Rescisão Pode Ser Parcelada? Regras, Multa e Seus Direitos

Em regra, não. A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos. Parcelamento sem acordo gera multa automática de um salário. Veja quando é legal e como cobrar.

📅 Julho/2026⏱ 8 min✍️ Lopes Bahia Advogados

A empresa diz que vai pagar a rescisão “em duas vezes” ou “quando puder”. Você assina o TRCT e espera. Essa situação é mais comum do que deveria — e quase sempre ilegal. A CLT é clara sobre o prazo e sobre a consequência do descumprimento. Veja o que você tem direito a cobrar.

Rescisão Pode Ser Parcelada? Regras, Multa e Seus Direitos
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O que a CLT determina

O art. 477, § 6º da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia corrido contado do término do contrato de trabalho. Esse prazo vale para qualquer modalidade de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou dispensa por justa causa.

O parcelamento unilateral — isto é, a empresa decidindo pagar em partes sem o consentimento do trabalhador — é ilegal e gera multa automática prevista no § 8º do mesmo artigo.

Prazo de 10 dias: quando começa a contar

Modalidade de rescisãoInício do prazo de 10 dias
Demissão com aviso prévio indenizadoData da comunicação da dispensa
Demissão com aviso prévio trabalhadoÚltimo dia efetivo de trabalho
Pedido de demissãoData em que o trabalhador comunica a saída
Término de contrato por prazo determinadoData de vencimento do contrato
Rescisão indiretaData da sentença ou acordo que reconhece a rescisão

A multa por atraso ou parcelamento não acordado

O art. 477, § 8º da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, paga integralmente a ele, quando as verbas rescisórias não forem quitadas no prazo legal. A multa é devida mesmo que o atraso seja de um único dia e independentemente do valor total da rescisão.

Essa multa não se confunde com juros ou correção monetária sobre o valor em atraso — ela é uma sanção autônoma, calculada sobre o salário do trabalhador, não sobre o valor das verbas rescisórias.

⚠️ Nunca assine TRCT com parcelamento sem reservas: Se a empresa apresentar o TRCT prevendo parcelamento e você assinar sem ressalva, a jurisprudência pode interpretar que houve acordo com o parcelamento — afastando a multa. Se não concordar com o parcelamento, escreva “assino sob protesto” ou não assine até ter orientação jurídica.
Multa rescisão trabalhista
A multa por atraso na rescisão é devida a partir do primeiro dia de descumprimento do prazo

Quando o parcelamento é lícito

A jurisprudência admite o parcelamento da rescisão quando há acordo expresso e genuíno entre as partes. Isso pode ocorrer por meio de acordo extrajudicial homologado judicialmente (CLT, arts. 855-B a 855-E) ou por termo escrito firmado com plena consciência do trabalhador, sem coação ou pressão.

O ponto crítico é a voluntariedade: se o trabalhador foi colocado diante de uma situação em que não tinha alternativa a não ser aceitar o parcelamento (a empresa não tinha dinheiro, ameaçou não pagar nada), o “acordo” pode ser questionado judicialmente.

💡 Dica Prática: Se você recebeu a rescisão parcelada sem ter concordado expressamente com isso, guarde os comprovantes de pagamento de cada parcela com as datas. Eles demonstram que houve pagamento fora do prazo e sustentam o pedido da multa do art. 477, § 8º na ação trabalhista.

Perguntas Frequentes

A multa por atraso na rescisão é automática?

Sim. Basta o descumprimento do prazo de 10 dias para que a multa seja devida, independentemente de qualquer outra condição.

Qual o valor da multa?

Um salário do empregado (art. 477, § 8º da CLT), pago integralmente a ele. Não é um percentual das verbas rescisórias — é o valor do salário mensal.

Posso assinar o TRCT e ainda cobrar a multa depois?

Sim, se você não concordou expressamente com o parcelamento. Assinar com ressalva (“sob protesto”) preserva o direito à multa. Sem ressalva, o risco de perda é maior.

O prazo de 10 dias inclui sábados e domingos?

Sim. São 10 dias corridos, não úteis. Sábados, domingos e feriados contam no prazo.

Posso cobrar a multa mesmo que já tenha recebido tudo?

Sim, desde que o pagamento tenha ocorrido fora do prazo de 10 dias. O recebimento tardio não cancela a multa — apenas comprova que houve atraso.

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