Início › Direito Trabalhista

Perda auditiva no telemarketing: é doença do trabalho?

Entenda como investigar a relação com o headset, quais exames guardar e o que pode fundamentar um pedido de indenização.

15 de outubro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A perda auditiva no telemarketing pode ser reconhecida como doença do trabalho quando há comprovação de que a atividade causou o problema. Usar headset, o conjunto de fone e microfone, não garante esse reconhecimento nem uma indenização: é preciso reunir exames, informações sobre a exposição e provas das condições de trabalho.

Quando a perda auditiva no telemarketing pode ser do trabalho?

A investigação precisa ligar a alteração da audição às condições reais do atendimento. Essa ligação é chamada de nexo causal, a relação entre o trabalho e o adoecimento. A Perda Auditiva Induzida por Ruído, conhecida como PAIR, está associada à exposição continuada ao ruído. Porém, nem toda dificuldade para ouvir tem essa origem. O profissional de saúde precisa avaliar o histórico do trabalhador, os exames e outras possíveis causas, inclusive exposições anteriores. Ter começado a perceber o problema durante o emprego é uma informação relevante, mas precisa ser examinada junto com as demais provas. A definição pode ser consultada na página do Ministério da Saúde sobre PAIR.

Guarde o histórico do seu atendimento

Anote quando percebeu dificuldade para ouvir, quais equipamentos usava e se havia estalos ou aumentos inesperados de volume. Guarde pedidos de manutenção, respostas da supervisão, comprovantes de troca do fone e registros de jornada. Organize apenas documentos aos quais você tenha acesso legítimo, sem copiar dados de clientes.

Quando é hora de procurar um advogado trabalhista

Quais exames ajudam a investigar a perda de audição?

A audiometria tonal mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências. A audiometria vocal verifica como a pessoa percebe e reconhece a fala. O acompanhamento informado no material de apoio prevê audiometria tonal e vocal a cada seis meses no primeiro ano e, depois, anualmente. Peça ao serviço de saúde ocupacional as datas dos próximos exames e cópias dos resultados anteriores. Esses exames identificam alterações da audição, mas não comprovam, sozinhos, que o ruído no trabalho ultrapassava os limites. Essa exposição precisa ser apurada por perícia, uma avaliação técnica das condições de trabalho. A comparação entre exames e o histórico das atividades também ajudam a investigar a origem e a evolução da lesão.

  1. Reúna os exames antigosPeça cópias dos exames feitos na contratação, durante o contrato e na saída, caso existam. Guarde os resultados completos, com data, identificação do serviço e gráficos, além dos documentos que apenas informam a aptidão para trabalhar.
  2. Explique como era o atendimentoNa consulta, informe tempo diário com o fone, anos na função, volume habitual, falhas e ruído ao redor. Conte também sobre outros empregos com barulho, doenças anteriores e medicamentos utilizados, para permitir uma avaliação completa.
  3. Peça um relatório claroSolicite que o profissional registre os achados, a evolução e as limitações identificadas. Pergunte se há suspeita de relação com o trabalho e necessidade de investigação complementar ou adaptação das atividades.
  4. Busque avaliação mesmo sem exame da empresaSe faltarem exames antigos, reúna os documentos disponíveis e relate essa ausência na consulta. Você pode iniciar o atendimento em uma unidade de saúde e pedir orientação sobre avaliação especializada da audição.

O que cobrar sobre headset, volume e pausas?

O Anexo II da NR-17 estabelece regras de ergonomia, pausas e jornada para o teleatendimento. Ergonomia significa adequar as condições de trabalho à pessoa. Para o headset unilateral, usado em uma orelha por vez, o material recomenda alternar os lados para evitar sobrecarga. Se houver falha, comunique por escrito e peça avaliação do equipamento. Registre também dificuldades para ajustar o volume e solicite orientação sobre o uso. Essas providências ajudam a documentar o problema, sem pressupor que o uso do fone comprove exposição excessiva ao ruído.

SituaçãoProteção e providência
Fone com estalos ou funcionamento irregularRegistre a falha, peça avaliação e, se necessário, solicite a troca. Guarde o protocolo e a resposta.
Dificuldade para ajustar o volumePeça orientação sobre o equipamento e verificação técnica. Anote quando o problema ocorre.
Pausas durante o atendimentoO material de apoio informa pausas de dez minutos a cada sessenta minutos de trabalho efetivo, além do intervalo de refeição.
Dúvida sobre as pausas realizadasAnote os horários e peça esclarecimentos à empresa sobre a organização das pausas.
Cuidado com provas incompletas

Uma gravação de estalo ou um aplicativo de celular não substitui a avaliação técnica do som que chega ao ouvido pelo headset. Esses registros podem ajudar a descrever o ocorrido, mas não demonstram sozinhos a intensidade da exposição. Preserve também os protocolos de falha e as informações do equipamento.

Usar headset dá direito a adicional de insalubridade?

Não automaticamente. O adicional de insalubridade é um pagamento ligado à exposição a condições nocivas reconhecidas pelas regras aplicáveis. No Tema Repetitivo nº 0005, entendimento firmado para orientar casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o pagamento baseado apenas na comparação entre telemarketing e serviços de telegrafia. É necessário que uma perícia comprove ruído acima dos limites de tolerância. O material de apoio indica o limite de 87 decibéis para seis horas de exposição. A avaliação deve verificar o som do equipamento ou o ruído ambiental. A conclusão sobre a ausência de direito automático está na tese oficial do TST sobre uso de fones.

O pedido de adicional e o reconhecimento de uma doença do trabalho envolvem perguntas diferentes. No primeiro, examinam-se as condições de exposição e seu enquadramento nas regras. No segundo, investiga-se o dano à saúde e sua relação com a atividade. Por isso, a ausência de adicional no contracheque não encerra a investigação da perda auditiva. Para entender também o reconhecimento do adoecimento e seus possíveis efeitos no contrato, consulte a página principal sobre acidente de trabalho.

Dr. Jorge Lopes, advogado trabalhista

Quando a perda auditiva pode gerar indenização?

O diagnóstico, sozinho, não garante indenização. Conforme o material de apoio, é necessário comprovar a ligação entre a lesão e o trabalho, além de demonstrar por perícia a exposição ao ruído acima dos limites indicados. Os exames identificam a lesão; a perícia sobre o ruído verifica as condições de exposição. Em notícia de 6 de fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) relatou a condenação da Telemar Norte Leste S/A ao pagamento de danos morais e pensão vitalícia a um ex-operador. Ele desenvolveu deficiência auditiva neurossensorial bilateral, uma lesão que afeta a audição nos dois ouvidos, após 24 anos de uso de monofone. Esse resultado não estabelece direito automático à pensão nem o resultado de outros casos. Consulte o relato oficial do TJCE sobre a indenização por doença auditiva.

  1. Registre a comunicação à empresaInforme o problema ao setor responsável e peça avaliação das condições de trabalho e do equipamento. Guarde a mensagem enviada, o protocolo e a resposta, inclusive eventual encaminhamento ao serviço médico.
  2. Organize o histórico de saúdeSepare exames, relatórios médicos e registros de afastamento, caso existam. Anote dificuldades concretas nas atividades profissionais para relatá-las na avaliação. Os possíveis pedidos de indenização ainda precisam ser apurados conforme as provas.
  3. Prepare os documentos para analisar o casoReúna histórico de funções, jornadas, exames e pedidos de manutenção em ordem de data. Uma análise jurídica pode identificar quais pedidos têm fundamento e quais provas ainda precisam ser obtidas.

Você não precisa chegar à primeira orientação com todas as provas prontas. Leve o que possui e identifique o que está com a empresa ou com a clínica responsável pelos exames. A avaliação do caso deve considerar tanto os documentos médicos quanto a rotina real de atendimento, inclusive mudanças de equipamento, de função e de jornada.

Perguntas frequentes

Tenho direito a insalubridade só por usar headset?

Não. O uso habitual do headset não gera esse direito automaticamente. Segundo o entendimento do TST citado no material, é necessária perícia que comprove exposição ao ruído acima dos limites de tolerância.

Quais provas mostram que a perda auditiva tem relação com o trabalho?

A investigação reúne exames de audição, histórico das atividades e avaliação técnica da exposição ao ruído. A audiometria identifica a alteração auditiva, mas não mede, sozinha, o ruído recebido durante o atendimento. O material exige comprovação da relação entre a atividade e a lesão, além de perícia sobre a exposição acima dos limites para os pedidos mencionados.

Tenho direito a indenização por perda auditiva trabalhando em casa?

As fontes consultadas não esclarecem como deve ser feita a medição do ruído no trabalho em casa nem permitem definir os critérios dessa situação. Por isso, não é possível afirmar o direito à indenização apenas com essas informações. Guarde exames, informações do headset e registros da rotina de atendimento para a análise do caso.

O que acontece se eu usava meu próprio fone no telemarketing?

As fontes consultadas não esclarecem os critérios de responsabilidade da empresa quando o trabalhador usa fone pessoal de má qualidade. Não é possível concluir, com esse material, quem responde pela perda auditiva nessa situação. Preserve a identificação do equipamento e as mensagens sobre seu uso no trabalho.

Tenho direito a estabilidade com perda auditiva leve?

As fontes consultadas não esclarecem se a perda auditiva leve, sem incapacidade imediata para trabalhar, gera estabilidade, a proteção temporária contra a demissão. O material não permite definir os critérios dessa situação. Por isso, o diagnóstico não deve ser apresentado como garantia automática dessa proteção.

Entenda seus direitos diante da perda auditiva

Converse sobre seu histórico de trabalho e seus exames com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia, OAB/RJ 159.842.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado