Quem pede para sair perde a multa de 40% e o seguro-desemprego, mas continua com saldo de salário, férias e 13º proporcional.
Quanto recebo se pedir demissão: você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados, o 13º proporcional, as férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço. O que você não recebe é a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E ainda tem o aviso prévio de 30 dias, que passa a ser uma obrigação sua, não da empresa.
Pedir demissão não apaga o que você já trabalhou. As chamadas verbas rescisórias (os valores do acerto final) continuam devidas em boa parte. O que entra:
Este texto faz parte da calculadora e guia de verbas da rescisão. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.
Antes de assinar qualquer papel, peça à empresa o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), o extrato do FGTS e os últimos contracheques. Com esses três documentos qualquer pessoa consegue conferir a conta depois, com calma.
Aqui vale a honestidade: quem pede para sair perde direitos importantes, e não existe jeito legal de contornar isso só porque a saída foi voluntária.
| Verba | Pedido de demissão |
|---|---|
| Saldo de salário | Devido |
| 13º proporcional | Devido |
| Férias vencidas + 1/3 | Devido |
| Férias proporcionais + 1/3 | Devido |
| Multa de 40% do FGTS | Não é devida |
| Saque do FGTS | Não liberado, salvo hipóteses específicas como o saque-aniversário |
| Seguro-desemprego | Não concedido |
| Aviso prévio | Dever do trabalhador cumprir 30 dias |
O dinheiro do FGTS não desaparece. Ele fica na conta vinculada e pode ser usado nas situações que a lei permite. O que não acontece é o saque imediato por causa da saída.

Quando é a empresa que dispensa, ela avisa ou paga. Quando é você que pede para sair, a lógica se inverte: você deve trabalhar os 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar esse valor do seu acerto. A regra do aviso prévio está no artigo 487 da CLT.
Conseguir outro emprego não impede automaticamente o desconto do aviso-prévio quando o trabalhador pede demissão; isso depende da dispensa do cumprimento ou de acordo com o empregador. Comunique por escrito e guarde o comprovante do envio.
Combinar de boca com o gerente que "não precisa cumprir o aviso" e depois ver o desconto no acerto é situação comum. Tudo que for acordado sobre aviso prévio deve estar em papel, e-mail ou mensagem que você possa mostrar depois.
Depois da mudança na lei trabalhista de 2017, o pedido de demissão em geral não precisa mais de homologação no sindicato. Existe exceção relevante: no caso da trabalhadora gestante, o pedido demissional deve ser homologado pelo sindicato, sob pena de ser invalidado pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST (entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho).
Um advogado trabalhista no Rio de Janeiro pode analisar os seus direitos, e a consulta é gratuita.
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Passado o prazo sem pagamento, a lei prevê consequência para a empresa, e o trabalhador pode cobrar.
O prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho.Regra do artigo 477 da CLT, conforme apuração sobre pedido de demissão

Um cenário aparece muito: a pessoa não queria sair, mas foi coagida ou assediada até assinar o pedido. Nesse caso, o pedido de demissão pode ser questionado e anulado pela Justiça do Trabalho, e o trabalhador volta a discutir as verbas de uma dispensa sem justa causa.
Situação diferente é a do trabalhador que sai porque a empresa descumpre o contrato (salário atrasado, assédio, redução de função). Aí não se fala em pedido de demissão simples, e existe caminho próprio na lei para discutir a saída por culpa do empregador. Vale também lembrar o acordo de desligamento por mútuo consentimento, previsto no artigo 484-A da CLT, com regras próprias de multa e saque parcial.
Se houve pressão, salve mensagens, e-mails, áudios que você mesmo gravou em conversa da qual participou e nomes de colegas que presenciaram. Prova reunida no momento vale mais que memória meses depois.
Você pode conferir seus depósitos no aplicativo do FGTS, seu histórico de contrato na Carteira de Trabalho Digital e seus recibos de salário nos contracheques. Com esses dados na mão, é possível revisar o acerto sem depender da palavra da empresa.
Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional aos meses do ano, as férias vencidas com um terço (se houver) e as férias proporcionais com um terço. Não entram a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego. O valor final depende do seu salário, do tempo de casa e dos descontos legais.
Não. O seguro-desemprego não é concedido a quem pede demissão. Ele existe para situações de desligamento sem que a saída tenha partido do trabalhador. Se você foi pressionado a assinar o pedido, essa situação pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
O saque não é liberado por causa do pedido de demissão, e a multa de 40% não é devida. O dinheiro continua na sua conta vinculada. O saque pode ocorrer nas hipóteses específicas previstas em lei, como o saque-aniversário.
A empresa pode descontar do seu acerto o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio. Conseguir novo emprego não impede automaticamente o desconto; o trabalhador deve negociar por escrito a dispensa do aviso-prévio com o empregador. Faça essa comunicação por escrito.
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. Se passar desse prazo sem pagamento, existe previsão legal de consequência para a empresa e você pode cobrar o valor.
Em regra, não, depois da mudança na lei trabalhista de 2017. Há exceção importante para a trabalhadora gestante: nesse caso o pedido deve ser homologado pelo sindicato, sob pena de invalidação pela Justiça do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT e o Tema 55 do TST.
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