A proposta reduz a jornada para 40 horas, garante duas folgas por semana e proíbe corte de salário. Ainda falta a votação final no Senado.
O fim da escala 6x1 ainda não está valendo. A Câmara dos Deputados aprovou em 27 de maio de 2026 a proposta que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas por semana e garante duas folgas semanais, sem corte de salário. O texto já passou por uma comissão do Senado, mas falta a votação final: até lá, a regra atual continua valendo.
A mudança vem por uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição, que altera o texto da própria Constituição). As reportagens citam as propostas como PEC 221/2019 e PEC 8/2025. O alvo é o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, que trata do limite da jornada de trabalho. No Plenário da Câmara, o texto passou em dois turnos: 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo.
Em 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (a CCJ, comissão que analisa se a proposta respeita a Constituição) aprovou o texto do mesmo jeito que veio da Câmara. Agora ele precisa ser votado em dois turnos no Plenário do Senado. Por isso ainda não existe data exata para a mudança começar.
| Ponto | Hoje, na escala 6x1 | Regra final prevista, se a proposta for aprovada e promulgada |
|---|---|---|
| Jornada máxima por semana | 44 horas | 40 horas |
| Folgas | Uma folga a cada seis dias trabalhados | Duas folgas por semana. O texto indica preferência pelo descanso aos domingos. Nos regimes diferenciados previstos, pode haver compensação por acordo ou convenção coletiva, garantida a média de dois descansos semanais no mês e pelo menos um descanso por semana. As reportagens não informam se as duas folgas serão seguidas |
| Salário | Sem mudança | Proibido reduzir o salário por causa da diminuição das horas |
| Quem tem diploma e salário alto | As reportagens não descrevem | Pode ficar fora dos limites de duração do trabalho e do controle de jornada, salvo decisão do empregador ou negociação coletiva. A exclusão não vale para empregados públicos da administração direta e indireta. As duas folgas continuam garantidas |
O texto aprovado proíbe qualquer redução de salário por causa da diminuição das horas. Trabalhar menos horas não pode virar desculpa para pagar menos. Guarde os holerites de antes e de depois da mudança para comparar.

Enquanto o Senado não votar, a regra nova não vale. Mas o seu salário já é protegido hoje, sem depender da PEC: a Constituição garante que o salário não pode ser reduzido, salvo por convenção ou acordo coletivo, que são negociações feitas com o sindicato (art. 7º, VI). A CLT também proíbe mudar o contrato em prejuízo do trabalhador, mesmo que ele concorde (art. 468). Por isso, se a empresa propuser "adiantar" uma jornada menor cortando seu salário, a sua assinatura sozinha não torna esse corte válido. Não assine sem ler, peça cópia de tudo e, se tiver dúvida, leve o documento ao seu sindicato.
Vale em parte. Quem tem diploma de nível superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS (o teto citado nas reportagens é de cerca de R$ 8.475,55) pode ficar fora dos limites de duração do trabalho (o máximo de horas por dia e por semana) e das normas de controle de jornada. Essa exclusão tem ressalvas: o empregador pode decidir aplicar esses limites, e a negociação coletiva (o acordo feito com o sindicato) pode prever regra diferente. Ela também não alcança empregados públicos da administração direta e indireta. Mesmo quando a exclusão se aplica, o direito às duas folgas por semana continua garantido.
O texto permite que leis específicas criem regras diferentes para carreiras essenciais, como saúde e segurança, mas os detalhes desses regimes especiais ainda não foram criados. Nesses regimes diferenciados, as folgas podem ser compensadas por acordo ou convenção coletiva, mas a proposta garante a média de dois descansos semanais no mês e pelo menos um descanso em cada semana. Para micro e pequenas empresas, o texto menciona que uma lei complementar poderá trazer medidas de auxílio, mas as reportagens não detalham quais seriam. O material não diz que esse auxílio muda a jornada ou as folgas de quem trabalha nessas empresas. Vale acompanhar as notícias e o seu sindicato.

Quando a nova regra estiver valendo, se a empresa mantiver a escala 6x1 depois dos prazos ou reduzir seu salário por causa da jornada menor, você pode pedir explicação por escrito ao RH, procurar o seu sindicato ou buscar orientação jurídica para avaliar o caso. Com os documentos guardados, fica muito mais fácil mostrar o que aconteceu.
Por enquanto, não com base na nova regra, porque ela ainda não foi aprovada pelo Senado nem promulgada. Mas a escala 6x1 atual também tem limites: 44 horas por semana é o teto geral da jornada normal, e algumas categorias têm limite menor (Constituição, art. 7º, XIII a XVI). A empresa ainda precisa respeitar o limite diário, os intervalos, a folga semanal, as regras de hora extra e de compensação (CLT, arts. 58, 59, 66, 67 e 71) e a norma coletiva da sua categoria. Se algum desses pontos não for cumprido, guarde o espelho de ponto e anote sua escala real.
Os prazos só começam a contar depois que o Senado aprovar e a emenda for promulgada e publicada. Dois meses depois, passam a valer a jornada máxima de 42 horas semanais e as duas folgas por semana. Depois de 14 meses, o limite cai para 40 horas semanais.
Sim, pelo texto aprovado. Quem tem diploma de nível superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do INSS pode ficar fora dos limites de duração do trabalho e do controle de jornada, salvo decisão do empregador ou negociação coletiva, e essa exclusão não vale para empregados públicos da administração direta e indireta. Mesmo assim, o direito às duas folgas semanais continua.
O texto permite que leis específicas criem regras próprias para carreiras essenciais, como saúde e segurança, mas os detalhes ainda não foram criados. Nesses regimes, as folgas podem ser compensadas por acordo ou convenção coletiva, garantida a média de dois descansos semanais no mês e pelo menos um por semana. Para micro e pequenas empresas, há menção a medidas de auxílio por lei complementar, sem detalhes nas reportagens.
A jornada de 40 horas só será obrigatória depois da promulgação e do fim dos prazos de transição. Se, depois disso, a empresa mantiver a escala antiga, guarde o espelho de ponto e anote sua escala real. Com esses registros, você pode pedir explicação por escrito ao RH, procurar o sindicato ou buscar orientação jurídica para avaliar o caso.
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