Início › Direito Trabalhista

Sobreaviso em TI: plantão pelo celular deve ser pago?

Entenda quando a disponibilidade fora do expediente gera pagamento, como calcular o sobreaviso e quando o chamado vira hora extra.

30 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

O sobreaviso em TI pode ser devido quando o profissional fica fora do expediente, em escala de plantão ou sob controle da empresa que limite sua liberdade, aguardando um possível chamado. O simples fato de portar celular ou notebook não basta. Quando o trabalhador é acionado e começa a atender, esse período passa a ser tratado como trabalho e pode gerar hora extra.

Sobreaviso em TI: quando o plantão deve ser pago?

O ponto principal é verificar se havia escala de plantão ou controle efetivo da empresa. A obrigação de responder rapidamente, manter equipamentos ligados ou permanecer perto do computador deve ser avaliada junto com as demais condições do plantão, pois nenhuma dessas circunstâncias define o direito sozinha. Também pesam restrições como não poder viajar ou consumir bebida alcoólica. Não é necessário permanecer dentro de casa, pois celular, notebook e acesso remoto permitem que o controle aconteça à distância.

Situação fora do expedienteTratamento em geral
Celular ligado, sem escala e sem restrição efetivaA mera possibilidade de receber uma ligação não basta, por si só, para caracterizar sobreaviso.
Escala de plantão com obrigação de permanecer disponívelO período de espera pode ser considerado sobreaviso e deve ser remunerado.
Aguardando chamado, sem executar tarefas, em situação caracterizada como sobreavisoCada hora de espera corresponde a 1/3 do valor da hora normal.
Chamado atendido por telefone ou acesso remotoO tempo efetivamente trabalhado passa a ser contado como hora extra, com adicional mínimo de 50% ou o previsto na convenção coletiva.
Escala contínua de sobreavisoO período de sobreaviso deve respeitar o limite máximo de 24 horas.
Quando é hora de procurar um advogado trabalhista
Guarde isto

Salve as escalas, mensagens, e-mails, chamados, registros de acesso remoto e orientações recebidas. Esses documentos ajudam a demonstrar a obrigação de permanecer disponível e as restrições impostas durante o plantão.

Quanto vale cada hora de sobreaviso em TI?

Enquanto apenas aguarda o chamado, sem executar uma tarefa, o profissional deve receber 1/3 do valor da hora normal por hora de sobreaviso. Essa regra está ligada ao artigo 244, § 2º da CLT. Por exemplo, para uma hora normal de R$ 30, dez horas de plantão com uma hora de trabalho efetivo resultam em nove horas de espera a R$ 10, totalizando R$ 90, e uma hora extra a R$ 45, considerando o adicional de 50%. A hora trabalhada é retirada do período de espera. Para compreender também o cálculo do trabalho realizado fora do expediente, consulte o guia completo sobre horas extras e jornada. A escala de sobreaviso deve ter duração máxima de 24 horas.

  1. Identifique a escalaAnote os dias e horários em que você deveria ficar disponível, mesmo sem receber chamados.
  2. Separe espera de trabalhoRegistre de um lado o período em que ficou aguardando e, de outro, o tempo gasto em ligações, mensagens técnicas, reuniões e acessos remotos.
  3. Confira o valor da horaUse o valor da hora normal indicado nos seus documentos de pagamento. A hora de espera vale 1/3 dessa quantia.
  4. Confira os acionamentosO tempo efetivamente trabalhado deve ser analisado como hora extra, com o adicional aplicável ao contrato ou à convenção coletiva.
  5. Compare com o contrachequeVerifique se o demonstrativo de pagamento separa as horas de sobreaviso das horas extras realizadas durante os chamados.

Quando um chamado no plantão vira hora extra?

A espera termina, para fins de cálculo, quando o trabalhador começa a executar uma atividade. Atender um incidente por telefone, orientar uma equipe, responder tecnicamente, entrar em uma reunião ou acessar um sistema remotamente são exemplos de trabalho efetivo. Esse tempo deve ser separado do sobreaviso e remunerado como hora extra, com o valor da hora normal acrescido do adicional mínimo de 50%, salvo condição mais favorável prevista em convenção coletiva.

Cuidado

Não registre apenas a quantidade de chamados. Anote o horário de início e término de cada atendimento e preserve os comprovantes. Sem essa separação, pode ficar mais difícil demonstrar quanto tempo foi de espera e quanto tempo foi efetivamente trabalhado.

Calculadora trabalhista online

Quais provas mostram que o celular limitava minha liberdade?

A Súmula nº 428 do TST, que resume o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema, diferencia o simples uso de celular do plantão submetido ao controle da empresa. Em fevereiro de 2022, a 7ª Turma do TST decidiu que portar celular ou poder receber um chamado, sem escala ou restrição efetiva, não configura sobreaviso. Já em abril de 2025, a Primeira Turma reconheceu o direito de um analista de sistemas que cumpria escala e mantinha celular e notebook da empresa para chamados e acessos remotos. No mesmo mês, a 3ª Turma do TRT-12 entendeu que a disponibilidade obrigatória aos sábados restringia o lazer e a locomoção de um analista de dados, embora ele pudesse sair de casa.

  • Escalas enviadas por e-mail, sistema interno ou aplicativo de mensagens.
  • Mensagens determinando disponibilidade, prazo de resposta ou permanência perto do computador.
  • Histórico de ligações e conversas relacionadas aos chamados.
  • Registros de acesso remoto, abertura e encerramento de incidentes.
  • Relatórios de atendimento, tickets e mensagens de conclusão das tarefas.
  • Orientações que proibiam viagens, deslocamentos longos ou outras atividades durante o plantão.
  • Contracheques e controles de jornada para comparar os períodos trabalhados com os valores pagos.

O que fazer se o plantão de TI não foi pago?

Primeiro, monte uma relação com as datas, horários da escala e duração de cada acionamento. Depois, peça à empresa, de preferência por um canal que deixe registro, a conferência das horas de sobreaviso e das horas extras. Guarde a resposta e compare os dados com contracheques e controles de jornada. Não há um número mínimo de ligações nem um tempo exato de resposta que resolva todos os casos. Também não está esclarecido se o uso do WhatsApp no celular pessoal, sozinho, caracteriza sobreaviso. Por isso, a análise deve considerar a obrigação de disponibilidade, o controle da empresa, as restrições à vida pessoal e a forma como o plantão funcionava na prática.

Perguntas frequentes

Posso receber sobreaviso mesmo sem ser chamado no plantão?

Sim, o pagamento da espera pode existir mesmo sem acionamento, desde que o período seja caracterizado como sobreaviso. Isso pode ocorrer quando há escala de plantão ou controle da empresa que limite a liberdade do trabalhador.

Tenho direito a sobreaviso se posso sair de casa?

Poder sair de casa não elimina o direito por si só. A obrigação de responder rapidamente, permanecer perto do computador ou evitar viagens deve ser avaliada com as demais condições e restrições do plantão.

Posso receber sobreaviso por plantão no WhatsApp pessoal?

O material não esclarece se o uso do WhatsApp no celular pessoal, por si só, basta para caracterizar sobreaviso. É preciso avaliar se existia obrigação de disponibilidade, escala ou controle da empresa que limitava sua liberdade.

O que acontece se a empresa paga apenas os chamados?

Pode existir diferença a conferir se o período de espera também caracterizava sobreaviso. Compare as escalas e os acionamentos com o contracheque e peça à empresa uma verificação por um canal que deixe registro.

Por quanto tempo posso ficar em escala de sobreaviso?

A escala de sobreaviso deve respeitar o limite máximo de 24 horas. Registre o início e o fim de cada escala para conferir se esse limite foi observado.

Seu plantão fora do expediente não foi pago?

Converse com o escritório para analisar a escala, os acionamentos, os documentos disponíveis e os pagamentos realizados.

Falar com o escritório pelo WhatsApp

Prefere escrever? Use o formulário de contato.

OAB/RJ 159.842 · advogado desde 2007, 19 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro · articulista do Migalhas

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.

Falar com advogado no WhatsApp
Falar com advogado