabalho, com exceções previstas na própria norma, além da observância da legislação municipal. O trabalho aos domingos tem disciplina própria, no art. 6º da mesma lei. Antes de aceitar a escala, confira a convenção da sua categoria e guarde print da escala divulgada, com data.
O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e em vigor desde 3 de abril de 2026, e o artigo 193, §4º, da CLT tratam do adicional em atividades com motocicleta. A norma traz critérios e exclusões, e o enquadramento depende das condições efetivas da atividade. Guarde comprovantes do uso da moto no trabalho, como rotas, recibos de entrega, ordens de serviço e mensagens, para que a situação possa ser analisada.
Desde 26 de maio de 2026, com a nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 765/2025), a empresa precisa identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais no GRO/PGR. Isso não gera infração ou indenização de forma automática: é preciso identificar o risco ocupacional e avaliar o caso, observadas as regras e exceções da norma. Para o trabalhador, o registro dos fatos com datas e testemunhas é o que sustenta a discussão.
O princípio da primazia da realidade, ancorado no art. 9º da CLT, permite examinar como o trabalho acontecia na prática, e não só o que está escrito. Isso aparece muito em casos de contratação como empresa quando existe rotina de empregado, a chamada pejotização. Não é um resultado automático: depende de prova e da análise do caso concreto, e mensagens, escalas e ordens recebidas ajudam a mostrar como as coisas funcionavam.
Contrato, holerites, cartão de ponto, escalas, e-mails, mensagens de trabalho, fotos de uniforme e equipamento, além da convenção coletiva da categoria. Salve cópias em local seu, fora do celular ou do computador da empresa. Documento com data é o que mais ajuda depois.
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