Início › Direito Trabalhista

Transferência para outra cidade: posso recusar?

A regra é que a mudança depende do seu aceite, mas existem exceções. Veja onde seu caso se encaixa, o adicional de 25% e quem paga a conta.

15 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A empresa avisou que você vai passar a trabalhar em outro município e você não concordou. A regra geral é que a transferência para outra cidade depende do seu aceite, mas a lei prevê exceções em que ela pode acontecer mesmo sem você concordar. Descobrir em qual dessas situações o seu caso se encaixa é o que define o direito de recusar, o adicional no salário e quem paga a conta da mudança.

Transferência para outra cidade: quando a empresa pode e quando não pode

O ponto de partida é o art. 469 da CLT, que proíbe o empregador de transferir o empregado sem o consentimento dele para localidade diferente da que resulta do contrato. Só que o mesmo artigo abre exceções. Nelas, a mudança pode ser considerada lícita mesmo sem o seu aceite. Atenção a um detalhe que muda tudo: pelo art. 469, § 1º, da CLT, nem o cargo de confiança nem a previsão de transferência no contrato bastam sozinhos, porque a transferência também precisa decorrer de real necessidade de serviço. A Súmula 43 do TST (súmula é o entendimento já firmado pelo tribunal) reforça essa exigência ao tratar como abusiva a transferência sem comprovação dessa necessidade. Fora dessas exceções, alterar o local combinado por decisão unilateral esbarra também no art. 468 da CLT, que trata da alteração do contrato sem acordo das duas partes.

  • Empregado que exerce cargo de confiança, ou seja, função com poder de mando e responsabilidade acima do comum, desde que a mudança também decorra de real necessidade de serviço
  • Contrato que prevê a transferência, de forma escrita ou pela própria natureza do serviço (caso do vendedor viajante, por exemplo), igualmente condicionado à real necessidade de serviço
  • Real necessidade de serviço, que cabe à empresa comprovar e que é o elemento comum às hipóteses acima
  • Extinção do estabelecimento onde você trabalha, isto é, fechamento da unidade, filial ou loja
Cuidado

Discordar da transferência não é o mesmo que sumir. Quem simplesmente para de comparecer, sem registrar a recusa por escrito, corre o risco de ser acusado de abandono de emprego e receber justa causa. Responda ao comunicado por e-mail ou por mensagem, diga que não concorda e explique o motivo. E, antes de decidir não cumprir a ordem, procure orientação sobre o seu caso: se a transferência se encaixar em uma das situações que a lei admite sem consentimento, o descumprimento pode se voltar contra você.

Background direitos trabalhistas

Mudou o endereço do trabalho, mas você não mudou de casa: isso conta?

Não é considerada transferência a mudança de local de trabalho que não obriga você a mudar de domicílio, ou seja, a trocar de casa. Ir trabalhar num bairro distante ou numa cidade vizinha, continuando a morar onde mora, em regra não exige o seu consentimento. Isso não significa que a empresa não deva nada: quando o novo local fica mais longe e o gasto com condução aumenta, o tema do acréscimo da despesa de transporte é tratado no TST pela Súmula 29. O vale-transporte tem regra própria, prevista na Lei nº 7.418/1985 e nos arts. 106 a 114 do Decreto nº 10.854/2021, que hoje disciplina o benefício.

Quando cabe o adicional de 25% no salário

O adicional de transferência, de no mínimo 25% do salário, é devido quando a transferência é provisória e obriga você a mudar de domicílio. Ele é pago enquanto durar a situação provisória. Em transferências definitivas, em regra o adicional não é devido, e há decisões trabalhistas que afastam o pagamento quando ficou demonstrado que a mudança tinha caráter definitivo, sem retorno ao local de origem. Guarde bem este ponto: a CLT não fixa um prazo para dizer o que é provisório e o que é definitivo. Não existe um limite de dois anos escrito na lei, e procurar esse número objetivo pode levar você a conclusões erradas sobre o seu caso. O que pesa é o conjunto de circunstâncias: o motivo da mudança, quanto tempo ela durou e se houve ou não volta para onde você trabalhava antes.

SituaçãoO que a lei garante
Novo local de trabalho sem mudança de casaNão é tratado como transferência e não exige o seu aceite
Transferência provisória com mudança de domicílioAdicional de no mínimo 25% do salário enquanto durar
Transferência definitivaEm regra não gera o adicional, mas as despesas continuam sendo da empresa
Fechamento da unidade onde você trabalhaA lei autoriza a transferência mesmo sem o seu aceite
Mudança imposta sem necessidade de serviço comprovadaA recusa pode ser admitida e, em caso grave, embasa o pedido de rescisão indireta
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional, sendo o pagamento devido enquanto durar a situação provisória.Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I do TST
Guarde isto

Junte tudo o que mostra a mudança e o tempo dela: o comunicado da transferência, e-mails e mensagens com a chefia, passagens, contrato de aluguel na nova cidade, notas da mudança, comprovantes de hotel e os holerites do período. Esse conjunto é o que demonstra se a transferência foi provisória ou definitiva e quanto você gastou do próprio bolso.

Advocacia remuneração de horas extras conheça seus direitos

Recusei a mudança e a empresa começou a pressionar: o que fazer

Quando a transferência é imposta sem necessidade real de serviço, ela pode ser considerada abusiva. No TST, a Súmula 43 trata justamente da presunção de abuso quando a empresa não comprova essa necessidade. Nesse cenário, a recusa pode ser admitida, sempre conforme as circunstâncias e as provas do caso, e a insistência do empregador pode ser discutida como falta grave da empresa, abrindo caminho para a rescisão indireta, que é a rescisão por culpa do empregador. Ela não é automática: depende de o caso se enquadrar em alguma das situações do art. 483 da CLT e, em regra, de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Há decisões trabalhistas que reconheceram a rescisão indireta em transferências impostas sem consentimento, mas cada caso é julgado pela prova que se consegue produzir. Em situações mais graves, também se discute indenização por danos morais, igualmente conforme a prova de cada caso.

  1. Peça a ordem por escritoSolicite o comunicado formal com a data da mudança, o novo local, o motivo e se é provisória ou definitiva. Se a resposta vier só de forma verbal, mande um e-mail resumindo o que foi dito e peça confirmação.
  2. Registre a sua posiçãoResponda por escrito dizendo se concorda ou não e por quê (filhos na escola, tratamento de saúde, cônjuge com emprego fixo). Guarde cópia fora do e-mail da empresa.
  3. Pergunte quem paga o quêPeça por escrito a definição sobre passagem, mudança de móveis, moradia e ajuda de custo antes de arrumar as malas.
  4. Cuide da sua rotina enquanto discuteManter a assiduidade e a pontualidade evita que a divergência sobre o local vire discussão sobre faltas. Se você pretende não cumprir a ordem, avalie antes a sua situação com orientação profissional, porque a resposta muda conforme o caso.
  5. Confira o holeriteSe a mudança de domicílio aconteceu em caráter provisório, veja se o adicional aparece no contracheque e se está calculado sobre o salário.

Quem paga a mudança e as despesas da transferência

As despesas resultantes da transferência são responsabilidade do empregador. Essa é a regra geral, e ela não vem acompanhada de uma lista fechada de gastos. Ou seja, não trate como garantido que todo custo seu e da sua família será coberto de forma integral e automática: o que cabe em cada caso depende da situação concreta e do que ficar combinado. Valores pagos como ajuda de custo e auxílio-moradia costumam ter natureza indenizatória, isto é, servem para cobrir gasto e não para remunerar o trabalho, mas também não existe detalhamento fixo do que cada um alcança. Por isso, peça por escrito quais itens a empresa vai pagar e guarde os comprovantes do que sair do seu bolso. Sobre o tempo para se organizar e se mudar, a CLT não traz uma regra geral de prazo: um prazo de adaptação pode existir, mas depende do que for negociado com a empresa, do que estiver previsto em norma coletiva (acordo ou convenção do seu sindicato) ou do que vier a ser decidido pela Justiça no caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso recusar transferência para outra cidade?

Em regra sim, porque a mudança de localidade depende do seu consentimento. Existem, porém, hipóteses em que a transferência pode ser lícita mesmo sem o seu aceite, como a extinção do estabelecimento onde você trabalha e os casos de cargo de confiança ou previsão de transferência no contrato, que só valem quando também há real necessidade de serviço, conforme o art. 469, § 1º, da CLT e a Súmula 43 do TST. Saber se o seu caso entra em alguma dessas hipóteses depende das circunstâncias e das provas. Registre a recusa por escrito e busque orientação antes de deixar de cumprir a ordem.

Tenho direito a adicional de 25% quando sou transferido?

O adicional de no mínimo 25% do salário é devido quando a transferência é provisória e obriga você a mudar de domicílio. Ele é pago enquanto durar essa situação. Exercer cargo de confiança ou ter previsão de transferência no contrato não retira esse direito, conforme a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-I do TST.

Quando a transferência é considerada provisória?

Não existe prazo fixo na CLT, nem um limite de dois anos definido em lei. A avaliação é feita caso a caso, olhando o motivo da mudança, o tempo que ela durou e se houve retorno ao local de origem. Por isso é importante guardar documentos que mostrem as datas e a natureza temporária da situação.

O que acontece se eu não aceitar a transferência?

Se a transferência é definitiva e a empresa não comprova necessidade de serviço, a recusa pode ser admitida. A recusa, porém, não encerra o contrato nem gera verbas rescisórias de forma automática. Quando a imposição é abusiva, é possível discutir a rescisão indireta, que depende do enquadramento no art. 483 da CLT e, em regra, de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Pedir demissão ou simplesmente deixar de comparecer produz consequências bem diferentes, por isso vale avaliar o caso antes de decidir.

Quais despesas a empresa paga na transferência?

As despesas decorrentes da transferência são do empregador, mas não há uma lista fechada do que entra em cada caso. Ajuda de custo e auxílio-moradia costumam ter caráter indenizatório, por cobrirem gasto e não trabalho prestado, sem detalhamento fixo do que alcançam. Peça por escrito o que será coberto antes de se mudar e guarde os comprovantes.

Quanto tempo tenho para me mudar depois da transferência?

A CLT não fixa um número de dias nem cria uma regra geral de prazo de adaptação. Esse tempo pode vir do que for combinado com a empresa, de norma coletiva do seu sindicato ou de decisão da Justiça no caso concreto. Se o prazo dado for curto demais para a sua situação, formalize o pedido de mais tempo por escrito e explique o motivo.

Recebeu um comunicado de transferência e ficou em dúvida?

Traga os documentos e as mensagens da empresa para conversarmos sobre a sua situação com calma.

Falar com o escritório
Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado