Entenda quando a empresa pode responder pelo assalto e como cuidar da indenização, da CAT, do afastamento e das provas.
Um vigilante vítima de assalto durante o serviço pode ter direito a indenização, emissão da CAT e proteção após o afastamento. Como a vigilância é uma atividade de risco, o pedido de reparação não depende apenas de provar uma falha da empresa. Ainda assim, é importante demonstrar o assalto, os danos sofridos e a relação deles com o trabalho.
O artigo 193, inciso II, da CLT reconhece a vigilância como atividade perigosa devido ao risco de roubos ou violência física. Por isso, o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e o Tema 932 do STF permitem a chamada responsabilidade objetiva, que é o dever de reparar o dano sem exigir que o trabalhador prove negligência da empresa. Isso não significa indenização automática: o caso ainda precisa mostrar o assalto, o dano e a ligação entre o ocorrido e o serviço.
É constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco.Tema 932 de Repercussão Geral do STF

O assalto pode causar consequências diferentes. Em decisões sobre vigilantes, o trauma de um assalto à mão armada já foi tratado como dano moral presumido, também chamado de dano moral in re ipsa, quando o próprio fato revela a gravidade do sofrimento. Conforme as consequências do caso, as indenizações por dano moral, dano estético e dano material podem ser acumuladas. Se houver incapacidade para o trabalho, também pode ser discutida a concessão de pensão vitalícia, sem garantia de que ela será reconhecida.
| Consequência do assalto | O que pode ser discutido |
|---|---|
| Medo, ansiedade, insônia ou trauma psicológico após o assalto | Indenização por dano moral, conforme as circunstâncias do caso |
| Redução ou perda da capacidade para trabalhar | Possibilidade de pensão vitalícia, conforme a incapacidade demonstrada |
| Cicatriz ou alteração física permanente | Indenização por dano estético, que pode ser acumulada com outras reparações cabíveis |
Separe o boletim de ocorrência, a escala do dia, o livro de registro do posto, mensagens enviadas ao supervisor, nomes de testemunhas, imagens disponíveis, atestados, relatórios médicos, receitas e comprovantes de despesas. Faça cópias digitais e guarde também os documentos originais.
Não esconda sintomas psicológicos por não existir ferimento físico. No assalto à mão armada, o dano moral pode ser presumido, sem exigir laudos médicos complexos para comprovar o sofrimento. Mesmo assim, registros de atendimento ajudam a demonstrar as consequências e a extensão do abalo.

Segundo o material analisado, quando o afastamento pelo INSS é superior a 15 dias e o benefício é reconhecido como acidentário, identificado como B91, o vigilante pode ter 12 meses de estabilidade após o retorno. A Súmula 378 do TST trata dessa proteção. Por isso, é importante conferir a espécie do benefício e guardar a decisão do INSS, os atestados e a data de retorno ao trabalho.
A empresa pode alegar que a segurança pública é dever do Estado, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. Porém, esse argumento não encerra sozinho a questão quando o assalto decorre do risco próprio da vigilância. O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e o artigo 157, incisos I e II, da CLT também tratam do dever de reduzir os riscos do trabalho e de cumprir medidas de segurança.
Também deve ser verificado se havia treinamento, procedimentos de emergência e equipamentos adequados, inclusive os previstos na Portaria 191/06 do Ministério do Trabalho e na Portaria 387/06-DG/DPF do Ministério da Justiça. Para entender outras proteções relacionadas ao contrato, ao afastamento e à dispensa, consulte a página de Direito Trabalhista do escritório. A análise conjunta dos documentos ajuda a identificar quais pedidos fazem sentido no caso concreto.
Não existe um valor único, e o material de apoio não informa parâmetros de cálculo. O valor depende da análise das consequências e das provas de cada caso, sem garantia de quantia determinada.
O material de apoio não informa o tempo médio entre a decisão e o pagamento efetivo. Por isso, não é possível indicar um prazo único para o recebimento.
Sim, o trauma psicológico pode ser considerado mesmo quando não existe ferimento visível. Após um assalto à mão armada, o dano moral pode ser presumido, e os registros médicos ajudam a demonstrar as consequências e a extensão do abalo.
Guarde o boletim de ocorrência, a escala, o registro do posto, mensagens ao supervisor, nomes de testemunhas, atestados, relatórios médicos, receitas e comprovantes de despesas. Também é importante conservar a CAT e os documentos do afastamento pelo INSS.
O trauma provocado por um assalto concreto é diferente do medo de que algo possa acontecer. O material não define o limite exato para essas situações, mas informa que a maioria das decisões mencionadas nega indenização quando não houve um evento concreto.
Converse com o escritório para avaliar os documentos, o afastamento e as consequências do assalto sofrido durante o trabalho.
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