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Veja a regra geral, a antecipação de 2024, quem tem direito ao abono anual, por que o BPC fica de fora e como calcular o valor proporcional.
A regra geral é pagar o 13º do INSS (o abono anual) em agosto e novembro. Em 2024 houve antecipação por decreto, e as datas do ano corrente devem ser conferidas no Meu INSS. Aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade têm direito ao abono; quem recebe o BPC (benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) não tem.
A regra geral é pagar o abono em duas parcelas no segundo semestre, em agosto e em novembro. Quando há antecipação, ela vem por decreto. Foi o que aconteceu em 2024: o Decreto nº 11.947, de março de 2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antecipou o pagamento daquele ano. Por isso, não conte com a antecipação como certa: confira as datas do ano no Meu INSS.
Veja como ficou o calendário de 2024, só para você entender a lógica das parcelas:
| Parcela ou situação (calendário de 2024) | Período de pagamento | Como é paga |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 24 de abril a 8 de maio | 50% do valor do benefício, sem desconto |
| 2ª parcela | 24 de maio a 7 de junho | Restante do valor, com desconto de Imposto de Renda, se for o caso |
| 13º proporcional (regra de 2024): quem passou a receber o benefício a partir de maio | 24 de novembro a 7 de dezembro | Parcela única, com valor proporcional aos meses de benefício (veja a seção sobre o cálculo proporcional) |
A regra geral é agosto e novembro. Quando há antecipação, ela vem por decreto, como em 2024. O dia exato do depósito segue o final do número do seu cartão de benefício. Confira o calendário do ano no Meu INSS e guarde o extrato de pagamento de cada parcela.

O abono anual é pago a quem recebe benefício previdenciário, isto é, aquele ligado à contribuição que o trabalhador fez ao longo da vida. Já o BPC e a Renda Mensal Vitalícia (um benefício antigo, também assistencial) não dão direito ao abono.
| Benefício | Tem direito ao 13º? |
|---|---|
| Aposentadoria | Sim |
| Pensão por morte | Sim |
| Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) | Sim |
| Auxílio-acidente | Sim |
| Auxílio-reclusão | Sim |
| Salário-maternidade | Sim |
| BPC (Benefício de Prestação Continuada) | Não |
| Renda Mensal Vitalícia | Não |
O motivo da diferença é a natureza do benefício. O BPC está ligado à Lei Orgânica da Assistência Social: é uma ajuda do Estado, que não depende de contribuição. Por isso, hoje, quem o recebe não tem direito ao 13º. O 13º salário em si foi criado pela Lei nº 4.090, e os benefícios do INSS seguem os planos de benefícios da Previdência, previstos na Lei nº 8.213/1991.
Quem passou a receber o benefício depois de janeiro recebe um 13º proporcional, ou seja, só pelos meses em que o benefício esteve ativo naquele ano. A conta é: valor mensal do benefício ÷ 12 × número de meses com o benefício ativo no ano.
Um exemplo inventado só para ilustrar: um benefício de R$ 2.000 por mês, ativo por 6 meses no ano. Dividindo por 12, dá R$ 166,67. Multiplicando por 6, o abono proporcional seria de R$ 1.000, antes de qualquer desconto. O valor real depende do seu benefício e de como o INSS contou os meses.
Não presuma que o valor veio certo. Confira a data em que o benefício começou e quantos meses o INSS contou, porque um erro nessa contagem reduz o abono. E quem recebe BPC não deve incluir o 13º no orçamento do ano.
Para entender melhor seus direitos em aposentadorias, pensões e auxílios, veja a página de Direito Previdenciário do escritório.

Sim. O salário-maternidade está entre os benefícios do INSS que dão direito ao abono anual. Se você começou a receber no meio do ano, o valor é proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo. Confira no extrato do Meu INSS se a parcela aparece.
Não necessariamente. A regra geral é pagar em agosto e novembro, e a antecipação depende de decreto, como o de 2024. Confira as datas do ano corrente no Meu INSS.
Depende do calendário definido para o ano. Em 2024, quem passou a receber o benefício a partir de maio recebeu em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro. Para o ano corrente, confira as datas nos canais oficiais do INSS.
Na regra de 2024, a primeira parcela foi paga integralmente, sem descontos, e a segunda sofreu o desconto de Imposto de Renda, quando ele é devido. Se o seu benefício está abaixo do limite de isenção, o desconto pode não existir.
Aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade dão direito ao abono anual. O BPC e a Renda Mensal Vitalícia ficam de fora, porque são benefícios assistenciais.
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