Todo mundo já chegou uns minutos atrasado. A pergunta é: existe um limite que a empresa não pode descontar? Sim, existe, e está no art. 58, § 1º, da CLT. No nosso escritório, vemos com frequência empresas que descontam a partir do primeiro minuto, ignorando a tolerância legal. Neste artigo, explicamos a regra e suas consequências práticas.

A regra do art. 58, § 1º
O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Isso vale tanto para atrasos quanto para permanência além do horário. Se o empregado chega 4 minutos atrasado e sai 5 minutos depois, os 9 minutos estão dentro da tolerância (4+5=9, abaixo de 10) e não podem ser descontados.
E se a empresa desconta desde o primeiro minuto?
A prática é ilegal. Muitas empresas configuram o relógio de ponto para descontar a partir de 1 minuto de atraso. A Súmula 366 do TST confirma que a tolerância do art. 58, § 1º, não pode ser suprimida por norma interna, regulamento ou CCT. É norma de ordem pública.
A tolerância é automática ou precisa pedir?
É automática. Decorre da lei, não de concessão da empresa. O empregado não precisa pedir autorização para chegar dentro da tolerância. E a empresa não pode condicionar a tolerância a bom comportamento ou ausência de advertências.
CCT pode eliminar a tolerância?
Não. A Súmula 366 do TST é clara: a tolerância de 5/10 minutos é norma de proteção ao trabalhador e não pode ser suprimida por negociação coletiva. É uma das poucas regras que a Reforma Trabalhista não flexibilizou.

Perguntas Frequentes
Existe tolerância?
Sim. 5 min entrada/saída, máx. 10 min/dia (art. 58, § 1º). Não pode descontar.
Pode descontar 1 minuto?
Não. Tolerância é automática e inafastável (Súmula 366).
CCT pode eliminar?
Não. Norma de ordem pública.
Na prática?
4 min atraso + 5 min saída = 9 min. Dentro do limite (10): sem desconto, sem HE.
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