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Quanto recebo se pedir demissão? A conta honesta

Quem pede para sair perde a multa de 40% e o seguro-desemprego, mas continua com saldo de salário, férias e 13º proporcional.

26 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quanto recebo se pedir demissão: você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço. O que você não recebe é a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E ainda tem o aviso prévio de 30 dias, que passa a ser uma obrigação sua, não da empresa.

Quanto recebo se pedir demissão: o que entra na conta

Pedir demissão não apaga o que você já trabalhou. As chamadas verbas rescisórias (os valores do acerto final) continuam devidas em boa parte. O que entra:

Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da saída.
  • 13º salário proporcional: os meses trabalhados no ano da saída. Se você fez horas extras ao longo do ano, elas aumentam a base desse cálculo.
  • Férias vencidas mais um terço: se completou 12 meses e não tirou as férias, recebe em dinheiro com o adicional de um terço constitucional.
  • Férias proporcionais mais um terço: o período trabalhado desde as últimas férias ou desde a admissão.
  • Depósitos de FGTS do período: continuam na sua conta vinculada, mesmo que você não possa sacar agora.
Guarde isto

Antes de assinar qualquer papel, peça à empresa o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), o extrato do FGTS e os últimos contracheques. Com esses três documentos qualquer pessoa consegue conferir a conta depois, com calma.

O que você perde ao pedir demissão

Aqui vale a honestidade: quem pede para sair perde direitos importantes, e não existe jeito legal de contornar isso só porque a saída foi voluntária.

VerbaPedido de demissão
Saldo de salárioDevido
13º proporcionalDevido
Férias vencidas + 1/3Devido
Férias proporcionais + 1/3Devido
Multa de 40% do FGTSNão é devida
Saque do FGTSNão liberado, salvo hipóteses específicas como o saque-aniversário
Seguro-desempregoNão concedido
Aviso prévioDever do trabalhador cumprir 30 dias

O dinheiro do FGTS não desaparece. Ele fica na conta vinculada e pode ser usado nas situações que a lei permite. O que não acontece é o saque imediato por causa da saída.

Pedido de demissao

Aviso prévio: por que agora a obrigação é sua

Quando é a empresa que dispensa, ela avisa ou paga. Quando é você que pede para sair, a lógica se inverte: você deve trabalhar os 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar esse valor do seu acerto. A regra do aviso prévio está no artigo 487 da CLT.

Conseguir outro emprego não impede automaticamente o desconto do aviso-prévio quando o trabalhador pede demissão; isso depende da dispensa do cumprimento ou de acordo com o empregador. Comunique por escrito e guarde o comprovante do envio.

Cuidado

Combinar de boca com o gerente que "não precisa cumprir o aviso" e depois ver o desconto no acerto é situação comum. Tudo que for acordado sobre aviso prévio deve estar em papel, e-mail ou mensagem que você possa mostrar depois.

Como formalizar o pedido sem se prejudicar

  1. Escreva o pedidoO pedido de demissão precisa ser feito por escrito, assinado e datado. Faça duas vias e fique com uma delas.
  2. Peça protocoloSolicite que alguém do RH assine o recebimento na sua via, ou envie por e-mail para ter registro da data.
  3. Defina o aviso por escritoDeixe claro no documento se você vai cumprir os 30 dias ou não, para evitar discussão depois sobre o desconto.
  4. Confira o acerto antes de assinarLeia o TRCT linha por linha: saldo, 13º proporcional, férias vencidas, férias proporcionais e o um terço em cada uma delas.
  5. Junte tudo e guardeCarteira de trabalho digital, contracheques, extrato do FGTS, controle de ponto e o comprovante do pagamento.

Depois da mudança na lei trabalhista de 2017, o pedido de demissão em geral não precisa mais de homologação no sindicato. Existe exceção relevante: no caso da trabalhadora gestante, o pedido demissional deve ser homologado pelo sindicato, sob pena de ser invalidado pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST (entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho).

Em quantos dias a empresa tem que pagar

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Passado o prazo sem pagamento, a lei prevê consequência para a empresa, e o trabalhador pode cobrar.

O prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.Regra do artigo 477 da CLT, conforme apuração sobre pedido de demissão
Mulher demitida

Você foi pressionado a pedir demissão? Isso muda tudo

Um cenário aparece muito: a pessoa não queria sair, mas foi coagida ou assediada até assinar o pedido. Nesse caso, o pedido de demissão pode ser questionado e anulado pela Justiça do Trabalho, e o trabalhador volta a discutir as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Situação diferente é a do trabalhador que sai porque a empresa descumpre o contrato (salário atrasado, assédio, redução de função). Aí não se fala em pedido de demissão simples, e existe caminho próprio na lei para discutir a saída por culpa do empregador. Vale também lembrar o acordo de desligamento por mútuo consentimento, previsto no artigo 484-A da CLT, com regras próprias de multa e saque parcial.

Antes de assinar, junte prova

Se houve pressão, salve mensagens, e-mails, áudios que você mesmo gravou em conversa da qual participou e nomes de colegas que presenciaram. Prova reunida no momento vale mais que memória meses depois.

Você pode conferir seus depósitos no aplicativo do FGTS, seu histórico de contrato na Carteira de Trabalho Digital e seus recibos de salário nos contracheques. Com esses dados na mão, é possível revisar o acerto sem depender da palavra da empresa.

Perguntas frequentes

quanto vou receber se eu pedir demissão

Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional aos meses do ano, as férias vencidas com um terço (se houver) e as férias proporcionais com um terço. Não entram a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. O valor final depende do seu salário, do tempo de casa e dos descontos legais.

tenho direito ao seguro-desemprego se eu pedir demissão

Não. O seguro-desemprego não é concedido a quem pede demissão. Ele existe para situações de desligamento sem que a saída tenha partido do trabalhador. Se você foi pressionado a assinar o pedido, essa situação pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

posso sacar o FGTS se eu pedir demissão

O saque não é liberado por causa do pedido de demissão, e a multa de 40% não é devida. O dinheiro continua na sua conta vinculada. O saque pode ocorrer nas hipóteses específicas previstas em lei, como o saque-aniversário.

o que acontece se eu não cumprir o aviso prévio

A empresa pode descontar do seu acerto o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio. Conseguir novo emprego não impede automaticamente o desconto; o trabalhador deve negociar por escrito a dispensa do aviso-prévio com o empregador. Faça essa comunicação por escrito.

quando a empresa tem que pagar minha rescisão

O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se passar desse prazo sem pagamento, existe previsão legal de consequência para a empresa e você pode cobrar o valor.

preciso homologar o pedido de demissão no sindicato

Em regra, não, depois da mudança na lei trabalhista de 2017. Há exceção importante para a trabalhadora gestante: nesse caso o pedido deve ser homologado pelo sindicato, sob pena de invalidação pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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