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Empresa pagou o acerto errado? Como conferir a rescisão

Sinais de acerto pago a menor, o jeito de checar o termo de rescisão linha por linha e o caminho para cobrar a diferença.

26 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você olhou o valor e achou pouco, existe um jeito de checar. Para saber se a empresa pagou o acerto errado, o caminho é conferir o termo de rescisão (o TRCT, papel que lista tudo o que foi pago e descontado) linha por linha, e não só o valor final que caiu na conta. Erro na data de admissão, no salário base ou no código de afastamento muda todo o cálculo.

Sinais de que a empresa pagou o acerto errado

Nem sempre o erro é grosseiro. Na maioria dos casos ele está escondido em uma linha só. Estes são os pontos que mais aparecem quando a rescisão vem a menor:

Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

  • Saldo de salário com número de dias trabalhados errado no mês da saída.
  • Salário base desatualizado, sem o último aumento ou sem o reajuste da categoria.
  • Aviso prévio sem a proporcionalidade por tempo de casa.
  • Férias vencidas esquecidas, o que costuma acontecer quando a data de admissão está errada, porque um dia de diferença pode apagar um ano inteiro de férias.
  • Falta do terço constitucional sobre as férias ou do 13º proporcional.
  • Parte do salário paga por fora, o que reduz férias, 13º, FGTS e a multa sobre o FGTS.
  • Descontos que você não reconhece, como o saldo inteiro de um empréstimo consignado abatido de uma vez.
  • Código de afastamento que não corresponde ao motivo real da saída.

Como conferir o termo de rescisão linha a linha

Comece pelo cabeçalho, não pelas verbas. Confira data de admissão, data de afastamento e salário base. Se um desses três estiver errado, todo o resto do cálculo sai errado, mesmo que as contas pareçam certas. Depois olhe cada parcela discriminada e cada desconto, um por um. O valor líquido total não diz nada sozinho.

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  1. 1. Junte os papéisTermo de rescisão, comprovante do pagamento, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS, carteira de trabalho (física ou digital) e registros de ponto.
  2. 2. Confira o cabeçalhoData de entrada, data de saída e salário base. Compare com a carteira de trabalho e com o último holerite.
  3. 3. Liste o que era devido pelo seu tipo de saídaDemissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes e justa causa geram verbas diferentes. Veja a tabela abaixo.
  4. 4. Leia a convenção coletiva da sua categoriaO documento negociado pelo sindicato pode prever reajuste, adicional ou benefício que a empresa não colocou no acerto.
  5. 5. Faça sua própria simulação e compareComparar sua conta com o termo de rescisão é a forma mais direta de achar a diferença. Consultar informações da rescisão no Homolognet, sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, também ajuda.
  6. 6. Peça a correção por escritoSe achou erro, peça à empresa a retificação do termo e o pagamento da diferença. Guarde o pedido e a resposta, mesmo que seja por e-mail ou mensagem.
Guarde isto

Salve tudo em uma pasta no celular ou no e-mail: termo de rescisão, comprovante do depósito, holerites, extrato do FGTS, ponto e as conversas sobre o desligamento. Quem tem documento consegue mostrar a diferença. Quem não tem depende de memória.

O código de afastamento decide FGTS e seguro-desemprego

No termo de rescisão existe um código que informa o motivo da saída. Ele é o que libera (ou trava) o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se você foi dispensado e o documento registra pedido de demissão ou acordo, o código está contra a realidade e precisa ser corrigido. O primeiro passo é pedir a correção à empresa.

Cuidado com o acordo que não foi acordo

Quando a lei trabalhista passou a permitir a demissão por comum acordo, apareceu o risco de o empregador mascarar uma dispensa sem justa causa como acordo, e o trabalhador receber menos. Não existe meio de coação válido para essa forma de rescisão. Se você foi pressionado a assinar, não jogue nada fora e registre como aconteceu.

Como você saiuO que normalmente entra no acerto
Demissão sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa sobre o FGTS (Lei 8.036/90, art. 18), liberação do FGTS e do seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado se não for cumprido
Acordo entre empresa e empregadoVerbas em valor reduzido em relação à dispensa sem justa causa, nos limites que a lei prevê para essa forma de saída
Justa causaSaldo de salário e férias vencidas com um terço, quando houver período já adquirido

Prazo para a empresa pagar e a multa quando atrasa

O prazo para pagar as verbas rescisórias é de até dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Se a empresa passar desse prazo, fica sujeita a uma multa equivalente ao último salário do empregado, atualizado, prevista no § 8º do art. 477 da CLT. Existe uma exceção de contagem: se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte sem multa, entendimento reafirmado pela 3ª Turma do TST em 2022 (TST-RR-21158-93.2016.5.04.0332), com apoio no artigo 132 do Código Civil.

A multa do art. 477 da CLT não é devida quando a empresa está em falência.Súmula 388 do TST (entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho)

Atraso longo, além da multa, pode gerar reparação por dano moral. Atraso longo, além da multa, pode gerar reparação por dano moral, conforme as circunstâncias de cada caso. Cada caso é analisado de forma própria, então isso não é um valor de referência.

Advogado Trabalhista e Previdenciário

Achei a diferença: como cobrar

O primeiro movimento é administrativo: pedir por escrito a correção do termo de rescisão e o pagamento da diferença. Se a empresa não corrigir, a cobrança pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde é possível pedir diferenças de verbas rescisórias, horas extras não pagas, FGTS não depositado e as multas cabíveis. Existe prazo para essa cobrança, contado do fim do contrato, e ele corre sozinho. Ou seja, quanto mais tempo passa, maior a chance de parte do período ficar fora da conta.

Vale saber que prazo não é sempre matemática simples. A análise do prazo pode depender do histórico específico do caso. É uma situação específica, mas mostra que a análise do prazo depende do histórico do caso.

Faltou documento na saída

Sem termo de rescisão, sem a chave de conectividade do FGTS e sem as guias do seguro-desemprego, você pode ficar impedido de sacar valores a que tem direito. Peça esses documentos à empresa por escrito e guarde o pedido.

Perguntas frequentes

posso pedir para a empresa corrigir o termo de rescisão?

Sim. O caminho normal é solicitar a retificação à empresa, de preferência por escrito, apontando o dado errado (data de admissão, salário base, código de afastamento ou verba faltante). Se a empresa não corrigir, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.

quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

O art. 477 da CLT prevê até dez dias corridos contados do fim do contrato. Passado o prazo, a empresa fica sujeita à multa equivalente a um salário do empregado, atualizado. Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte sem multa.

o que acontece se eu já assinei o acerto e depois vi o erro?

Assinar o recibo não apaga automaticamente uma diferença devida. O que foi pago fica comprovado, e o que faltou continua podendo ser discutido. Por isso o termo de rescisão, o comprovante de pagamento e os holerites precisam ser guardados.

tenho direito a receber diferença se parte do salário era pago por fora?

O pagamento por fora é irregular e reduz férias, 13º, FGTS, multa sobre o FGTS e benefícios previdenciários. É possível discutir essas diferenças, e a prova costuma ser o conjunto de extratos bancários, recibos, mensagens e testemunhas.

por quanto tempo posso cobrar a diferença do acerto?

Existe um prazo contado do fim do contrato para levar a cobrança à Justiça do Trabalho e também um limite de período passado que pode ser cobrado. Como esses prazos correm sozinhos, conferir o acerto logo depois da saída evita que parte do valor fique de fora.

quais documentos preciso guardar para conferir o acerto?

Termo de rescisão, comprovante de pagamento da rescisão, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS, carteira de trabalho física ou digital, registros de jornada e as comunicações sobre aviso prévio e desligamento.

Quer entender se o seu acerto veio certo?

Traga o termo de rescisão e os holerites e vamos conversar sobre o que consta no seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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