O holerite chegou e o desconto do vale-transporte parece alto demais. Ou a empresa simplesmente não fornece o VT e diz que “já está incluso no salário.” Essas situações são irregulares e aparecem com frequência nas consultas do nosso escritório. O vale-transporte é obrigação legal, e as regras do desconto são claras.

O vale-transporte é obrigatório?
Sim. A Lei 7.418/1985 obriga o empregador a fornecer vale-transporte a todo empregado que utilize transporte público coletivo para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado deve informar por escrito o endereço, os meios de transporte e o número de conduções utilizadas.
Quem não utiliza transporte público (vai de carro próprio, bicicleta, a pé ou carona) pode renunciar ao VT por declaração escrita. A empresa deve guardar esse documento.
Quanto a empresa pode descontar?
O desconto é de no máximo 6% do salário-base do empregado (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/85). A empresa arca com o que exceder esse percentual.
| Salário-base | 6% (teto do desconto) | Custo real do VT (exemplo) | Quem paga a diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 120 | R$ 220 | Empresa paga R$ 100 |
| R$ 4.000 | R$ 240 | R$ 220 | Desconta só R$ 220 (valor real) |
| R$ 6.000 | R$ 360 | R$ 220 | Desconta só R$ 220 (valor real) |
A empresa pode pagar em dinheiro?
A lei proíbe (art. 5º), pois o VT deve ser fornecido em crédito no cartão de transporte. Mas a jurisprudência flexibilizou: muitos tribunais aceitam o pagamento em dinheiro sem que isso configure salário, especialmente quando previsto em CCT. O importante é que o empregado tenha acesso efetivo ao transporte.
VT integra o salário?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória (art. 2º, “a”, da Lei 7.418). Não integra o salário para nenhum efeito: não reflete em férias, 13º, FGTS, INSS nem horas extras. Diferente do vale-alimentação pago em dinheiro (que pode ter natureza salarial).
E quem trabalha em home office?
Se o empregado trabalha 100% remoto e não se desloca à empresa, não há obrigação de fornecer VT. Se o regime é híbrido (3 dias presenciais, 2 remotos), o VT é proporcional aos dias presenciais.
O que fazer se a empresa desconta mais de 6%?
1. Confira no holerite: o desconto deve constar como “vale-transporte” e ser de no máximo 6% do salário-base.
2. Se está acima de 6%, notifique o RH por escrito e solicite a correção.
3. Se não corrigir, cabe reclamação trabalhista para restituição dos valores descontados a maior, com correção monetária.

Perguntas Frequentes
Pode descontar do salário?
Sim, até 6% do salário-base (Lei 7.418/85). A empresa paga a diferença.
É obrigatório?
Sim, para quem usa transporte público. Quem não usa pode recusar por escrito.
Pode pagar em dinheiro?
A lei proíbe, mas a jurisprudência flexibiliza. Não integra o salário em nenhum caso.
Integra o salário?
Não. Natureza indenizatória. Não reflete em férias, 13º, FGTS nem INSS.
Desconto de VT acima de 6% ou empresa não fornece?
Avaliamos a situação e cobramos a restituição dos valores indevidos.
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