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Em resumo

Quando a prestadora de serviços não deposita o FGTS, a empresa ou o órgão público onde você trabalhou também pode responder pela dívida.

23 de agosto de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você é terceirizado sem FGTS depositado, a cobrança não precisa parar na empresa que assinou sua carteira. A empresa ou o órgão público que contratou o serviço, chamado de tomador, pode ser chamado a pagar quando a prestadora não paga. Foi assim em decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho publicada em agosto de 2026.

Terceirizado sem FGTS: de quem é a responsabilidade?

A empregadora direta é a prestadora de serviços, aquela empresa que assinou sua carteira e que devia recolher o FGTS todo mês. Ela é a primeira responsável. Mas existe a chamada responsabilidade subsidiária, que significa o seguinte: se a prestadora não tem dinheiro ou não paga, o tomador do serviço pode ser cobrado no lugar dela. Esse entendimento está na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que é o resumo da posição firmada pelo tribunal sobre terceirização, nos itens IV e V.

A página de Direito Trabalhista do escritório explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

Quando o tomador é a Administração Pública (prefeitura, estado, autarquia, hospital municipal), a regra é mais exigente para o trabalhador. Pelo artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, e pelo que foi decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e no Tema 725 de repercussão geral, o ente público não é responsabilizado automaticamente. É preciso demonstrar que ele falhou no dever de fiscalizar o contrato com a empresa terceirizada.

A responsabilidade subsidiária do município não foi reconhecida de forma automática, mas por ter sido efetivamente demonstrado, pelas provas dos autos, que ele não cumpriu o seu dever de fiscalizar.Resumo da decisão da Segunda Turma do TST, relatora ministra Liana Chaib, processo RRAg-1001326-26.2017.5.02.0252

Como saber se o FGTS foi realmente depositado

Antes de qualquer discussão, é preciso saber quanto entrou e quanto faltou. O extrato do FGTS mostra mês a mês se houve depósito. Meses em branco ou valores menores que 8% do salário são sinal de que algo não foi recolhido.

  • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo oficial do FGTS ou no site da Caixa, mês a mês, de todo o período em que trabalhou.
  • Guarde os contracheques ou recibos de pagamento, que mostram o salário sobre o qual o depósito deveria ser calculado.
  • Separe a carteira de trabalho (física ou digital), o contrato e o termo de rescisão, se já saiu da empresa.
  • Anote o nome completo da empresa prestadora e o nome do local onde você prestava serviço (a empresa cliente, o hospital, a escola, o órgão público).
  • Guarde crachá, escala, e-mails, ordens de serviço e fotos do uniforme que provem em que lugar você trabalhava de verdade.
Guarde isto

A prova de onde você prestou serviço é tão importante quanto a prova do salário. É ela que liga o seu caso ao tomador. Salve os extratos do FGTS em PDF e mantenha uma cópia fora do celular, em e-mail ou nuvem.

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O que a Justiça decidiu no caso da técnica de radiologia

Uma técnica de radiologia trabalhou em hospital municipal de Cubatão (SP), de dezembro de 2003 a fevereiro de 2017, contratada por uma associação que fazia a gestão do hospital. Quando o contrato de gestão terminou, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, um compromisso formal, assumindo o pagamento dos salários e das verbas rescisórias. O acordo não foi cumprido por inteiro. Ela então pediu na Justiça o FGTS e a multa de 40%, com responsabilidade subsidiária do município.

A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a associação e, de forma subsidiária, o município, por falta de fiscalização do contrato. Em 21 de agosto de 2026, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve essa condenação, por unanimidade, e apontou dois pontos: a falta de fiscalização ficou provada nos autos e o próprio município havia reconhecido a dívida no TAC.

SituaçãoO que o entendimento do TST permite discutir
FGTS não depositado durante o contratoCobrança dos depósitos que faltaram no período trabalhado
Demissão sem justa causa com FGTS em atrasoDepósitos em falta e a multa de 40% sobre o saldo
Empresa terceirizada sem dinheiro ou desaparecidaCobrança do tomador do serviço, de forma subsidiária, ou seja, depois de tentar receber da empregadora
Tomador é órgão públicoMesma cobrança, mas com necessidade de demonstrar falha na fiscalização do contrato
Acordo ou compromisso assumido pelo ente público e não cumpridoO documento serve como prova do reconhecimento da dívida
Cuidado

Assinar recibo de quitação geral, ou aceitar acordo dizendo que "não tem mais nada a receber", sem antes conferir o extrato do FGTS, dificulta muito a cobrança depois. Também existem prazos legais para reclamar valores antigos, por isso não deixe o extrato parado na gaveta por anos.

Sou terceirizado sem FGTS: o que fazer na prática

  1. 1. Puxe o extrato completoNo aplicativo do FGTS ou no site da Caixa, baixe o extrato de todo o período do contrato e marque os meses sem depósito.
  2. 2. Peça formalmente à empresaEnvie mensagem escrita (e-mail ou aplicativo) ao RH da prestadora pedindo as guias de recolhimento do FGTS. Guarde a resposta e também o silêncio, que já é prova.
  3. 3. Identifique o tomadorEscreva o nome exato da empresa, hospital, escola ou órgão público onde você prestava serviço e junte crachá, escala e qualquer documento com o nome do local.
  4. 4. Denuncie a falta de recolhimentoA falta de depósito do FGTS pode ser levada à fiscalização do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, que atua em casos coletivos, quando vários trabalhadores estão na mesma situação.
  5. 5. Avalie a cobrança judicialNa Justiça do Trabalho é possível pedir os depósitos em falta e incluir o tomador do serviço no pedido, para responder de forma subsidiária. O resultado depende das provas de cada caso.
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Terceirização em escola e hospital: por que isso te afeta

Em agosto de 2026, o Ministério Público do Trabalho acionou a Vara do Trabalho de São Carlos (SP) para barrar uma licitação de R$ 46 milhões da prefeitura para terceirizar a merenda das escolas municipais, defendendo a convocação de candidatas já aprovadas em concurso público. O processo aguarda decisão. Os dois casos mostram o mesmo ponto: quem entrega o serviço no dia a dia é o trabalhador terceirizado, e é ele quem sente primeiro quando a empresa contratada deixa de recolher o que deve.

Terceirização é permitida, inclusive para atividade principal da empresa, conforme a Lei nº 13.429/2017, o artigo 5º-A, §3º, da Lei 6.019/1974 e o que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADPF 324. Ser terceirizado não é ser trabalhador de segunda classe. O FGTS, as férias, o décimo terceiro e as verbas da rescisão continuam sendo devidos, e a conta pode chegar também a quem contratou o serviço.

Perguntas frequentes

tenho direito a cobrar o FGTS da empresa onde eu prestava serviço?

Sim, é possível incluir o tomador do serviço no pedido, de forma subsidiária. Isso significa que ele responde caso a sua empregadora direta, a prestadora, não pague. Quando o tomador é órgão público, é preciso demonstrar que houve falha na fiscalização do contrato, como reconheceu o TST no caso da técnica de radiologia de Cubatão.

o que acontece se a empresa terceirizada fechar sem depositar o FGTS?

O encerramento da empresa não apaga a dívida. Os valores continuam devidos e a cobrança pode ser direcionada ao tomador do serviço, de forma subsidiária. Guarde extrato do FGTS, contracheques e provas do local onde você trabalhava, porque são esses documentos que sustentam o pedido.

quanto de FGTS a empresa tem que depositar por mês?

O empregador deve recolher mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em conta vinculada. Na demissão sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre o saldo. Confira no extrato se o valor lançado bate com o salário do seu contracheque.

posso pedir os depósitos que faltaram se ainda estou trabalhando?

Sim. Não é necessário sair da empresa para cobrar depósitos em atraso. Você pode pedir as guias de recolhimento por escrito ao RH, denunciar à fiscalização do trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, e também discutir o valor na Justiça do Trabalho.

quais documentos preciso guardar para provar que sou terceirizado?

Carteira de trabalho, contrato, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e tudo que mostre onde você prestava serviço: crachá, escala, uniforme, e-mails, ordens de serviço e mensagens com chefia. A prova do local é o que liga o seu caso ao tomador do serviço.

por quanto tempo consigo cobrar FGTS atrasado?

Existem prazos legais para reclamar valores do contrato de trabalho, e eles variam conforme o período discutido e a data em que o vínculo terminou. Por isso vale conferir o extrato desde já e organizar os documentos, sem deixar a situação parada por anos.

Quer entender se cabe cobrança no seu caso

Fale com o escritório do Dr. Jorge Lopes Bahia (OAB/RJ 159.842) e traga seu extrato do FGTS e seus contracheques para analisarmos a situação com calma.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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