Depois de 12 meses de casa a conta da rescisão muda: férias vencidas, férias proporcionais, 13º, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Quem é demitido depois de 1 ano de carteira assinada e sem justa causa tem uma conta maior do que quem sai antes de completar 12 meses. Entram saldo de salário, aviso prévio, férias integrais, se ainda não gozadas, com um terço, férias proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e a multa de 40%. Ainda há o seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos da lei.
O acerto da rescisão (o pagamento final do contrato) não é um valor único. É a soma de várias parcelas, cada uma com sua regra. Se você trabalhava com horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões, esses valores também influenciam o cálculo das verbas rescisórias e não podem simplesmente desaparecer do documento final.
| Verba | O que é devido na demissão sem justa causa |
|---|---|
| Saldo de salário | Os dias efetivamente trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio | 30 dias, mais 3 dias por cada ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias |
| Férias integrais + 1/3 | Devidas quando você completou 12 meses e não tirou as férias. Se o prazo legal para concessão já tiver terminado, podem ser devidas em dobro |
| Férias proporcionais + 1/3 | 1/12 por mês completo trabalhado no ciclo em andamento (mês com 15 dias ou mais conta) |
| 13º proporcional | Proporcional aos meses do ano da saída, contando mês com 15 dias ou mais |
| FGTS | Saque do saldo depositado na conta do Fundo de Garantia |
| Multa de 40% | 40% sobre o total dos depósitos de FGTS de todo o contrato |
| Seguro-desemprego | Direito ao benefício se preenchidos os requisitos legais |
Junte contracheques dos últimos meses, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e o registro de ponto, se você tiver acesso. Com esses papéis dá para conferir parcela por parcela do acerto depois, com calma.

A Constituição garante o prazo mínimo de 30 dias de aviso prévio ao trabalhador (artigo 7º, inciso XXI). A Lei 12.506/2011 instituiu a proporcionalidade: os 30 dias são acrescidos de 3 dias por cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem exatamente 1 ano completo, portanto, permanece com 30 dias de aviso prévio; o acréscimo incide após o primeiro ano de empresa.
O aviso pode ser trabalhado (você cumpre o período na empresa, com redução de jornada) ou indenizado (a empresa paga o valor e você não trabalha). Em qualquer dos dois casos, o período do aviso conta como tempo de serviço para todos os efeitos, o que inclui o cálculo do 13º e das férias. Ou seja: o aviso prévio indenizado pode empurrar a contagem para mais um avo de 13º e de férias. Confira isso no termo de rescisão.
A Lei 12.506/2011 instituiu a proporcionalidade do aviso prévio conforme o tempo de serviço.Lei 12.506/2011
Depois de 12 meses de trabalho você fecha o chamado período aquisitivo, ou seja, ganha o direito a um mês de férias. Se a empresa não concedeu essas férias dentro do prazo legal, a CLT trata do pagamento em dobro no artigo 137. Isso é somado ao terço constitucional, que é o acréscimo de pelo menos um terço a mais do que o salário normal, previsto na Constituição.
Já as férias proporcionais correspondem ao ciclo que estava em andamento quando você saiu: 1/12 por mês completo trabalhado, contando também o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais, sempre com o terço. O 13º proporcional segue a mesma lógica de contagem, sobre os meses do ano da demissão. A assinatura do termo não impede, por si só, a discussão de diferenças; por isso, assinar papel abrindo mão de verba não faz necessariamente o direito desaparecer.
Não assine o termo de rescisão com valores em branco e não aceite acordo verbal de "pago depois". Assinar sem conferir dificulta a discussão, e a pressa na hora do acerto é justamente onde parcela some. Peça o documento com os cálculos discriminados antes de assinar.

O artigo 477 da CLT trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias e da multa por atraso. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado. Atraso, portanto, não é só transtorno: gera uma parcela a mais a seu favor.
Cada contrato tem detalhes próprios: acordo coletivo da categoria, adicionais variáveis, mais de um período de férias vencidas, estabilidade por acordo de redução de jornada e salário. Por isso não existe valor padrão de rescisão. O que existe é direito de conferir e de cobrar diferença quando a conta não fecha.
Sim. Na demissão sem justa causa entram as férias vencidas do período de 12 meses já completado, se você não as tirou, e também as férias proporcionais do ciclo em andamento. As duas parcelas recebem o acréscimo de um terço.
O prazo mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 prevê o acréscimo de 3 dias por ano completo após o primeiro ano na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado com redução de jornada ou indenizado em dinheiro.
O artigo 477 da CLT prevê pagamento em até 10 dias corridos após o desligamento. Se a empresa atrasar, há previsão de multa equivalente a um salário do empregado. Guarde o comprovante com a data do depósito.
Assinar não impede, por si só, a discussão de diferenças; ainda assim, assinar sem conferir pode dificultar a discussão. Ainda assim, assinar sem conferir dificulta a discussão. O ideal é pedir o termo discriminado antes de assinar e guardar cópia.
Pode, se cumprir os requisitos da lei. Na primeira solicitação é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, não receber outro benefício previdenciário e não ter outra fonte de renda.
A multa é de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS feitos durante todo o contrato de trabalho, e não apenas sobre o saldo que restou na conta. Vale checar o extrato para ver se houve mês sem depósito.
Fale com o escritório e traga seus documentos: a gente analisa o cálculo da sua rescisão junto com você.
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