Entenda como investigar a relação com o headset, quais exames guardar e o que pode fundamentar um pedido de indenização.
A perda auditiva no telemarketing pode ser reconhecida como doença do trabalho quando há comprovação de que a atividade causou o problema. Usar headset, o conjunto de fone e microfone, não garante esse reconhecimento nem uma indenização: é preciso reunir exames, informações sobre a exposição e provas das condições de trabalho.
A investigação precisa ligar a alteração da audição às condições reais do atendimento. Essa ligação é chamada de nexo causal, a relação entre o trabalho e o adoecimento. A Perda Auditiva Induzida por Ruído, conhecida como PAIR, está associada à exposição continuada ao ruído. Porém, nem toda dificuldade para ouvir tem essa origem. O profissional de saúde precisa avaliar o histórico do trabalhador, os exames e outras possíveis causas, inclusive exposições anteriores. Ter começado a perceber o problema durante o emprego é uma informação relevante, mas precisa ser examinada junto com as demais provas. A definição pode ser consultada na página do Ministério da Saúde sobre PAIR.
Anote quando percebeu dificuldade para ouvir, quais equipamentos usava e se havia estalos ou aumentos inesperados de volume. Guarde pedidos de manutenção, respostas da supervisão, comprovantes de troca do fone e registros de jornada. Organize apenas documentos aos quais você tenha acesso legítimo, sem copiar dados de clientes.

A audiometria tonal mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências. A audiometria vocal verifica como a pessoa percebe e reconhece a fala. O acompanhamento informado no material de apoio prevê audiometria tonal e vocal a cada seis meses no primeiro ano e, depois, anualmente. Peça ao serviço de saúde ocupacional as datas dos próximos exames e cópias dos resultados anteriores. Esses exames identificam alterações da audição, mas não comprovam, sozinhos, que o ruído no trabalho ultrapassava os limites. Essa exposição precisa ser apurada por perícia, uma avaliação técnica das condições de trabalho. A comparação entre exames e o histórico das atividades também ajudam a investigar a origem e a evolução da lesão.
O Anexo II da NR-17 estabelece regras de ergonomia, pausas e jornada para o teleatendimento. Ergonomia significa adequar as condições de trabalho à pessoa. Para o headset unilateral, usado em uma orelha por vez, o material recomenda alternar os lados para evitar sobrecarga. Se houver falha, comunique por escrito e peça avaliação do equipamento. Registre também dificuldades para ajustar o volume e solicite orientação sobre o uso. Essas providências ajudam a documentar o problema, sem pressupor que o uso do fone comprove exposição excessiva ao ruído.
| Situação | Proteção e providência |
|---|---|
| Fone com estalos ou funcionamento irregular | Registre a falha, peça avaliação e, se necessário, solicite a troca. Guarde o protocolo e a resposta. |
| Dificuldade para ajustar o volume | Peça orientação sobre o equipamento e verificação técnica. Anote quando o problema ocorre. |
| Pausas durante o atendimento | O material de apoio informa pausas de dez minutos a cada sessenta minutos de trabalho efetivo, além do intervalo de refeição. |
| Dúvida sobre as pausas realizadas | Anote os horários e peça esclarecimentos à empresa sobre a organização das pausas. |
Uma gravação de estalo ou um aplicativo de celular não substitui a avaliação técnica do som que chega ao ouvido pelo headset. Esses registros podem ajudar a descrever o ocorrido, mas não demonstram sozinhos a intensidade da exposição. Preserve também os protocolos de falha e as informações do equipamento.
Não automaticamente. O adicional de insalubridade é um pagamento ligado à exposição a condições nocivas reconhecidas pelas regras aplicáveis. No Tema Repetitivo nº 0005, entendimento firmado para orientar casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o pagamento baseado apenas na comparação entre telemarketing e serviços de telegrafia. É necessário que uma perícia comprove ruído acima dos limites de tolerância. O material de apoio indica o limite de 87 decibéis para seis horas de exposição. A avaliação deve verificar o som do equipamento ou o ruído ambiental. A conclusão sobre a ausência de direito automático está na tese oficial do TST sobre uso de fones.
O pedido de adicional e o reconhecimento de uma doença do trabalho envolvem perguntas diferentes. No primeiro, examinam-se as condições de exposição e seu enquadramento nas regras. No segundo, investiga-se o dano à saúde e sua relação com a atividade. Por isso, a ausência de adicional no contracheque não encerra a investigação da perda auditiva. Para entender também o reconhecimento do adoecimento e seus possíveis efeitos no contrato, consulte a página principal sobre acidente de trabalho.

O diagnóstico, sozinho, não garante indenização. Conforme o material de apoio, é necessário comprovar a ligação entre a lesão e o trabalho, além de demonstrar por perícia a exposição ao ruído acima dos limites indicados. Os exames identificam a lesão; a perícia sobre o ruído verifica as condições de exposição. Em notícia de 6 de fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) relatou a condenação da Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-operador. Ele desenvolveu deficiência auditiva neurossensorial bilateral, uma lesão que afeta a audição nos dois ouvidos, após 24 anos de uso de monofone. Esse resultado não estabelece direito automático à pensão nem o resultado de outros casos. Consulte o relato oficial do TJCE sobre a indenização por doença auditiva.
Você não precisa chegar à primeira orientação com todas as provas prontas. Leve o que possui e identifique o que está com a empresa ou com a clínica responsável pelos exames. A avaliação do caso deve considerar tanto os documentos médicos quanto a rotina real de atendimento, inclusive mudanças de equipamento, de função e de jornada.
Não. O uso habitual do headset não gera esse direito automaticamente. Segundo o entendimento do TST citado no material, é necessária perícia que comprove exposição ao ruído acima dos limites de tolerância.
A investigação reúne exames de audição, histórico das atividades e avaliação técnica da exposição ao ruído. A audiometria identifica a alteração auditiva, mas não mede, sozinha, o ruído recebido durante o atendimento. O material exige comprovação da relação entre a atividade e a lesão, além de perícia sobre a exposição acima dos limites para os pedidos mencionados.
As fontes consultadas não esclarecem como deve ser feita a medição do ruído no trabalho em casa nem permitem definir os critérios dessa situação. Por isso, não é possível afirmar o direito à indenização apenas com essas informações. Guarde exames, informações do headset e registros da rotina de atendimento para a análise do caso.
As fontes consultadas não esclarecem os critérios de responsabilidade da empresa quando o trabalhador usa fone pessoal de má qualidade. Não é possível concluir, com esse material, quem responde pela perda auditiva nessa situação. Preserve a identificação do equipamento e as mensagens sobre seu uso no trabalho.
As fontes consultadas não esclarecem se a perda auditiva leve, sem incapacidade imediata para trabalhar, gera estabilidade, a proteção temporária contra a demissão. O material não permite definir os critérios dessa situação. Por isso, o diagnóstico não deve ser apresentado como garantia automática dessa proteção.
Converse sobre seu histórico de trabalho e seus exames com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp