Demitida Grávida? Conheça Seus Direitos | Lopes Bahia Advogados
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A LEI ESTÁ DO SEU LADO

Fui demitida grávida. E agora?

Calma, você tem direitos. A lei garante seu emprego e seu salário até 5 meses depois do parto, mesmo sem carteira assinada e mesmo em contrato de experiência. Se a empresa já demitiu, ela pode ter que pagar todo esse período de uma vez. Vamos te explicar tudo, sem custo.

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Mãe sorrindo com seu bebê, representando os direitos da gestante demitida
O direito de reclamar verbas trabalhistas tem prazo legal. Quanto antes você entender sua situação, mais tempo terá para tomar a melhor decisão sobre o seu caso.
Como funciona

Direitos da gestante demitida: o que a lei garante a você e ao seu bebê

De forma simples: você não pode ser demitida sem justa causa enquanto estiver grávida, e essa proteção vai até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu, ela tem que pagar todos os salários e benefícios desse período, mesmo que você não soubesse que estava grávida na hora da demissão, mesmo se trabalhava sem carteira, mesmo se estava em contrato de experiência. A lei é bem clara sobre isso.

Você está protegida

Em todas estas situações você tem direitos

A proteção da gestante existe mesmo nos casos que muita gente acha que não tem direito.

Demitida sem saber que estava grávida
Demitida em contrato de experiência
Trabalhava sem carteira assinada
Forçada a pedir demissão
Engravidou durante o aviso prévio
Pediu demissão sem passar pelo sindicato
A base legal

A lei é clara: você tem direito

Dois dispositivos protegem a gestante no Brasil. Em linguagem simples:

1
A Constituição garante seu emprego
Art. 10, II, "b" do ADCT

A Constituição diz que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a concepção até 5 meses depois do parto. Se a empresa demitiu nesse período, a demissão é nula. Isso significa que você tem direito a voltar ao trabalho ou a receber todos os salários e benefícios que receberia se estivesse trabalhando normalmente nesse tempo todo.

2
O TST reforçou: vale para todos os casos
Súmula 244 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que essa proteção vale mesmo se a empresa não sabia da gravidez e mesmo em contrato de experiência. Ou seja: o argumento "não sabia que estava grávida" ou "era só experiência" não vale para a empresa fugir da responsabilidade.

O que está em jogo

O que você pode ter direito de receber

Cada caso é único e o valor depende do seu salário e do tempo de estabilidade. De forma geral, a indenização da gestante demitida costuma reunir os seguintes itens:

Salários do período de estabilidade. O tempo que vai da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, pago como se você tivesse continuado trabalhando.

13º salário e férias proporcionais com o adicional de um terço, referentes a esse mesmo período.

Depósitos de FGTS do período de estabilidade, que continuam sendo devidos pela empresa.

Em muitos casos, também se discute o pagamento das verbas rescisórias que não foram quitadas corretamente na saída. Para saber o que se aplica ao seu caso, é preciso analisar seus documentos.

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Como vai ser sua conversa com a gente

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1

Você manda mensagem

Clica no botão do WhatsApp e nos conta o que aconteceu. Sem precisar preencher formulário, sem ir no escritório.

2

A gente analisa seu caso

Nossa equipe verifica seus direitos com base no que você contar e te explica tudo de forma clara.

3

Você decide o próximo passo

Você recebe a orientação e decide com calma se quer seguir. As condições de honorários são explicadas de forma clara e combinadas diretamente com você, sem compromisso na conversa inicial.

Dr. Jorge Lopes Bahia Junior
Dr. Jorge Lopes Bahia Jr.
OAB/RJ 159.842

Atuação exclusiva em direito do trabalho, com experiência específica em casos de gestantes demitidas. Atendimento a clientes em todo o Brasil, com audiências realizadas de forma online.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns

Não tenho carteira assinada, mesmo assim tenho direito?
Sim. A proteção à gestante existe mesmo para quem trabalha sem carteira assinada, desde que se prove o vínculo de emprego. Conversas no WhatsApp, transferências, mensagens com chefes, tudo pode servir como prova. Conte sua situação que a gente te orienta.
Eu estava em contrato de experiência. E aí?
Você está totalmente protegida. A Súmula 244 do TST deixa claro que a estabilidade vale também para contratos de experiência. A empresa não pode usar esse argumento.
A empresa disse que não sabia da gravidez. Posso fazer alguma coisa?
Sim. A lei diz que a estabilidade existe a partir da concepção, independentemente de a empresa saber ou não. Mesmo se você descobriu a gravidez depois da demissão, você está protegida.
Quanto tempo demora um processo desses?
Casos de gestante geralmente são resolvidos entre 6 meses e 1 ano. Em muitos casos a empresa propõe acordo logo no início, evitando o processo demorado. Tudo depende das particularidades do seu caso.
Vou ter que ir ao tribunal?
Hoje em dia, a maior parte das audiências é online. E em vários casos nem precisa de audiência, porque quando a empresa aceita acordo, o processo é resolvido sem você sair de casa.
Como funcionam os honorários do escritório?
A conversa inicial pelo WhatsApp para entender o seu caso é sem compromisso. As condições de honorários são explicadas com transparência antes de qualquer decisão, para que você saiba exatamente como tudo funciona antes de seguir.
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