Início › Direito Previdenciário
A lei considera o autismo deficiência, mas o INSS também avalia impedimentos, barreiras e renda. Veja os documentos e como dar entrada no pedido.
Sim, existe BPC LOAS para autismo, e o benefício não exige nenhuma contribuição anterior ao INSS. A lei brasileira considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas o diagnóstico sozinho não resolve o pedido: o INSS ainda analisa os impedimentos de longo prazo, as barreiras que o autismo cria no dia a dia e a renda da família.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e é regulado pela Lei nº 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS. Ele é assistencial, ou seja, não é aposentadoria e não depende de tempo de trabalho com carteira assinada. O ponto que resolve a primeira dúvida da família é a Lei nº 12.764/2012, a Lei Berenice Piana.
Este texto faz parte da página de Direito Previdenciário do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legaisLei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana)
Essa equiparação é importante, mas ela abre a porta, não entrega o benefício pronto. Além dela, o Decreto 6.949/09, que trouxe para o Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) ampliaram o conceito de deficiência para incluir as barreiras sociais, educacionais e de comunicação. Isso pesa no autismo, porque a dificuldade nem sempre aparece em exame de imagem, ela aparece na convivência, na escola e na rotina.
São duas exigências que caminham juntas: a condição de pessoa com deficiência, com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e as barreiras que eles criam na vida diária, e a situação de vulnerabilidade econômica da família. A conta da renda dá para fazer em casa: some tudo o que as pessoas que moram na casa recebem por mês (salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios) e divida pelo número de moradores. O resultado é a renda por pessoa, que pela regra geral precisa ficar em até 1/4 do salário mínimo. Antes de somar, deixe de fora os valores de até um salário mínimo recebidos por membro da família idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, incluindo BPC/LOAS, aposentadoria e pensão: é o que prevê a Portaria 374 de 05/05/2020 do Min. da Economia, para solicitações feitas a partir de 02/04/2020.
| Situação | O que vale hoje |
|---|---|
| Diagnóstico de autismo (TEA) | A Lei nº 12.764/2012 equipara o TEA à deficiência para todos os efeitos legais, e a análise do pedido segue com a avaliação dos impedimentos e da renda |
| Contribuição ao INSS | Não é exigida: o BPC é assistencial, previsto na Lei nº 8.742/1993, e não é aposentadoria |
| Duração dos impedimentos | Precisam ser de longo prazo, com mínimo de 2 anos |
| Renda da família | Regra geral de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com flexibilização admitida pelo STF no RE 567.985/MT (Tema 27) |
| Benefício de outro parente | A Portaria 374 de 05/05/2020 do Min. da Economia deixa de fora do cálculo valores de até 1 salário mínimo recebidos por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, em pedidos a partir de 02/04/2020 |
| Valor do benefício | Um salário mínimo por mês, sem 13º salário e sem gerar pensão por morte |
| Se a pessoa passa a trabalhar e contribuir | Existe o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo, para quem foi beneficiário do BPC nos últimos 24 meses e começa a trabalhar contribuindo para o INSS |
Junte e guarde todo comprovante de gasto com a condição: terapias, medicamentos, fraldas, alimentação especial e transporte para atendimento. Esses gastos comprovados podem ser abatidos do cálculo da renda da família, o que ajuda quando a renda por pessoa fica um pouco acima do limite.

O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, que é a soma de duas etapas: a perícia médica, que olha a condição de saúde, e a avaliação social, feita por assistente social, que olha a vida real da pessoa. O foco não é o rótulo do diagnóstico, é o efeito dele. Na criança, costuma pesar a necessidade de supervisão constante, a comunicação, o suporte na escola e a rotina de terapias. No adulto, pesam a autonomia para as tarefas do dia a dia, o autocuidado, o transporte e a possibilidade de trabalho e convivência.
Duas situações podem dificultar a análise do pedido. A primeira é o Cadastro Único (CadÚnico) desatualizado: ele precisa estar em dia, com validade de até dois anos. A segunda é a documentação insuficiente, como um laudo curto, só com o nome do transtorno e o código. Um laudo que não descreve limitações não mostra ao INSS o que a família vive.

Negativa não é o fim do caminho: é possível discutir a decisão do INSS na via judicial, na Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o direito ao BPC de adultos e crianças com TEA quando a documentação de várias áreas da saúde é consistente, mesmo em casos em que o laudo da perícia do INSS foi desfavorável. O TRF4, por exemplo, admitiu Mandado de Segurança (ação usada para corrigir ato ilegal de autoridade) diante de negativas do INSS. O critério de renda também já foi flexibilizado: o STF, no RE 567.985/MT (Tema 27), declarou a inconstitucionalidade parcial do critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que permite ao julgador olhar as circunstâncias concretas da família, e o STJ, no REsp 1.355.052/SP, julgado como recurso repetitivo (decisão que serve de referência para casos iguais), definiu que benefício de até um salário mínimo recebido por membro idoso da família não entra na conta da renda por pessoa.
Um ponto segue em aberto: a Turma Nacional de Uniformização, órgão que padroniza decisões dos juizados federais, afetou o Tema 376 para discutir se o diagnóstico de TEA dispensa a avaliação biopsicossocial. As informações disponíveis mostram apenas que o tema foi afetado, sem indicar o status atualizado nem o resultado final, então isso é uma discussão em curso e não uma regra já definida. Na prática, a orientação segura continua sendo preparar bem a documentação para as duas etapas da avaliação.
Sim, a contribuição não é exigida. O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 e não é aposentadoria. O que o INSS analisa é a condição de deficiência com impedimentos de longo prazo, as barreiras do dia a dia e a renda da família.
O valor é de um salário mínimo por mês. Ele não tem 13º salário e não gera pensão por morte para os familiares. O pagamento é mensal enquanto os requisitos exigidos continuarem presentes.
Some tudo o que os moradores da casa recebem por mês, como salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios, e divida pelo número de pessoas da casa. A regra geral é chegar a até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ficam fora da conta os valores de até um salário mínimo recebidos por idoso acima de 65 anos ou por pessoa com deficiência, incluindo BPC/LOAS, aposentadoria e pensão, conforme a Portaria 374 de 05/05/2020. Gastos comprovados com a condição também podem ser abatidos, e o STF, no RE 567.985/MT (Tema 27), permitiu avaliar as circunstâncias concretas da família.
Laudo médico detalhado com o CID (F84 no CID-10), descrevendo limitações, nível do autismo e necessidade de acompanhamento. Some a isso relatórios das terapias e da escola, receituários, comprovantes de gastos e o CadÚnico atualizado, com validade de até dois anos.
É possível discutir a negativa na via judicial, na Justiça Federal. Os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido o direito ao BPC de pessoas com TEA quando a documentação de várias áreas da saúde é consistente, inclusive em casos com laudo pericial desfavorável. Guarde a carta de negativa e o número do protocolo.
O BPC é um benefício assistencial ligado à situação de vulnerabilidade da família, e cada situação passa pela análise do INSS. O que a lei prevê para quem foi beneficiário do BPC nos últimos 24 meses e começa a trabalhar contribuindo para o INSS é o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo. Se houver início de trabalho com registro, acompanhe a situação do benefício pelo Meu INSS e guarde os comprovantes.
Conte a sua situação para a nossa equipe e entenda quais documentos e caminhos existem no seu caso.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp