Veja o valor do mínimo em 2025, o que mudou para CLT e INSS e como cobrar a diferença se a empresa pagou menos do que a lei garante.
O salário mínimo 2025 foi fixado em R$ 1.518,00, valor que passou a valer em 1º de janeiro de 2025. Nenhum trabalhador com carteira assinada e jornada integral podia receber menos que isso. Se você suspeita que recebeu abaixo desse valor em 2025, ainda é possível conferir os pagamentos daquele ano e ver o que fazer. O mesmo valor serviu de base para aposentadorias, pensões e outros benefícios que seguem o piso do INSS.
O presidente Lula assinou o decreto (o ato do presidente que fixa o valor) em 30 de dezembro de 2024, e o novo valor entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Foram R$ 106,00 a mais que os R$ 1.412,00 de 2024, um aumento de 7,51%. O cálculo segue a política de valorização do salário mínimo, criada pela Lei nº 14.663/2023, que combina a correção pela inflação com o crescimento da economia. Em dezembro de 2024, o Congresso aprovou o Projeto de Lei 4614/24, que ajustou essas regras às faixas do novo arcabouço fiscal (as regras que limitam o crescimento dos gastos do governo): o ganho real (acima da inflação) fica entre 0,6% e 2,5%.
Este é o valor de 2025. Como já estamos em novembro de 2026, o mínimo atual é outro, fixado em novo decreto. Para o salário de hoje, use o valor vigente. Para conferir ou cobrar uma diferença de 2025, use os R$ 1.518,00.
A Constituição Federal, no art. 7º, inciso IV, garante o salário mínimo fixado em lei e válido para o país inteiro. Na prática, quem cumpria a jornada integral não podia ter salário-base abaixo de R$ 1.518,00 em 2025. Isso vale para o salário combinado em contrato, e não para o valor líquido, que já vem com descontos.
| Quem | O que valeu em 2025 |
|---|---|
| Trabalhador CLT, jornada integral | Piso de R$ 1.518,00 |
| Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS que seguem o piso | R$ 1.518,00 |
| BPC/LOAS (idoso ou pessoa com deficiência de baixa renda) | R$ 1.518,00 |
| Seguro-desemprego | Parcela mínima de R$ 1.518,00 |
| Abono salarial (PIS/Pasep) | Valor máximo de R$ 1.518,00 |
| Microempreendedor Individual (MEI) | Contribuição de 5% do mínimo, cerca de R$ 75,90, mais ICMS/ISS quando houver |
| Juizados Especiais Cíveis (teto de 40 salários mínimos) | Causas de até R$ 60.720,00 |
| Juizados Especiais Federais (teto de 60 salários mínimos), usados em ações contra o INSS | Causas de até R$ 91.080,00 |

Os benefícios atrelados ao piso subiram junto com o mínimo. Isso inclui aposentadorias, pensões por morte e auxílios que pagam o piso previdenciário (o menor valor que o INSS pode pagar), além do BPC/LOAS, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Se o seu benefício não acompanhou o reajuste, peça o extrato de pagamento ao próprio INSS, pelos canais de atendimento do órgão. Depois, compare o valor recebido a partir de janeiro de 2025 com os R$ 1.518,00, no caso de benefício que paga o piso. Se for preciso ir à Justiça contra o INSS, o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos) passou a ser de R$ 91.080,00.
Pagar abaixo do mínimo, em jornada integral, descumpre a Constituição. Antes de qualquer medida, junte a prova do que foi pago e do que foi combinado.
Não assine recibo ou documento dizendo que recebeu tudo sem conferir os valores. Se pedirem a assinatura, guarde uma cópia ou tire foto do papel.
O mínimo nacional é um piso, não um teto. Estados como o Rio de Janeiro costumam ter pisos regionais maiores que o nacional, mas esses valores mudam e devem ser conferidos na lei estadual vigente. Muitas categorias também têm piso próprio na convenção coletiva (o acordo firmado entre sindicato e empresas). Se o seu piso for maior, é ele que vale.
Quem trabalha em jornada menor, como em meio período, pode ter salário proporcional às horas combinadas em contrato. Por isso, vale conferir contrato e contracheque antes de concluir que há diferença a cobrar.

Para ver o panorama dos seus direitos, de salário a rescisão, acesse a página de Direito Trabalhista do escritório. Cada caso depende de contrato, jornada e documentos, e a conversa com um advogado ajuda a entender o seu.
Em jornada reduzida combinada em contrato, o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas. Já quem cumpre a jornada integral não pode receber abaixo do mínimo. Confira o contrato e o contracheque para ver qual é o seu caso.
Em geral, diferenças de salário podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, mas existe prazo para isso, e os meses de 2025 já ficaram para trás. Por isso, vale buscar orientação o quanto antes. Guarde contracheques, extratos e contrato, que servem de prova. O resultado depende de cada caso.
A contribuição mensal do MEI é de 5% do salário mínimo, o que dá cerca de R$ 75,90 em 2025. Quando houver ICMS ou ISS, esses valores são somados.
Se o seu estado tiver piso regional maior, ou se a convenção coletiva da sua categoria (o acordo entre sindicato e empresas) fixar um piso próprio mais alto, é esse valor que vale. No Rio de Janeiro, confira o valor na lei estadual vigente. O mínimo nacional é um piso, não um teto.
O novo valor de R$ 1.518,00 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, depois do decreto assinado em 30 de dezembro de 2024. Ele substituiu os R$ 1.412,00 de 2024.
Converse com nossa equipe sobre o seu caso, levando contracheques e contrato, e entenda quais caminhos existem.
Falar com o escritório pelo WhatsAppPrefere escrever? Use o formulário de contato.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp