Para o motorista empregado, a espera na carga, descarga e fiscalização conta como jornada. Veja como se organizar se a empresa marca tudo como descanso.
O tempo de espera do motorista empregado na fila da carga e descarga ou na fiscalização da mercadoria entra na jornada de trabalho desde julho de 2023, e o que passar do limite pode virar hora extra. A regra é para quem trabalha como empregado. O caso do autônomo ou do transportador que faz frete com o próprio caminhão não é o mesmo e precisa ser visto à parte. Se a empresa lança a espera como descanso, suas anotações do dia, o diário de bordo, o carimbo do cliente e os colegas de fila ajudam a mostrar o que aconteceu.
Para o motorista empregado, sim. Em 30 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF, o tribunal que dá a última palavra sobre a Constituição) terminou de julgar a ADI 5.322. ADI é uma ação que pede para uma lei ser anulada por ir contra a Constituição. Essa ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT) contra pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). O STF derrubou a regra do art. 235-C, §8º da CLT, que tirava da jornada o tempo em que o motorista esperava carga ou descarga no embarcador ou no destinatário e o tempo gasto com a fiscalização da mercadoria. A discussão principal era sobre a remuneração do motorista empregado.
Antes, o §9º do mesmo artigo mandava pagar essas horas como indenização de 30% sobre o valor da hora normal. Essa parte também caiu. Desde 12 de julho de 2023, data da publicação da decisão, a espera passou a ser computada na jornada. A base citada é o art. 4º da CLT: quem fica parado aguardando por necessidade da empresa está à disposição do empregador, e por isso esse período integra a jornada, mesmo sem dirigir. Quando a jornada passa dos limites, esse tempo pode gerar hora extra. Tribunais regionais já aplicam esse entendimento, como o TRT da 18ª Região (Goiás), em decisão de 18 de agosto de 2025, e o TRT da 12ª Região (Santa Catarina).
| Situação do motorista empregado | Como deve ser tratada hoje |
|---|---|
| Fila para carregar ou descarregar no cliente | Conta como jornada. Se passar do limite, pode gerar hora extra |
| Parado aguardando a fiscalização da mercadoria | Conta como jornada |
| Revezamento com outro motorista, caminhão andando e você na cabine | Conta como hora trabalhada, não como descanso |
| Descanso fora do caminhão, em alojamento ou local seguro e adequado | É descanso de verdade |
| Espera em viagens antes de 12 de julho de 2023 | A regra da época previa indenização de 30% sobre a hora normal. Isso não resolve todo caso antigo: datas, documentos e vínculo precisam ser analisados |

Muita gente mistura três coisas. Tempo de espera é o tempo parado aguardando carregar, descarregar ou a fiscalização, e hoje ele entra na jornada do motorista empregado. Hora extra não é outro tipo de tempo: é o que acontece quando direção e espera, somadas, passam da jornada diária (geralmente 8 horas) ou das 44 horas semanais. Aí o pagamento tem adicional de 50%, ou de 100% em domingos e feriados. Já o revezamento acontece quando dois motoristas dividem a mesma viagem e se alternam no volante. Depois da decisão do STF, o tempo em que você fica na cabine com o caminhão andando, enquanto o colega dirige, não pode mais ser tratado como descanso: conta como hora trabalhada. O descanso tem que ser fora do veículo, em alojamento ou local seguro e adequado.
Quando a carga ou a descarga passa de 5 horas, existe uma indenização chamada estadia, devida ao transportador (quem faz o frete) e calculada pela capacidade do veículo e pelas horas que passaram. Ela não é a remuneração do motorista empregado e não substitui o registro da sua espera na jornada.
Tenha um caderno seu, separado do diário da empresa. Anote no mesmo dia o local, a hora de chegada e a hora de liberação. Peça carimbo e assinatura do cliente com o horário e, se puder, fotografe o documento antes de entregar. Anotar no dia evita depender da memória meses depois.

O erro mais comum é não guardar nada e confiar que o sistema da empresa vai mostrar a verdade. Os registros eletrônicos ficam com a transportadora, e você não controla o que fica lá. Trocar de celular sem salvar as conversas ou entregar o canhoto sem guardar uma cópia pode deixar você sem registro do que aconteceu. E quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir papéis e encontrar os colegas que viram a situação.
Pelo que foi divulgado, a nova forma de contar vale a partir de 12 de julho de 2023. Antes disso, a regra da época previa que a espera fosse paga como indenização de 30% sobre a hora normal. Isso descreve a regra antiga, não quer dizer que todo caso anterior esteja resolvido. Vale conferir se esse valor foi pago de verdade, e a data de cada viagem, os documentos e o tipo de vínculo precisam ser analisados um a um.
Se você é motorista empregado, sim. Desde 12 de julho de 2023, o tempo em que você espera carga ou descarga no embarcador ou no destinatário conta como jornada de trabalho, e o mesmo vale para o tempo parado na fiscalização da mercadoria. Se, somado à direção, passar do limite da jornada, pode gerar hora extra. Autônomo e transportador com caminhão próprio têm outra situação, que precisa ser vista à parte.
Para o motorista empregado, quando a espera, somada ao tempo de direção, passa da jornada diária (geralmente 8 horas) ou das 44 horas semanais. Nesse caso, a hora tem adicional de 50%, ou de 100% se cair em domingo ou feriado.
O registro da empresa não é a única forma de mostrar o que aconteceu. Diário de bordo, anotações suas, assinatura e carimbo do cliente e testemunhas estão entre as formas de prova apontadas. Anote a sua versão no mesmo dia e, como sugestão prática, registre por escrito que discorda antes de assinar um controle que mostre descanso onde houve espera.
Diário de bordo, anotações feitas por você no mesmo dia, assinatura e carimbo do cliente com data e hora e colegas que estavam na fila. Como sugestão prática, também vale guardar prints do aplicativo da transportadora, fotos e mensagens com o despachante, e pedir cópia dos relatórios do rastreador. O peso de cada documento depende do caso.
Se você é motorista empregado, o tempo em que fica na cabine com o caminhão andando, enquanto o colega dirige, não pode mais ser tratado como descanso e conta como hora trabalhada. Se isso fizer a jornada passar do limite, pode gerar hora extra. O descanso tem que ser fora do veículo, em alojamento ou local seguro e adequado.
A nova forma de contar vale a partir de 12 de julho de 2023. Antes disso, a regra da época previa indenização de 30% sobre a hora normal, mas isso não quer dizer que todo caso antigo esteja resolvido. A data das viagens, os documentos e o tipo de vínculo precisam ser analisados, então guarde o que tiver.
Conte como é a sua rotina na estrada e traga seus registros: a gente analisa com você o que se aplica ao seu caso.
Falar com o escritórioFicou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp