Quantas Advertências Geram Justa Causa? Gradação, Desídia e Regras

Não existe número fixo. A CLT não diz ‘3 advertências = justa causa’. O que importa é o padrão de desídia, a gradação e a proporcionalidade. Entenda como funciona.

📅 Maio/2026⏱ 11 min✍️ Lopes Bahia Advogados

‘Dizem que 3 advertências dá justa causa.’ Essa frase é um dos maiores mitos do Direito do Trabalho. Não existe número mágico na CLT. O que sustenta a justa causa por desídia é um padrão de negligência habitual documentado, com gradação de punições. No nosso escritório, já revertemos justas causas em que a empresa tinha 10 advertências, porque eram todas pelo mesmo fato ou não seguiam gradação.

Quantas Advertências Geram Justa Causa? Gradação, Desídia e Regras
Quantas Advertências Geram Justa Causa? Gradação, Desídia e Regras

O mito das ‘3 advertências’

A CLT não prevê número mínimo de advertências para justa causa. Não existe ‘3 advertências = justa causa’, ‘5 advertências’ nem qualquer outro número. O que a CLT exige para a justa causa por desídia (art. 482, alínea ‘e’) é um padrão habitual de negligência, comprovado pela empresa com gradação disciplinar.

O que sustenta a justa causa por desídia?

RequisitoO que significa
HabitualidadeFaltas, atrasos ou negligências reiteradas, não um episódio isolado
GradaçãoAdvertência verbal → escrita → suspensão → justa causa
ProporcionalidadeCada punição deve ser proporcional à falta praticada
ImediatidadePunição aplicada logo após cada falta, sem demora
DocumentaçãoAdvertências e suspensões formalizadas, com data, descrição e assinatura
⚠️ Atenção: Advertências genéricas (‘mau comportamento’), sem data precisa nem descrição do fato, não servem como prova de gradação. O juiz avalia cada documento individualmente. Se a empresa não consegue explicar o que o empregado fez em cada advertência, a gradação é considerada fictícia.

Quando a justa causa é revertida?

1. Empresa pulou etapas (advertência direto para justa causa, sem suspensão).

2. Advertências são genéricas ou sem data.

3. A falta final não é grave o suficiente para a penalidade máxima.

4. Houve dupla punição pelo mesmo fato (advertiu e depois deu justa causa).

5. Empresa demorou para punir (perdão tácito).

6. As advertências foram por retaliação, não por falta real.

💡 Dica Prática: Se você sente que a empresa está ‘montando um dossiê’ de advertências para justificar uma demissão futura, documente cada situação: anote o que realmente aconteceu, guarde prints de conversas, peça testemunhas. Quando chegar a hora da ação, essas anotações serão confrontadas com as advertências da empresa.
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Perguntas Frequentes

Quantas advertências?

Não existe número fixo. Exige padrão habitual + gradação. O mito de 3 não tem base legal.

Justa causa sem advertência?

Só para faltas gravíssimas (furto, agressão). Para desídia: gradação obrigatória.

Advertência genérica vale?

Não. Deve descrever fato, data e conduta. Genérica é descartada pelo juiz.

Estão montando dossiê?

Documente tudo. Na ação, o juiz analisa se as advertências são reais ou retaliação.

Advertências acumulando sem justificativa? Avaliamos se é gradação legítima ou perseguição.

Nosso time analisa seu caso e orienta o melhor caminho jurídico.

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