Descobri depois
Você foi demitida e só descobriu a gravidez dias ou semanas depois. A data provável da concepção precisa ser confrontada com a data da dispensa.
Se a gestação já existia na data da demissão, o caso precisa ser analisado antes de você aceitar acordo, assinar documento ou concluir que perdeu seus direitos.
A estabilidade da gestante não depende apenas da empresa ser informada. O ponto central costuma ser a linha do tempo: concepção, demissão, descoberta da gravidez, aviso prévio e documentos assinados.
Você foi demitida e só descobriu a gravidez dias ou semanas depois. A data provável da concepção precisa ser confrontada com a data da dispensa.
A empresa encerrou o contrato alegando fim da experiência. Mesmo assim, pode existir proteção gestacional, conforme o caso.
Se havia rotina de emprego, pode ser necessário discutir vínculo e estabilidade ao mesmo tempo.
Se você foi pressionada, orientada a pedir demissão ou assinou sem entender, o documento precisa ser revisado.
Acordos rápidos podem encerrar discussões importantes. Antes de aceitar, entenda o que está abrindo mão.
Gravidez durante o aviso ou descoberta após o desligamento exige atenção à contagem do período e aos exames.
Em casos de gestante demitida, a conversa precisa sair do achismo. A análise começa com data da demissão, data do exame, semanas de gestação, tipo de contrato, documentos assinados e mensagens da empresa.

Quando entrou, quando saiu, quando descobriu a gravidez e qual exame comprova a idade gestacional.
TRCT, carteira, contrato, exame, mensagens, comprovantes e qualquer conversa sobre demissão ou acordo.
O ponto central é verificar se a gestação já existia no momento juridicamente relevante da dispensa.
Reintegração, indenização substitutiva, revisão de verbas ou questionamento de pedido/acordo, conforme a análise.
Assinar acordo, devolver documento, apagar conversa ou aceitar uma explicação verbal pode atrapalhar sua prova. Aja com calma, mas não deixe o caso esfriar.

Advogado inscrito na OAB/RJ 159.842. A página pública do escritório informa atuação jurídica desde 2007 e atendimento trabalhista para trabalhadores no Rio de Janeiro e em formato digital.
A análise de gestante demitida exige rigor: não basta emoção, nem promessa. É preciso prova, data e estratégia.

Separe exame de gravidez, ultrassom, data da demissão, carteira ou contrato, mensagens com a empresa, comprovantes de pagamento e qualquer documento assinado na saída.
Demissão, exame, semanas de gestação e aviso prévio.
Mensagens, documentos assinados, TRCT, contrato e pagamentos.
As respostas abaixo são gerais. A conclusão depende de análise individual.
Pode existir direito se a gestação já existia na data da demissão. A análise cruza exame, idade gestacional e data da dispensa.
O desconhecimento da empresa não elimina automaticamente a estabilidade. O ponto principal é verificar se a gravidez já existia no período protegido.
Pode haver proteção mesmo no contrato de experiência. É necessário avaliar datas, documentos e forma de encerramento.
Se havia relação de emprego na prática, pode ser preciso discutir vínculo e estabilidade juntos. Mensagens, pagamentos e testemunhas ajudam.
Nem sempre. Dependendo do momento e do caso, pode ser discutida reintegração ou indenização substitutiva. A melhor opção depende da estratégia.
Envie as datas e os documentos. A primeira leitura serve para entender se existe base para estabilidade, reintegração, indenização ou revisão da demissão.