Trabalha 100% de casa e a empresa fica em outra cidade? Veja onde o TST admite a ação, os limites dessa regra e quais documentos guardar.
Se você trabalha 100% em home office e quer processar empresa de outra cidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que você pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e de onde prestava o serviço. Esse entendimento foi firmado em maio de 2024 e trata do teletrabalho integral. A decisão define onde o processo pode correr, e não quem tem razão nos pedidos.
Pela decisão, sim, se você trabalha em teletrabalho integral (todo o serviço feito de casa, sem ir à empresa). Em 23 de maio de 2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1, o grupo de ministros do TST que resolve divergências entre as turmas do próprio tribunal) decidiu que o trabalhador remoto pode escolher entrar com a ação no foro do seu domicílio (foro é a cidade onde o processo corre). Antes disso, turmas diferentes do TST davam respostas diferentes para a mesma pergunta.
O caso foi julgado no processo E-RR-10332-15.2021.5.03.0103. A discussão passou pelo artigo 651, caput e § 3º, da CLT, que tratam do lugar onde a ação trabalhista deve correr, e pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o acesso à Justiça. A ideia central: quando o trabalho é feito de casa, o lugar onde o serviço é efetivamente prestado é a residência do trabalhador.

| Sua situação | O que diz a decisão de maio de 2024 |
|---|---|
| Home office total, morando e trabalhando em uma cidade, com a empresa em outra | Você pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e presta o serviço (SDI-1 do TST, 23/05/2024) |
| Trabalho híbrido (alguns dias na empresa, outros em casa) | A decisão trata do teletrabalho integral e não esclarece se o mesmo entendimento vale para o híbrido |
| Mudou de cidade durante o contrato sem avisar a empresa | A decisão não esclarece esse ponto |
| Mora fora do Brasil e trabalha para empresa brasileira | Não foi tratado |
| Empresa com sede em outro país | Não foi tratado |
A decisão de maio de 2024 fala do teletrabalho total. Para quem trabalha no modelo híbrido, quem mudou de cidade sem comunicar a empresa ou quem mora no exterior, as informações divulgadas sobre o caso não trazem resposta. Isso não quer dizer que a resposta seja negativa: quer dizer que esses pontos ficaram em aberto nessa decisão.
Não parta do princípio de que a regra vale para qualquer situação. A decisão trata de quem trabalha totalmente de casa e considera o local onde o serviço era prestado. Uma cidade para onde você se mudou depois de sair da empresa não é a mesma coisa que o lugar de onde você trabalhava, e esse cenário não foi esclarecido.

Reúna esses papéis numa pasta no celular ou no computador pessoal. Eles não garantem nenhum resultado, mas ajudam a mostrar como era a sua rotina de trabalho quando alguém for analisar o seu caso.
A decisão da SDI-1 reconhece que, no teletrabalho integral, o trabalhador pode escolher o foro do seu domicílio, porque é o que melhor garante o acesso à Justiça. As informações divulgadas sobre o caso não tratam de cláusula de contrato que indique a cidade da empresa, nem descrevem o que acontece se a empresa discordar da escolha. E vale lembrar: a decisão trata do local do processo, não da procedência dos pedidos (ou seja, não diz se o trabalhador tem ou não os direitos que discute).
Pela decisão do TST de maio de 2024, quem trabalha totalmente em home office pode escolher entrar com a ação na cidade onde mora e de onde prestava o serviço, em vez da cidade da sede ou da contratação. A decisão trata só do local do processo, não do resultado dos pedidos.
As informações sobre a decisão não tratam especificamente dessa situação. O que a decisão considera é o local onde o trabalho era efetivamente prestado, no teletrabalho integral. Se você se mudou depois de sair da empresa, a nova cidade não é a mesma coisa que o lugar de onde você trabalhava, e esse ponto não foi esclarecido.
As informações divulgadas sobre a decisão não tratam desse tipo de cláusula. O que se sabe é que o TST se apoiou no direito de acesso à Justiça para permitir que quem trabalha em home office total escolha a cidade onde mora. Como uma cláusula dessas se encaixa nisso, a decisão não esclarece.
Esse ponto não foi esclarecido na decisão. As informações sobre o caso não dizem se o trabalhador mantém a possibilidade de processar na nova cidade quando se mudou sem informar formalmente a empresa.
Essa situação não foi tratada na decisão sobre home office. O mesmo vale para quem trabalha de casa para uma empresa com sede em outro país. Nesses casos, é preciso uma análise específica da sua situação.
Conte sua situação para a equipe do Dr. Jorge Lopes Bahia e entenda com calma quais caminhos existem no seu caso.
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