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Em resumo

Como conferir o extrato, cobrar os depósitos atrasados com multa de 40% e onde pedir o saque depois da nova definição do TST.

21 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Descobrir na hora do saque que a empresa não depositou FGTS é mais comum do que parece. O dinheiro continua sendo seu: dá para cobrar os meses em atraso na Justiça do Trabalho, com correção, juros e a multa de 40% calculada também sobre o que deixou de ser depositado. E, desde a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de agosto de 2026, ficou mais claro em qual Justiça cada pedido de saque deve ser feito.

Empresa não depositou FGTS: o que fazer primeiro

Antes de qualquer coisa, é preciso saber quanto está faltando. O FGTS é um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta no seu nome, e a lei prevê que ele seja recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. Quando o depósito não entra, o extrato mostra os meses vazios. Esse extrato é a base de qualquer cobrança.

Para entender o assunto por inteiro, veja a página de Direito Trabalhista do escritório, que reúne os direitos, os prazos e o passo a passo para cobrar.

  • Extrato completo do FGTS (aplicativo do FGTS, internet banking da Caixa ou atendimento presencial)
  • Carteira de trabalho digital ou física, com as datas de admissão e saída
  • Todos os holerites ou recibos de salário que você conseguir reunir
  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento das verbas rescisórias, se já foi demitido
  • Contrato de trabalho, se houver, e comprovantes de depósito enviados pela empresa
Guarde isto

Baixe o extrato do FGTS em PDF e salve em dois lugares (celular e e-mail). Esse documento mostra mês a mês o que foi ou não depositado e é a prova mais direta do atraso.

Como descobrir quantos meses estão em atraso

  1. Consulte o extrato mês a mêsCompare o extrato do FGTS com os seus holerites. Cada mês trabalhado deveria ter um depósito correspondente.
  2. Some os meses em brancoAnote os períodos sem depósito. Foi assim que um trabalhador noticiado na imprensa descobriu 28 meses de depósitos atrasados quando tentou sacar o saldo na Caixa.
  3. Peça explicação por escrito à empresaEnvie mensagem ou e-mail pedindo os comprovantes de recolhimento do período. Se a empresa responder, guarde a resposta. Se não responder, guarde o print do envio.
  4. Registre a falta de depósitoA ausência de recolhimento também pode ser comunicada aos órgãos de fiscalização do trabalho, que atuam de forma administrativa contra a empresa.
  5. Avalie a cobrança judicialCom extrato e holerites em mãos, é possível cobrar os valores em atraso na Justiça do Trabalho, junto com correção, juros e a multa de 40%.
Justiça trabalho

O que dá para pedir quando o FGTS está atrasado

A cobrança não se limita ao valor cru dos depósitos. Pede-se o depósito de todo o período em falta, a correção monetária e os juros do atraso, e a multa de 40% na demissão sem justa causa calculada sobre o total que deveria estar na conta, e não apenas sobre o saldo que aparece hoje. A Lei 8.036/1990 também prevê encargos sobre o atraso do recolhimento, que recaem sobre a empresa.

SituaçãoO que se pode pedir na Justiça do Trabalho
Meses sem depósito durante o contratoRecolhimento dos meses em falta, com correção e juros
Demissão sem justa causaMulta de 40% sobre o total dos depósitos, incluindo os que estavam em atraso
Verbas da rescisão não pagas em 10 diasMulta prevista no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, equivalente a um salário, paga ao trabalhador
Empresa não paga depois de condenadaMedidas de execução, como bloqueio de valores em contas da empresa
Saque ligado ao fim do contratoLiberação do saque discutida na Justiça do Trabalho, conforme a decisão do TST no Tema 32
Cuidado com os prazos

Depois do fim do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com a ação, e dentro dela pode cobrar os últimos 5 anos de depósitos (prazo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212). Deixar o tempo passar é o erro que mais faz gente perder dinheiro que já era seu.

Onde pedir o saque do FGTS depois da decisão do TST

Em 7 de agosto de 2026, ao julgar o Tema 32 dos recursos repetitivos (processo IncJulgRREmbRep-10134-31.2021.5.18.0000), o TST definiu uma divisão: quando o direito ao saque nasce do contrato de trabalho, o caso é da Justiça do Trabalho. Entram aí a demissão sem justa causa, a rescisão indireta (quando o trabalhador pede a saída por falta grave da empresa), o acordo entre as partes, o encerramento das atividades da empresa e outras situações de fim ou suspensão do vínculo. A base é o artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, junto com os incisos do artigo 20 da Lei 8.036/1990.

Já os saques que não dependem de discutir a relação de trabalho, como aposentadoria, doença grave, falecimento do titular, financiamento da casa própria ou calamidade pública, ficam na Justiça Comum. A decisão do TST também tratou dos processos em andamento: os que já tinham sentença de mérito até a publicação da decisão continuam na Justiça do Trabalho até o fim da execução. Os demais seguem a nova divisão. Vale registrar que as regras de saque em si não mudaram: mudou o endereço judicial de cada pedido.

Justiça do Trabalho deve julgar pedidos de saque do FGTS relacionados ao contrato de trabalhoComunicado sobre a decisão do TST no Tema 32, divulgado pelo TRT da 5ª Região
Calculadora trabalhista online

E se a empresa não pagar depois da condenação?

A discussão não termina na sentença. Reconhecido o valor, começa a fase de execução, que é a cobrança forçada do que foi decidido. Nessa etapa, a Justiça do Trabalho pode determinar bloqueio de valores em contas bancárias da empresa e outras medidas para localizar patrimônio. Foi o que noticiou a imprensa no caso do trabalhador que tentou sacar cerca de R$ 24.800 e encontrou 28 meses sem depósito: as contas da empresa foram bloqueadas para pagamento do saldo com a multa de 40%. Cada caso tem seu resultado próprio, e o que existe é o caminho, não a garantia de valor.

Se você ainda está trabalhando na empresa e percebe o atraso, também há saída. Guardar o extrato e os holerites desde já facilita muito qualquer cobrança futura. E, em situações graves de descumprimento, a lei admite que o trabalhador discuta o fim do contrato por culpa do empregador, recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse é um pedido que precisa ser analisado caso a caso, com os documentos na mesa.

Perguntas frequentes

Quais documentos provam que a empresa não depositou o FGTS?

O extrato do FGTS é o principal, porque mostra mês a mês o que entrou na conta. Junte também holerites, carteira de trabalho e o termo de rescisão. A comparação entre salário recebido e depósito feito é o que evidencia o atraso.

Posso cobrar FGTS atrasado depois de sair da empresa?

Sim. Mesmo com o contrato encerrado, os depósitos que não foram feitos continuam sendo devidos. A cobrança é feita na Justiça do Trabalho quando o pedido está ligado ao contrato de trabalho, conforme a definição do TST no Tema 32.

Por quanto tempo posso cobrar o FGTS que a empresa não depositou?

Depois do fim do contrato, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. Dentro dela, é possível cobrar os depósitos dos últimos 5 anos, prazo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212.

Tenho direito à multa de 40% sobre os depósitos atrasados?

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria estar depositado, incluindo os meses em atraso. Por isso o valor tende a ser maior do que o cálculo feito só sobre o saldo que aparece no extrato hoje.

Quando a empresa tem que depositar o FGTS todo mês?

O recolhimento é mensal e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado. O atraso sujeita a empresa a encargos previstos na Lei 8.036/1990, além da cobrança do valor devido ao trabalhador.

O que acontece se a empresa não pagar depois de condenada?

Começa a execução, que é a cobrança forçada da decisão. Nessa fase, a Justiça do Trabalho pode determinar bloqueio de valores em contas da empresa e buscar bens para garantir o pagamento.

Ficou com dúvida sobre o FGTS que não foi depositado?

Traga seu extrato do FGTS e seus holerites para conversarmos com calma sobre o seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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