"Tenho dinheiro no FGTS, mas não sei se posso tirar." Essa frase abre pelo menos duas consultas por dia no nosso escritório. O fundo é seu — os depósitos saem da folha da empresa, não do seu bolso — mas as regras de saque são cheias de exceções, prazos e armadilhas. A mais nova delas, o saque-aniversário, já travou o acesso de milhões de trabalhadores ao próprio dinheiro na hora da demissão.
Neste artigo, você vai encontrar todas as hipóteses de saque reunidas em um só lugar, com a explicação prática que passamos aos nossos clientes, sem juridiquês.

Mapa completo: todas as hipóteses de saque do FGTS
O art. 20 da Lei 8.036/1990 lista mais de 15 situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada. Organizamos as mais relevantes em dois grupos: as que dependem do fim do contrato e as que permitem sacar mesmo empregado.
Grupo 1 — Saque vinculado ao fim do contrato
Demissão sem justa causa
Saque-rescisão: o empregado retira tudo que está na conta, e a empresa deposita multa de 40% sobre o total de depósitos.
Acordo mútuo (art. 484-A)
Saca até 80% do saldo e recebe multa de 20%. Não dá direito a seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Equivale à demissão sem justa causa. Saque integral + multa 40%.
Término de contrato a prazo
Contrato por prazo determinado que expirou normalmente. Saque integral (sem multa).
Falecimento do titular
Dependentes habilitados perante o INSS sacam o saldo. Sem dependentes, entra no inventário.
3 anos sem registro em FGTS
Ficou 3 anos consecutivos fora do regime? Saca a partir do mês de aniversário.
Grupo 2 — Saque mesmo estando empregado
Aposentadoria
Qualquer tipo de aposentadoria (por idade, tempo, especial). Saca tudo, mesmo se continuar trabalhando.
Compra da casa própria
Primeiro imóvel residencial via SFH, quitação de saldo devedor ou amortização de parcelas. Requisitos de 3 anos de FGTS e não ter imóvel na mesma cidade.
Doença grave
Do titular ou dependente: HIV/AIDS, câncer, estágio terminal de doença. Laudo médico exigido.
Idade ≥ 70 anos
A qualquer momento, basta comprovar a idade.
Saque-aniversário (opcional)
Retira de 5% a 50% do saldo no mês do aniversário. Quem adere perde o saque integral na demissão.
Calamidade pública
Decreto federal autorizando saque (ex.: enchentes, pandemia).

Posso sacar o FGTS mesmo trabalhando?
Sim, em três hipóteses principais: compra de imóvel (financiamento, quitação ou amortização pelo SFH), doença grave do titular ou dependente e saque-aniversário (se optante). Na aposentadoria, mesmo que o trabalhador continue vinculado a algum emprego, o saque integral é liberado.
Para usar o FGTS na compra do imóvel, os requisitos incluem: ter pelo menos 3 anos de trabalho sob regime do FGTS (não precisa ser consecutivo nem no mesmo emprego), não ser proprietário de imóvel residencial no mesmo município e o imóvel precisa ser no município onde o trabalhador exerce sua ocupação principal.
Saque-aniversário × saque-rescisão: qual escolher?
| Critério | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Saque na demissão | Saldo integral + multa 40% | Só a multa 40% (saldo bloqueado) |
| Saque anual | Não tem | Parcela de 5% a 50% no mês do aniversário |
| Antecipação (empréstimo) | Não disponível | Sim (bancos parceiros) |
| Retorno à outra modalidade | Imediato para ir ao aniversário | Carência de 25 meses para voltar |
Como consultar o saldo e pedir o saque?
Tudo pelo app FGTS da Caixa (Android e iOS). Funcionalidades: consultar extrato, verificar se há saque disponível, escolher entre saque-rescisão e saque-aniversário, indicar conta bancária para crédito e acompanhar o status. Se a empresa não comunicou a dispensa no sistema, o app não mostra saque disponível — nesse caso, vá à agência com TRCT, CTPS e RG.
FGTS de empregado doméstico — regras específicas
Desde a LC 150/2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher FGTS de 8% via eSocial, mais uma antecipação de 3,2% para a multa rescisória. Na demissão sem justa causa, o doméstico saca tudo normalmente. O seguro-desemprego do doméstico é limitado a 3 parcelas de um salário mínimo.

Perguntas Frequentes
Quando posso sacar o FGTS?
Nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, 3 anos sem registro, acordo mútuo, idade ≥ 70 anos, falecimento e saque-aniversário.
Posso sacar o FGTS trabalhando?
Sim: compra de imóvel, doença grave, aposentadoria e saque-aniversário (se optante).
Conta inativa pode ser sacada?
Sim, após 3 anos sem registro em FGTS, a partir do mês de aniversário.
Saque-aniversário bloqueia na demissão?
Sim. Quem aderiu saca só a multa de 40%. Retorno ao saque-rescisão exige 25 meses.
Dúvida sobre seu FGTS?
Nosso time analisa seu extrato, identifica depósitos faltantes e orienta a melhor estratégia para liberar o saldo.
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