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Quanto vou receber de rescisão? Como estimar em casa

Com o holerite, as datas de admissão e saída e o tipo de desligamento, você chega na conferência da rescisão sabendo o que conferir e o que cobrar.

26 de agosto de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Para saber quanto vou receber de rescisão, você precisa de três informações: o valor do seu salário e das verbas fixas que aparecem no holerite, a data de admissão e a data do fim do contrato, e o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou rescisão indireta). Com isso já é possível fazer uma estimativa em casa. Ela não substitui o cálculo oficial da empresa, mas serve para você perceber se algum item ficou de fora.

Quanto vou receber de rescisão: o que entra na conta

A rescisão não é um valor único. É a soma de várias verbas, e cada uma tem uma regra própria. Em geral, aparecem no acerto: saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado, ou seja, pago em dinheiro sem cumprir), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, e o FGTS com a multa, quando o tipo de saída dá esse direito.

  • Holerites dos últimos meses, para ver salário, comissões, adicionais e horas extras habituais
  • Data de admissão e data do último dia de contrato
  • Carteira de trabalho digital ou contrato, para conferir o cargo e a data de entrada
  • Extrato do FGTS, para saber o saldo real da conta
  • Registro das férias já tiradas, para saber se há período vencido
  • A convenção coletiva da sua categoria, porque ela pode prever piso, adicionais e vantagens extras

O tipo de saída muda tudo no valor final

Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes. O que separa uma da outra é a forma do desligamento. O acordo entre as partes (a chamada demissão consensual) foi criado pelo artigo 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017. A justa causa está tratada no artigo 482 da CLT.

Tipo de saídaO que costuma entrar na conta
Demissão sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais
Pedido de demissãoSaldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Sem multa de 40%, sem saque imediato do FGTS e sem seguro-desemprego
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)Saldo de salário, metade do aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa do FGTS de 20% e movimentação de até 80% do saldo do fundo
Justa causa (art. 482 da CLT)Apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver período vencido
Rescisão indiretaAs mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias com um terço, 13º e FGTS com multa de 40%
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Depois de somar as verbas, entram os descontos. O INSS e o imposto de renda retido na fonte incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Não incidem sobre verbas de natureza indenizatória, como as férias indenizadas e a multa do FGTS. Um detalhe que costuma passar batido: o INSS do saldo de salário e o do 13º devem ser calculados separadamente, porque somar os dois na mesma base pode empurrar o desconto para uma faixa maior. As regras de imposto de renda devem ser conferidas conforme a legislação vigente e a situação do trabalhador.

Cuidado

Assinar o termo de rescisão sem ler item por item é o erro mais comum. Não existe obrigação de assinar no balcão sem entender. Peça uma cópia do termo e do recibo, confira o valor de cada verba e cada desconto, e só depois assine. Se houver algo que você não reconhece, anote no ato e guarde a via.

Como estimar em casa, passo a passo

  1. Monte a base de cálculoSome o salário mensal com as verbas fixas do holerite que se repetem, como adicional de insalubridade, periculosidade, comissões e horas extras habituais. Essa média influencia o valor de várias verbas.
  2. Calcule o saldo de salárioDivida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no último mês de contrato.
  3. Veja o aviso prévioO aviso é de 30 dias, com acréscimo por ano de casa conforme a lei. Se a empresa dispensou você do cumprimento, ele deve ser pago em dinheiro (aviso prévio indenizado).
  4. Some 13º e fériasO 13º proporcional é calculado por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro o mês com quinze dias ou mais. As férias proporcionais seguem a mesma lógica, sempre com o adicional de um terço. Some também férias vencidas, se você tem período não gozado.
  5. Confira o FGTSPuxe o extrato pelo aplicativo do FGTS e veja o saldo. Na demissão sem justa causa a multa é de 40% sobre os depósitos; no acordo entre as partes, 20%.
  6. Aplique os descontosDesconte INSS e imposto de renda sobre saldo de salário e 13º, além de itens como empréstimo consignado, plano de saúde e vale-transporte, se existirem no seu contrato.
  7. Compare com o termo da empresaColoque sua estimativa ao lado do termo de rescisão e marque as diferenças. Peça explicação por escrito sobre cada linha que não fechou.
Guarde isto

Junte em uma pasta única, física ou no celular: holerites dos últimos doze meses, extrato do FGTS, carteira digital, comprovantes de férias, o termo de rescisão e o comprovante do depósito. Esses documentos são a base de qualquer discussão futura sobre valores.

Prazo para pagar e a conferência do acerto

O pagamento das verbas rescisórias tem prazo. Independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado, o empregador tem dez dias corridos contados do término do contrato para pagar, conforme o artigo 477 da CLT. Se o prazo estoura, a lei prevê consequência para a empresa, e vale registrar a data em que o valor caiu na conta.

Independentemente da modalidade do aviso prévio, o empregador tem um único prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho, para o pagamento das verbas rescisórias.Regra de pagamento do acerto, artigo 477 da CLT

Sobre a homologação: não existe mais obrigação de homologar a rescisão no sindicato, qualquer que seja o tempo de contrato. Ela continua possível quando empregado e empregador querem fazer dessa forma. Ir ao sindicato com sua estimativa na mão ajuda, porque você chega sabendo quais linhas quer discutir. E lembre: assinar no sindicato não impede que valores errados sejam questionados depois.

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Fiz a conta e veio menos: o que dá para fazer

Diferença nem sempre é má-fé. Convenção coletiva, faltas no mês, empréstimo consignado, saldo real do FGTS e a forma como a folha de pagamento foi parametrizada mudam o resultado. Por isso a estimativa em casa é ponto de partida, não sentença. O caminho prático é pedir à empresa o memorial de cálculo, ou seja, a planilha que mostra como cada verba foi apurada, e comparar com seus holerites. Se a diferença persistir, ou se faltar uma verba inteira (aviso prévio, férias vencidas, multa do FGTS), o assunto pode ser levado à Justiça do Trabalho, e é possível também acionar o sindicato da categoria e a fiscalização do trabalho. Cada caso depende da prova documental, então a pasta que você montou vale mais que a memória.

Vale ainda checar o FGTS pelo aplicativo depois do desligamento, para ver se o depósito da multa entrou, e conferir a liberação do seguro-desemprego quando o tipo de saída dá esse direito. Se o código informado pela empresa no desligamento estiver errado, isso costuma travar o benefício, e é um ponto que dá para corrigir.

Perguntas frequentes

quanto vou receber de rescisão se fui demitido sem justa causa

Entram saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e liberação do saque, além da possibilidade de requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. O valor final depende do seu salário, do tempo de casa e dos descontos de INSS e imposto de renda sobre saldo de salário e 13º.

quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias

O artigo 477 da CLT fixa dez dias corridos contados do término do contrato, valendo tanto para aviso prévio trabalhado como para aviso prévio indenizado. Guarde o comprovante com a data do depósito, porque o atraso tem consequência prevista em lei.

tenho direito a multa de 40% do fgts se pedi demissão

No pedido de demissão não há multa de 40%, nem saque imediato do FGTS, nem seguro-desemprego. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço.

o que acontece se eu assinar o termo de rescisão com valor errado

A assinatura não apaga uma verba que não foi paga. Peça cópia do termo e do recibo, anote a divergência e reúna holerites e extrato do FGTS. Com esses documentos é possível discutir a diferença depois, inclusive na Justiça do Trabalho.

preciso homologar a rescisão no sindicato

Não há mais obrigação de homologar no sindicato, seja qual for o tempo de contrato. A homologação continua possível se empregado e empregador quiserem, e comparecer com sua própria estimativa ajuda na conferência dos valores.

quanto vou receber de rescisão no acordo entre as partes

No acordo previsto no artigo 484-A da CLT, você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa do FGTS de 20% e pode movimentar até 80% do saldo do fundo. O valor tende a ser menor que na demissão sem justa causa.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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