Subsídio Home Office — Quem Paga Internet e Equipamentos?

A empresa é obrigada a custear internet, energia e equipamentos no home office? Descubra o que a CLT art. 75-D diz sobre seus direitos.

📅 Julho/2026⏱ 6 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você trabalha de casa faz três anos, mas paga do próprio bolso internet de R$ 150/mês, energia (mais cara por causa do ar-condicionado) e comprou o seu próprio computador. A empresa nunca ofereceu nada. Isso é legal? A resposta é não — e a lei protege você.

Neste artigo, vamos explicar exatamente o que a CLT obriga sua empresa a pagar, como cobrar judicialmente se não o fizer, e como se proteger desde hoje em um novo contrato de home office.

Trabalhador em home office com notebook e equipamentos
Empresa tem obrigação legal de custear internet e equipamentos necessários para trabalho remoto.

Empresa É Obrigada a Pagar Internet e Equipamentos?

Sim, é obrigada. A CLT (artigos 75-A a 75-E, que regulam o teletrabalho) não deixa dúvida: as despesas decorrentes do trabalho não podem ser transferidas ao empregado. Isso inclui internet, energia elétrica, equipamentos e qualquer ferramenta necessária para você executar suas funções.

O fundamento legal é o princípio da alteridade, que significa: o risco do empreendimento é do empregador, não do trabalhador. Logo, se sua empresa lucra com seu trabalho remoto, ela deve custear os insumos necessários para que você produza.

O artigo 75-D da CLT é explícito: o contrato de trabalho deve constar, de forma clara, a responsabilidade pela manutenção de equipamentos, pagamento de internet e outras despesas.

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O Princípio da Alteridade Protege Você

A alteridade é um princípio fundamental do Direito do Trabalho: você trabalha para gerar lucro para a empresa. Logo, a empresa assume os riscos e custos dessa atividade — não você. Se sua empresa transfere custos de funcionamento (internet, luz, computador) para seus bolsos, ela está violando a CLT.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já julgou diversas vezes que qualquer cláusula contratual que force o empregado a pagar por despesas de trabalho é nula de pleno direito.

DespesaResponsabilidade
InternetEmpresa deve custear (ou reembolsar integralmente)
Energia elétricaEmpresa deve pagar adicional ou percentual do consumo
Computador/NotebookEmpresa deve fornecer ou reembolsar a compra
Teclado, mouse, webcamEmpresa deve fornecer ou reembolsar
Ergonomia (cadeira, mesa)Empresa deve fornecer ou reembolsar
Manutenção de equipamentos100% responsabilidade da empresa
⚠️ Atenção: Se sua empresa ofereceu um “auxílio home office” genérico (por ex., R$ 50/mês) que não cobre suas despesas reais, isso pode não ser válido. Você tem direito a comprovar quanto gasta e cobrar a diferença.

O Que Diz a Lei Exatamente?

O artigo 75-D da CLT determina que as despesas decorrentes do trabalho não podem ser suportadas pelo empregado. Isso significa que qualquer custos operacionais (internet, energia, equipamento) são de responsabilidade exclusiva da empresa.

Na prática, isso quer dizer:

1. O contrato deve deixar claro quem paga o quê. Não é opcional. Se você está em home office, o contrato precisa especificar como a empresa vai custear ou reembolsar internet, luz, e equipamentos.

2. Não pode haver cláusula que force você a pagar. Qualquer texto no contrato dizendo “o empregado arca com despesas de internet” é nulo segundo o TST.

3. Se não houver contrato explícito, a empresa ainda é obrigada. O princípio da alteridade funciona mesmo sem texto no papel. Você pode cobrar judicialmente por “despesas com trabalho” (diferenças de internet, energia, equipamento).

💡 Dica Prática: Se você está negociando um contrato remoto agora, inclua no anexo uma especificação clara: “Empresa fornecerá equipamento (notebook, teclado, mouse, webcam) ou reembolsará a compra até R$ [valor]. Empresa pagará internet até R$ [valor/mês]. Empresa pagará adicional de energia elétrica de [X]%.” Deixe tudo datado e assinado.
Tabela de custos de home office: internet, energia, equipamentos
Exemplo de custos mensais de home office que devem ser custeados pela empresa.

Como Cobrar Judicialmente Se Sua Empresa Não Paga?

1. Reúna provas. Guarde recibos de internet, notas de energia, screenshots de contratos (ou e-mails da empresa pedindo para você trabalhar de casa). Calcule quanto você gastou por mês.

2. Procure um advogado trabalhista. Você pode entrar na Justiça do Trabalho para cobrar “indenização por despesas com trabalho” ou pedir uma sentença que obrigue a empresa a reembolsar tudo que você provou gastar.

3. Valores em jogo. Se você gastou R$ 200/mês com internet + R$ 100 com energia = R$ 300/mês. Em 3 anos, são R$ 10.800. O TST reconhece esse direito e sentencias podem incluir indenização por alteridade violada.

💡 Dica Prática: Antes de processar, tente negociar. Mostre seus recibos à empresa e peça reembolso dos últimos 12 meses. Muitas empresas, ao ver prova clara, aceitam pagar para evitar processo. Se não aceitar, aí sim entra na Justiça.

O Que Fazer Se Você Trabalha em Home Office Há Anos Sem Custeio?

1. Documente suas despesas atuais. A partir de hoje, guarde todo recibo de internet, energia relacionada ao home office, e qualquer equipamento que compre para trabalho.

2. Envie e-mail para sua empresa pedindo formalização. Escreva algo como: “Solicito formalização do custeio de despesas de home office (internet, energia, equipamentos) conforme CLT art. 75-D, com valor mensal de R$ [X] a partir de [data].” Deixe um rastro por escrito.

3. Se a empresa recusar, procure um advogado trabalhista. Você pode processar por diferenças de salário/indenização desde quando seu home office começou (prazo de prescrição é de 5 anos).

Perguntas Frequentes

A empresa é obrigada a pagar internet no home office?

Sim, se a empresa exigir que você trabalha de casa, ela deve custear internet e equipamentos. O princípio da alteridade na CLT proíbe transferir riscos do negócio ao empregado. O contrato deve prever expressamente como ocorrerá o custeio ou reembolso.

Que despesas a empresa deve reembolsar?

Internet, energia elétrica, computador/notebook, teclado, mouse, webcam e qualquer equipamento indispensável para executar o trabalho. Também podem incluir ergonomia (cadeira, mesa). Se a empresa forneceu o equipamento, ela deve manter a manutenção.

Como comprovar que a empresa deve pagar?

O contrato de trabalho deve deixar claro quem paga cada despesa. Guarde recibos de internet e equipamentos. Se sua empresa nunca formalizou isso, você pode cobrar judicialmente por princípio da alteridade (CLT art. 75-D). Nossos advogados ajudam nessa negociação.

E se a empresa oferece um auxílio fixo — é suficiente?

Depende. O TST admite que um valor fixo negociado se cobrir as despesas reais. Mas se você gastar mais, tem direito a comprovar e cobrar a diferença. Nunca deve ser menor que a soma real das despesas necessárias.

Sua Empresa Não Paga Subsídio de Home Office?

Você tem direito legal a reembolso por internet, energia e equipamentos. Nossos advogados trabalhistas podem ajudar você a negociar com a empresa ou processar para cobrar os valores devidos.

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Lopes Bahia Advogados — OAB/RJ 159.842Conteúdo elaborado pela equipe de Direito do Trabalho do escritório, com base na CLT (arts. 75-A a 75-E), no princípio da alteridade e na jurisprudência do TST. Última revisão: Julho/2026.