Vale-Transporte Pode Ser Descontado do Salário? Limite de 6%, Regras e Direitos

Sim, mas o teto é 6% do salário-base. Acima disso, quem paga é a empresa. Entenda as regras, quando o VT é obrigatório e se pode ser pago em dinheiro.

📅 Abril/2026⏱ 10 min✍️ Lopes Bahia Advogados

O holerite chegou e o desconto do vale-transporte parece alto demais. Ou a empresa simplesmente não fornece o VT e diz que “já está incluso no salário.” Essas situações são irregulares e aparecem com frequência nas consultas do nosso escritório. O vale-transporte é obrigação legal, e as regras do desconto são claras.

Advogado explicando vale-transporte
O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário-base

O vale-transporte é obrigatório?

Sim. A Lei 7.418/1985 obriga o empregador a fornecer vale-transporte a todo empregado que utilize transporte público coletivo para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado deve informar por escrito o endereço, os meios de transporte e o número de conduções utilizadas.

Quem não utiliza transporte público (vai de carro próprio, bicicleta, a pé ou carona) pode renunciar ao VT por declaração escrita. A empresa deve guardar esse documento.

Quanto a empresa pode descontar?

O desconto é de no máximo 6% do salário-base do empregado (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85). A empresa arca com o que exceder esse percentual.

Salário-base6% (teto do desconto)Custo real do VT (exemplo)Quem paga a diferença
R$ 2.000R$ 120R$ 220Empresa paga R$ 100
R$ 4.000R$ 240R$ 220Desconta só R$ 220 (valor real)
R$ 6.000R$ 360R$ 220Desconta só R$ 220 (valor real)
💡 Dica Prática: O desconto de 6% incide sobre o salário-base, sem acréscimos de horas extras, adicionais ou gratificações. Se a empresa está descontando 6% sobre a remuneração total (com horas extras), o desconto está errado e pode ser questionado.

A empresa pode pagar em dinheiro?

A lei proíbe (art. 5º), pois o VT deve ser fornecido em crédito no cartão de transporte. Mas a jurisprudência flexibilizou: muitos tribunais aceitam o pagamento em dinheiro sem que isso configure salário, especialmente quando previsto em CCT. O importante é que o empregado tenha acesso efetivo ao transporte.

⚠️ Atenção: Se a empresa não fornece VT e não paga em dinheiro, está descumprindo a lei. O empregado pode cobrar retroativamente o valor correspondente na Justiça do Trabalho. E se a empresa descontava 6% sem fornecer o VT (descontava e não carregava o cartão), a restituição é devida em dobro.

VT integra o salário?

Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória (art. 2º, “a”, da Lei 7.418). Não integra o salário para nenhum efeito: não reflete em férias, 13º, FGTS, INSS nem horas extras. Diferente do vale-alimentação pago em dinheiro (que pode ter natureza salarial).

E quem trabalha em home office?

Se o empregado trabalha 100% remoto e não se desloca à empresa, não há obrigação de fornecer VT. Se o regime é híbrido (3 dias presenciais, 2 remotos), o VT é proporcional aos dias presenciais.

O que fazer se a empresa desconta mais de 6%?

1. Confira no holerite: o desconto deve constar como “vale-transporte” e ser de no máximo 6% do salário-base.

2. Se está acima de 6%, notifique o RH por escrito e solicite a correção.

3. Se não corrigir, cabe reclamação trabalhista para restituição dos valores descontados a maior, com correção monetária.

Conferência de desconto de vale-transporte
O desconto acima de 6% do salário-base é ilegal e pode ser restituído

Perguntas Frequentes

Pode descontar do salário?

Sim, até 6% do salário-base (Lei 7.418/85). A empresa paga a diferença.

É obrigatório?

Sim, para quem usa transporte público. Quem não usa pode recusar por escrito.

Pode pagar em dinheiro?

A lei proíbe, mas a jurisprudência flexibiliza. Não integra o salário em nenhum caso.

Integra o salário?

Não. Natureza indenizatória. Não reflete em férias, 13º, FGTS nem INSS.

Desconto de VT acima de 6% ou empresa não fornece?

Avaliamos a situação e cobramos a restituição dos valores indevidos.

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