Você está afastado pelo INSS e não sabe até quando o benefício vai durar. Ou o perito deu alta, mas você ainda não se sente em condições de trabalhar. Essa incerteza gera ansiedade e dúvidas práticas: a empresa pode me demitir? Meu salário continua caindo? Quanto tempo posso ficar? No nosso escritório, essas perguntas chegam quase todo dia, especialmente de trabalhadores com doenças crônicas ou em recuperação de cirurgias.

Como funciona o afastamento?
| Período | Quem paga | Situação do contrato |
|---|---|---|
| 1º ao 15º dia | Empresa (salário integral) | Interrupção contratual (contam para todos os fins) |
| 16º dia em diante | INSS (auxílio por incapacidade temporária) | Suspensão contratual (não conta para férias, 13º — exceto B91 para FGTS) |
O benefício é concedido após perícia médica no INSS. O perito avalia a incapacidade e fixa a Data de Cessação do Benefício (DCB). Antes dessa data, o empregado pode solicitar prorrogação (pedido de extensão) se ainda não estiver recuperado.
Existe prazo máximo de afastamento?
Não há prazo máximo fixo na lei. O benefício dura enquanto a incapacidade persistir, comprovada nas perícias de reavaliação. Empregados com doenças crônicas ou lesões graves podem ficar afastados por anos, desde que a perícia confirme a impossibilidade de retorno.
Se após avaliação o INSS constatar que a incapacidade é permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O que é o “limbo previdenciário”?
Acontece quando o INSS dá alta, mas a empresa, via médico do trabalho, considera o empregado inapto para retornar. Resultado: o benefício cessou, a empresa não aceita o trabalho e o empregado fica sem receber de nenhum dos dois.
A jurisprudência majoritária entende que, cessado o benefício, a obrigação de pagar salário volta para a empresa, mesmo que ela considere o empregado inapto. A empresa pode, se discordar do INSS, encaminhar o empregado para novo pedido de benefício, mas enquanto isso deve pagar o salário.

Qual o valor do benefício durante o afastamento?
O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, limitado ao teto do INSS. O salário de benefício é calculado com base na média aritmética de todos os salários de contribuição (desde julho/1994). Para quem contribui pelo teto, o valor pode ser inferior ao salário habitual.
FGTS durante o afastamento: quem deposita?
| Tipo de benefício | FGTS |
|---|---|
| B31 (auxílio-doença comum) | Empresa não deposita |
| B91 (auxílio-doença acidentário) | Empresa deposita normalmente |
Essa diferença é significativa: no B91, o saldo de FGTS continua crescendo durante todo o afastamento, inclusive com depósito de 8% sobre a remuneração.
O que fazer se o INSS negar ou cessar o benefício?
1. Pedido de reconsideração: agendar nova perícia pelo Meu INSS ou pelo 135.
2. Recurso administrativo: interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS), no prazo de 30 dias após a ciência da decisão.
3. Ação judicial: ajuizar ação contra o INSS na Justiça Federal (ou Vara Federal na cidade) com pedido de tutela antecipada para restabelecimento do benefício.
Posso ser demitido quando voltar do afastamento?
Se o benefício era B31 (comum): sim, em regra, salvo se a doença for ocupacional (Súmula 378, II, TST).
Se era B91 (acidentário): não, por 12 meses após o retorno (art. 118, Lei 8.213).
Se a doença gera estigma (câncer, HIV): presunção de discriminação (Súmula 443/TST).
Perguntas Frequentes
Quanto tempo posso ficar afastado?
Sem prazo máximo fixo. Dura enquanto a incapacidade persistir, confirmada por perícia. Se permanente, pode converter em aposentadoria por incapacidade.
A empresa paga durante o afastamento?
Primeiros 15 dias: sim (integral). A partir do 16º: INSS paga o benefício (91% do salário de benefício).
Posso ser demitido enquanto afastado?
Não. Contrato suspenso. Demissão só após retorno. Se B91, 12 meses de estabilidade.
INSS negou, o que fazer?
Pedido de reconsideração, recurso à JRPS (30 dias) ou ação judicial com tutela antecipada.
Afastado pelo INSS e com dúvidas?
Orientamos sobre prorrogação, limbo previdenciário, estabilidade e o que fazer se o INSS negar o benefício.
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