A empresa mandou você para casa por 3 dias sem salário. Ou pior: suspendeu por 15 dias como ‘punição’. A suspensão disciplinar é prevista na CLT, mas tem limites claros. No nosso escritório, avaliamos se a suspensão foi proporcional, se seguiu a gradação e se não ultrapassou o prazo legal.

A suspensão é legal?
Sim. A CLT prevê a suspensão disciplinar como etapa intermediária entre a advertência e a justa causa. O art. 474 fixa o limite máximo de 30 dias consecutivos. Acima disso, o contrato é considerado rescindido injustamente por culpa do empregador.
Consequências durante a suspensão
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Salário | Não é pago durante os dias de suspensão |
| FGTS | Não é depositado |
| Contagem de férias | Os dias de suspensão não contam para o período aquisitivo |
| 13º salário | Os dias de suspensão podem reduzir a fração |
| Limite | 30 dias (art. 474). Acima = rescisão injusta |
Quando a suspensão é abusiva?
1. Sem gradação: suspensão como primeira punição (sem advertência prévia) é desproporcional.
2. Acima de 30 dias: ilegal por expressa vedação do art. 474.
3. Desproporcional: suspensão de 5 dias por um atraso de 10 minutos é excessiva.
4. Retaliativa: suspensão aplicada logo após reclamação de assédio, pedido de direito ou atestado médico.
5. Dupla punição: advertência + suspensão pelo mesmo fato. Proibido (bis in idem).
Suspensão superior a 30 dias: rescisão indireta
O art. 474 é taxativo: a suspensão que exceder 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato. Nesse caso, o empregado pode considerar o contrato rescindido por culpa da empresa e receber todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo FGTS + 40% e seguro-desemprego.

Perguntas Frequentes
É legal?
Sim, até 30 dias (art. 474). Acima = rescisão injusta.
Quantos dias?
Máximo 30. Na prática, 1 a 5 dias são mais comuns.
Recebe salário?
Não. Sem remuneração, sem FGTS, não conta para férias.
Sem advertência antes?
Em regra, desproporcional. Gradação exige advertência primeiro.
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