Todo ano a mesma pergunta: “posso vender parte das férias?” E junto vem outra: “a empresa pode me obrigar a vender?” As respostas são simples, mas muita gente confunde. No nosso escritório, já atendemos trabalhadores que achavam que precisavam vender 10 dias para a empresa não “complicar” as férias, e outros que nem sabiam que podiam vender. Vamos esclarecer.

O que é o abono pecuniário?
O art. 143 da CLT permite ao empregado converter 1/3 do período de férias em dinheiro. Isso é chamado de abono pecuniário (popularmente “vender férias”). Se o empregado tem direito a 30 dias, pode vender até 10 dias. Se tem 24 dias (por faltas injustificadas), pode vender até 8. E assim proporcionalmente.
A decisão é exclusiva do empregado. A empresa não pode obrigar a venda nem recusar o pedido. É um direito potestativo do trabalhador.
Quanto recebo ao vender férias?
📊 Simulação: salário de R$ 3.000, vende 10 dias
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor por dia | R$ 3.000 ÷ 30 | R$ 100,00 |
| 10 dias vendidos | R$ 100 × 10 | R$ 1.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre o abono | R$ 1.000 ÷ 3 | R$ 333,33 |
| Total do abono pecuniário | R$ 1.333,33 |
Esse valor é pago junto com a remuneração de férias, até 2 dias antes do início do gozo.
Qual o prazo para pedir?
O empregado deve requerer o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Na prática, a maioria das empresas aceita o pedido a qualquer momento antes do início das férias. Mas para ter segurança jurídica, respeite o prazo legal.
A empresa pode obrigar a vender?
Não. A prática de “obrigar a vender 10 dias” é ilegal. Se a empresa condiciona as férias à venda (“só dou férias se você vender 10 dias”), está cometendo irregularidade. O empregado pode denunciar ao MTE ou incluir como pedido em eventual ação trabalhista.
Posso vender todas as férias?
Não. O limite é 1/3. O empregado é obrigado a gozar pelo menos 2/3 do período (20 dias se tiver direito a 30). A CLT impõe o descanso como direito irrenunciável — vender todas as férias viola a finalidade do instituto (preservação da saúde e lazer do trabalhador).
Abono pecuniário na rescisão
O abono pecuniário é diferente das férias indenizadas na rescisão. Na rescisão, o empregado recebe as férias proporcionais e vencidas integralmente, sem opção de “vender”. O abono pecuniário só existe durante o contrato ativo, quando o empregado decide converter parte das férias em dinheiro antes de gozá-las.

Perguntas Frequentes
Quantos dias posso vender?
Até 1/3 (10 dias se tiver direito a 30). Art. 143 da CLT.
A empresa pode obrigar?
Não. A decisão é exclusiva do empregado. Venda forçada é ilegal.
Qual o prazo para pedir?
Até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º).
Como calcular?
(Salário ÷ 30) × dias vendidos + 1/3. Sem INSS nem IR.
Dúvidas sobre férias ou abono pecuniário?
Calculamos o valor correto e verificamos se a empresa está respeitando seu direito de escolha.
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