Tolerância de Atraso no Trabalho Existe? Art. 58, § 1º, e Regras da CLT

Sim. A CLT prevê tolerância de 5 minutos na entrada e saída, com limite de 10 minutos no dia. Dentro desse limite, a empresa não pode descontar. Entenda.

📅 Maio/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Todo mundo já chegou uns minutos atrasado. A pergunta é: existe um limite que a empresa não pode descontar? Sim, existe, e está no art. 58, § 1º, da CLT. No nosso escritório, vemos com frequência empresas que descontam a partir do primeiro minuto, ignorando a tolerância legal. Neste artigo, explicamos a regra e suas consequências práticas.

Tolerância de Atraso no Trabalho Existe? Art. 58, § 1º, e Regras da CLT
Tolerância de Atraso no Trabalho Existe? Art. 58, § 1º, e Regras da CLT

A regra do art. 58, § 1º

O art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Isso vale tanto para atrasos quanto para permanência além do horário. Se o empregado chega 4 minutos atrasado e sai 5 minutos depois, os 9 minutos estão dentro da tolerância (4+5=9, abaixo de 10) e não podem ser descontados.

E se a empresa desconta desde o primeiro minuto?

A prática é ilegal. Muitas empresas configuram o relógio de ponto para descontar a partir de 1 minuto de atraso. A Súmula 366 do TST confirma que a tolerância do art. 58, § 1º, não pode ser suprimida por norma interna, regulamento ou CCT. É norma de ordem pública.

💡 Dica Prática: Se sua empresa desconta qualquer atraso de 1 a 5 minutos, guarde os registros de ponto e holerites. Na ação, pedimos a restituição de todos os descontos dentro da tolerância, com reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS. Em contratos longos (5+ anos), o valor acumulado pode surpreender.

A tolerância é automática ou precisa pedir?

É automática. Decorre da lei, não de concessão da empresa. O empregado não precisa pedir autorização para chegar dentro da tolerância. E a empresa não pode condicionar a tolerância a bom comportamento ou ausência de advertências.

CCT pode eliminar a tolerância?

Não. A Súmula 366 do TST é clara: a tolerância de 5/10 minutos é norma de proteção ao trabalhador e não pode ser suprimida por negociação coletiva. É uma das poucas regras que a Reforma Trabalhista não flexibilizou.

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Perguntas Frequentes

Existe tolerância?

Sim. 5 min entrada/saída, máx. 10 min/dia (art. 58, § 1º). Não pode descontar.

Pode descontar 1 minuto?

Não. Tolerância é automática e inafastável (Súmula 366).

CCT pode eliminar?

Não. Norma de ordem pública.

Na prática?

4 min atraso + 5 min saída = 9 min. Dentro do limite (10): sem desconto, sem HE.

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