Com o holerite, as datas de admissão e saída e o tipo de desligamento, você chega na conferência da rescisão sabendo o que conferir e o que cobrar.
Para saber quanto vou receber de rescisão, você precisa de três informações: o valor do seu salário e das verbas fixas que aparecem no holerite, a data de admissão e a data do fim do contrato, e o tipo de desligamento (demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou rescisão indireta). Com isso já é possível fazer uma estimativa em casa. Ela não substitui o cálculo oficial da empresa, mas serve para você perceber se algum item ficou de fora.
A rescisão não é um valor único. É a soma de várias verbas, e cada uma tem uma regra própria. Em geral, aparecem no acerto: saldo de salário (os dias trabalhados no último mês), aviso prévio (trabalhado ou indenizado, ou seja, pago em dinheiro sem cumprir), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço, e o FGTS com a multa, quando o tipo de saída dá esse direito.
Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem receber valores muito diferentes. O que separa uma da outra é a forma do desligamento. O acordo entre as partes (a chamada demissão consensual) foi criado pelo artigo 484-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista, a Lei 13.467/2017. A justa causa está tratada no artigo 482 da CLT.
| Tipo de saída | O que costuma entrar na conta |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Sem multa de 40%, sem saque imediato do FGTS e sem seguro-desemprego |
| Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) | Saldo de salário, metade do aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa do FGTS de 20% e movimentação de até 80% do saldo do fundo |
| Justa causa (art. 482 da CLT) | Apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver período vencido |
| Rescisão indireta | As mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias com um terço, 13º e FGTS com multa de 40% |

Depois de somar as verbas, entram os descontos. O INSS e o imposto de renda retido na fonte incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional. Não incidem sobre verbas de natureza indenizatória, como as férias indenizadas e a multa do FGTS. Um detalhe que costuma passar batido: o INSS do saldo de salário e o do 13º devem ser calculados separadamente, porque somar os dois na mesma base pode empurrar o desconto para uma faixa maior. As regras de imposto de renda devem ser conferidas conforme a legislação vigente e a situação do trabalhador.
Assinar o termo de rescisão sem ler item por item é o erro mais comum. Não existe obrigação de assinar no balcão sem entender. Peça uma cópia do termo e do recibo, confira o valor de cada verba e cada desconto, e só depois assine. Se houver algo que você não reconhece, anote no ato e guarde a via.
Junte em uma pasta única, física ou no celular: holerites dos últimos doze meses, extrato do FGTS, carteira digital, comprovantes de férias, o termo de rescisão e o comprovante do depósito. Esses documentos são a base de qualquer discussão futura sobre valores.
O pagamento das verbas rescisórias tem prazo. Independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado, o empregador tem dez dias corridos contados do término do contrato para pagar, conforme o artigo 477 da CLT. Se o prazo estoura, a lei prevê consequência para a empresa, e vale registrar a data em que o valor caiu na conta.
Independentemente da modalidade do aviso prévio, o empregador tem um único prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato de trabalho, para o pagamento das verbas rescisórias.Regra de pagamento do acerto, artigo 477 da CLT
Sobre a homologação: não existe mais obrigação de homologar a rescisão no sindicato, qualquer que seja o tempo de contrato. Ela continua possível quando empregado e empregador querem fazer dessa forma. Ir ao sindicato com sua estimativa na mão ajuda, porque você chega sabendo quais linhas quer discutir. E lembre: assinar no sindicato não impede que valores errados sejam questionados depois.

Diferença nem sempre é má-fé. Convenção coletiva, faltas no mês, empréstimo consignado, saldo real do FGTS e a forma como a folha de pagamento foi parametrizada mudam o resultado. Por isso a estimativa em casa é ponto de partida, não sentença. O caminho prático é pedir à empresa o memorial de cálculo, ou seja, a planilha que mostra como cada verba foi apurada, e comparar com seus holerites. Se a diferença persistir, ou se faltar uma verba inteira (aviso prévio, férias vencidas, multa do FGTS), o assunto pode ser levado à Justiça do Trabalho, e é possível também acionar o sindicato da categoria e a fiscalização do trabalho. Cada caso depende da prova documental, então a pasta que você montou vale mais que a memória.
Vale ainda checar o FGTS pelo aplicativo depois do desligamento, para ver se o depósito da multa entrou, e conferir a liberação do seguro-desemprego quando o tipo de saída dá esse direito. Se o código informado pela empresa no desligamento estiver errado, isso costuma travar o benefício, e é um ponto que dá para corrigir.
Entram saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e liberação do saque, além da possibilidade de requerer o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais. O valor final depende do seu salário, do tempo de casa e dos descontos de INSS e imposto de renda sobre saldo de salário e 13º.
O artigo 477 da CLT fixa dez dias corridos contados do término do contrato, valendo tanto para aviso prévio trabalhado como para aviso prévio indenizado. Guarde o comprovante com a data do depósito, porque o atraso tem consequência prevista em lei.
No pedido de demissão não há multa de 40%, nem saque imediato do FGTS, nem seguro-desemprego. Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o adicional de um terço.
A assinatura não apaga uma verba que não foi paga. Peça cópia do termo e do recibo, anote a divergência e reúna holerites e extrato do FGTS. Com esses documentos é possível discutir a diferença depois, inclusive na Justiça do Trabalho.
Não há mais obrigação de homologar no sindicato, seja qual for o tempo de contrato. A homologação continua possível se empregado e empregador quiserem, e comparecer com sua própria estimativa ajuda na conferência dos valores.
No acordo previsto no artigo 484-A da CLT, você recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, multa do FGTS de 20% e pode movimentar até 80% do saldo do fundo. O valor tende a ser menor que na demissão sem justa causa.
Se os números do seu termo de rescisão não fecharam com a sua conta, fale com nosso escritório e vamos analisar os documentos do seu caso.
Falar com o escritórioFicou com dúvida sobre o seu caso?
Um advogado trabalhista do escritório pode analisar a sua situação pelo WhatsApp.
Falar com advogado no WhatsApp