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Verbas rescisórias atrasadas: o que fazer e como cobrar

O acerto da rescisão tem prazo para cair na conta. Veja o que fazer quando a empresa demora, o que guardar e como organizar a cobrança.

17 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Quando o contrato termina, a empresa não tem prazo aberto para pagar. A lei trabalhista fixa um prazo curto, contado do fim do contrato, para quitar o acerto e entregar os documentos. Verbas rescisórias atrasadas, ou seja, o dinheiro da rescisão que passou desse prazo, podem gerar uma cobrança a mais em favor do trabalhador, além do valor que já era devido.

Verbas rescisórias atrasadas: quando o prazo começa a correr

O prazo não conta da conversa na sala do RH. Conta do fim do contrato. Quando o aviso prévio é trabalhado, o contrato costuma terminar no último dia efetivamente trabalhado. Quando o aviso é indenizado, ou seja, a empresa dispensa na hora e paga o período, a data que marca o fim do contrato pode ser discutida, e é por isso que guardar a comunicação da dispensa faz diferença.

O prazo é curto e corre de forma contínua, então poucos dias de demora já podem ser relevantes. Confira no seu termo de rescisão qual data aparece como término do contrato e compare com a data em que o dinheiro entrou, ou não entrou, na sua conta.

SituaçãoO que observar no prazo
Demissão sem justa causa com aviso trabalhadoO fim do contrato costuma ser o último dia efetivamente trabalhado
Aviso prévio indenizadoGuarde a comunicação da dispensa: a data do fim do contrato pode ser discutida
Pedido de demissãoTambém há prazo para o acerto e para a entrega dos documentos
Justa causa aplicada pela empresaO prazo vale sobre as verbas que ainda forem devidas
Fim de contrato de experiênciaO término previsto no contrato é o ponto de partida da contagem
Guarde isto

Anote a data do fim do contrato e guarde tudo que comprove: o aviso assinado, o termo de rescisão, o comprovante de depósito, o e-mail ou a mensagem do RH avisando da dispensa. É esse conjunto que mostra em que dia o prazo começou e em que dia ele estourou.

Passou do prazo e o acerto não caiu: o que fazer

Quando o pagamento não sai no prazo, e o atraso não foi causado pelo trabalhador, a lei trabalhista prevê uma penalidade em favor do próprio empregado, somada ao que já era devido. O valor e o reconhecimento dependem do caso e do que ficar comprovado. Existe ainda penalidade aplicada pela fiscalização do trabalho, mas essa vai para os cofres públicos e não cai no seu bolso.

Se a empresa depositou só uma parte e deixou o resto para depois, anote o que entrou, quanto ficou faltando e em que data. O mesmo vale para parcelamento combinado só na conversa: peça tudo por escrito, com valores e datas. O que sustenta qualquer discussão depois é essa prova simples de datas e valores.

Verbas rescisórias

Além do dinheiro: os documentos que a empresa precisa entregar

O acerto não é só depósito. A empresa também precisa entregar o que libera os seus outros direitos. Sem esses documentos, o trabalhador fica travado mesmo tendo direito ao benefício, e é comum a pessoa só descobrir o problema quando tenta sacar ou dar entrada em algo.

  • Baixa na carteira de trabalho, hoje feita no sistema digital e visível no aplicativo da CTPS
  • Termo de rescisão com os valores discriminados, verba por verba
  • Documentos e liberação necessários para requerer o seguro-desemprego, quando o motivo da saída dá direito ao benefício
  • Depósitos do FGTS regularizados e a liberação do saque, conforme o motivo do desligamento
  • Comprovantes dos descontos feitos no acerto
Cuidado

Não assine papel de quitação total do contrato sem ler o que está escrito e sem conferir se o valor bate. Um documento em que você declara nada mais ter a receber pode dificultar a cobrança do que ficou faltando. Se a empresa pressionar para assinar em troca do pagamento, guarde a mensagem e peça cópia do que assinou.

O que fazer enquanto o acerto não cai na conta

  1. Peça por escritoMande mensagem ou e-mail ao RH pedindo a data do pagamento e a cópia do termo de rescisão. Resposta por escrito vira prova, conversa de corredor não.
  2. Confira o FGTS e a carteira digitalAbra o aplicativo do FGTS e o da carteira de trabalho. Veja se o desligamento foi lançado e qual a situação do saldo. É ali que aparece se a empresa fez ou não a sua parte.
  3. Junte os seus númerosSepare os últimos contracheques, o extrato do FGTS e o registro do seu horário, se você tinha. Esses papéis são a base para checar se o valor oferecido está completo.
  4. Verifique o seguro-desempregoSe o motivo da saída dá direito, acompanhe o pedido nos canais oficiais do governo. Há prazo para requerer, e ele corre mesmo com a empresa em silêncio.
  5. Procure orientação sobre o seu casoNo Rio de Janeiro, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria, os órgãos públicos de fiscalização do trabalho ou um advogado trabalhista para avaliar os valores e o caminho da cobrança.
Advogado trabalhista Rio de Janeiro

Por quanto tempo dá para cobrar o que ficou faltando

O direito não some no dia seguinte, mas também não espera para sempre. A lei fixa prazos tanto para levar a cobrança à Justiça do Trabalho quanto em relação ao período de contrato que pode ser discutido. Esses prazos variam conforme a situação, então confira a sua data de saída e busque orientação antes de deixar o tempo correr sozinho.

Vale saber também de uma situação honesta de reconhecer: quando a empresa fecha as portas, entra em recuperação judicial ou simplesmente some, o caminho existe mas fica mais lento, e o crédito do trabalhador disputa espaço com outros. Nada disso apaga o direito, só muda o ritmo. Por isso, quanto antes você organizar os documentos e fizer a conta do que entende como devido, melhor a sua posição.

Perguntas frequentes

quantos dias a empresa tem para pagar as verbas rescisórias

A lei trabalhista fixa um prazo curto, contado do fim do contrato, para pagar o acerto e entregar os documentos. O ponto de partida é a data de término que aparece no termo de rescisão. Confira essa data e a data do depósito antes de qualquer conversa com a empresa.

o que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo

O atraso que não foi causado pelo trabalhador pode gerar uma penalidade em favor dele, somada ao que já era devido. O reconhecimento depende do caso e da prova das datas. Guarde o termo de rescisão, a comunicação da dispensa e o extrato da conta onde o pagamento deveria cair.

quanto vou receber se a empresa atrasar o acerto

Não dá para dizer um valor sem olhar o seu contrato. A conta depende do salário, do tempo de casa, do motivo da saída e do que já foi pago. Reúna contracheques, termo de rescisão e extrato do FGTS: é com esses papéis que se monta o cálculo. Ninguém pode garantir resultado antes dessa análise.

quais documentos preciso guardar para cobrar verbas rescisórias atrasadas

Guarde o aviso assinado, a comunicação da dispensa, o termo de rescisão, os últimos contracheques, o extrato do FGTS e os comprovantes de depósito. Se houver conversa com o RH sobre datas ou parcelamento, salve as mensagens. Esse conjunto mostra o que foi combinado e o que foi cumprido.

posso sacar o fgts se a empresa não entregou os documentos

O saque depende de a empresa lançar o desligamento e regularizar os depósitos. Confira o aplicativo do FGTS e o da carteira de trabalho digital para ver a situação. Se nada foi lançado, o pedido de regularização e a cobrança podem ser feitos, inclusive junto à fiscalização do trabalho.

a empresa pode parcelar o acerto da rescisão

Se houver proposta de parcelamento, peça tudo por escrito, com valores e datas, e confira se o total corresponde ao que você entende como devido. Acordo combinado só na conversa deixa você sem prova. Antes de aceitar, vale conferir a conta com calma ou buscar orientação.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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