A empresa quer te mandar para outra cidade. Você não quer ir, mas ameaçam com demissão. A transferência forçada é uma das situações mais angustiantes que atendemos no escritório, porque envolve mudança de vida, família, escola dos filhos e rede social. A CLT protege o trabalhador contra transferências arbitrárias, com exceções limitadas.

A regra: proibição de transferência sem consentimento
O art. 469 da CLT proíbe a transferência do empregado para localidade diversa da prevista no contrato sem seu consentimento, desde que a transferência implique mudança de domicílio. Transferência dentro da mesma cidade (entre bairros) não se enquadra, salvo se mudar substancialmente o deslocamento.
Exceções: quando a empresa pode transferir
| Exceção | Condição | Base legal |
|---|---|---|
| Cargo de confiança | Empregado com poderes de gestão | Art. 469, § 1º |
| Contrato prevê transferência | Cláusula expressa de mobilidade + necessidade real | Art. 469, § 1º |
| Extinção do estabelecimento | Fechamento da unidade onde o empregado trabalha | Art. 469, § 2º |
| Necessidade de serviço (provisória) | Transferência temporária com adicional de 25% | Art. 469, § 3º |
Adicional de transferência: 25%
Quando a transferência é provisória, o empregador deve pagar adicional de no mínimo 25% sobre o salário enquanto durar a transferência (art. 469, § 3º, e Súmula 29 do TST). Se a transferência for definitiva, o adicional não é devido (apenas as despesas de mudança).
O que fazer se a empresa quer me transferir?
1. Verifique se há cláusula de transferência no contrato.
2. Avalie se a transferência é provisória ou definitiva.
3. Se não consentir, registre a recusa por escrito.
4. Se a empresa insistir, procure advogado para avaliar: tutela de urgência (manutenção no local) ou rescisão indireta.
5. Se aceitar, exija o adicional de 25% (se provisória) e as despesas de mudança.

Perguntas Frequentes
Sem consentimento é válida?
Em regra não (art. 469). Exceções: cargo confiança, cláusula + necessidade, extinção, provisória com 25%.
Adicional de transferência?
25% sobre salário na provisória (Súmula 29). Definitiva: sem adicional, com despesas de mudança.
Cláusula no contrato basta?
Não. Exige cláusula + necessidade real (OJ 113/SDI-1).
Posso recusar?
Se ilegal: sim. Pode pedir rescisão indireta (art. 483, d).
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