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Demissão por justa causa: motivos que a lei prevê

Os motivos que a lei prevê, o que você deixa de receber e o prazo para discutir a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho.

5 de setembro de 20268 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A demissão por justa causa não pode ser aplicada por qualquer motivo. A lei enumera as faltas graves que autorizam essa punição, e é a empresa que precisa provar que o fato aconteceu. Se a prova não convence, a dispensa pode ser discutida na Justiça do Trabalho, e o resultado depende do que for apurado em cada caso.

O que muda no bolso quando a demissão é por justa causa

Essa é a punição mais pesada do contrato de trabalho. Na justa causa, o acerto fica reduzido ao saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída) e às férias vencidas com um terço, quando existirem férias já adquiridas e não gozadas. E há um detalhe que muita gente desconhece: se a empresa deixou passar o prazo em que deveria ter concedido essas férias (o chamado período concessivo), pode ser devido o pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT, além do terço previsto na Constituição. Nas discussões sobre o acerto da rescisão, também aparece a menção ao artigo 477 da CLT.

A página principal sobre demissão por justa causa explica o tema do começo e lista os artigos relacionados.

VerbaJusta causaDemissão sem justa causa
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas com 1/3 (em dobro se passou o período concessivo)SimSim
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)NãoSim
13º salário proporcionalNãoSim
Férias proporcionaisNãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTS pelo motivo da dispensaNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim

Quais são os motivos de demissão por justa causa previstos na lei

Os motivos estão no artigo 482 da CLT. É em um desses itens que a empresa precisa encaixar o fato para aplicar a punição. Os termos da lista abaixo são os da própria lei, alguns bem antigos, e o enquadramento de cada situação depende do caso concreto.

  • Ato de improbidade (desonestidade)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento incompatível com o ambiente de trabalho)
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando concorre com a empresa ou prejudica o serviço
  • Condenação criminal já definitiva, quando não houve suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das funções (descaso com o serviço)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego (não basta a ausência prolongada: é preciso também a intenção de deixar o emprego)
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, salvo legítima defesa, própria ou de outrem
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensa física, contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo legítima defesa, própria ou de outrem
  • Prática constante de jogos de azar
  • Atos atentatórios à segurança nacional, e aqui a própria lei exige, no parágrafo único do artigo 482 da CLT, que a prática esteja devidamente comprovada em inquérito administrativo
  • Perda da habilitação ou dos requisitos exigidos por lei para a profissão, por conduta dolosa do empregado, motivo incluído pela reforma trabalhista de 2017
l) prática constante de jogos de azar.Artigo 482 da CLT

Essa lista também muda com o tempo. Um dos motivos que existia na CLT, o artigo 508, foi revogado pela Lei 12.347/2010. Ou seja, aquilo que servia de justa causa antes deixou de servir.

Pedido de demissao

A empresa não pode aplicar justa causa por qualquer coisa

Além de encaixar o fato em um dos motivos da lei, a empresa precisa respeitar alguns requisitos construídos pelos tribunais ao longo dos anos. Gravidade: a falta tem que ser séria o bastante. Imediatidade: não pode haver demora injustificada entre o conhecimento do fato e a punição, admitindo-se um prazo razoável para a empresa apurar o que aconteceu. Proporcionalidade: a pena tem que caber no tamanho do erro. E o chamado non bis in idem, que significa não punir a mesma pessoa duas vezes pelo mesmo fato, como dar advertência e depois justa causa pelo mesmo episódio.

Também é a empresa que tem o ônus de provar, com prova firme. Nos julgamentos trabalhistas, a discussão costuma girar em torno do conjunto de provas: controle de ponto, advertências anteriores, regras internas escritas e comunicadas aos empregados, documentos, mensagens e depoimentos de testemunhas. Quando a prova é frágil, genérica ou contraditória, a justa causa pode ser questionada. Quando a empresa demonstra o fato e o cumprimento dos requisitos da punição, ela tende a ser mantida. Não existe fórmula pronta: cada caso é decidido pelo que ficou provado.

Guarde isto

Os documentos que você já tem ajudam a mostrar o seu lado: comunicado da dispensa, advertências e suspensões recebidas, atestados médicos, controle de ponto, escalas, mensagens e e-mails de trabalho e o termo de rescisão. Quem precisa comprovar a falta grave é a empresa, mas esse material ajuda na hora de conferir a versão dela.

Fui demitido por justa causa: o que olhar na acusação da empresa

  1. Identifique o fato apontadoVeja qual conduta concreta a empresa está atribuindo a você, com data e situação, e em qual dos motivos do artigo 482 da CLT ela diz que aquilo se encaixa.
  2. Verifique se existe provaA comprovação da falta grave cabe ao empregador, com prova firme. Vale observar em que a empresa se apoia: documento, registro, testemunha.
  3. Confira os requisitos da puniçãoGravidade do fato, ausência de demora injustificada entre o conhecimento do ocorrido e a punição, proporcionalidade entre a falta e a pena, e ausência de punição dupla pelo mesmo episódio.
  4. Reúna o que você já temSepare os documentos do contrato e da dispensa que estiverem com você e anote os nomes de quem presenciou a situação.
  5. Leve o caso para análiseCom esse material, um advogado trabalhista consegue avaliar se a justa causa pode ser discutida na Justiça do Trabalho. Cada caso é analisado pelos seus próprios fatos.
Cuidado

Faltas sem justificativa e ausência prolongada estão entre os motivos da lista do artigo 482 da CLT, como desídia e abandono de emprego. E deixar o tempo passar também pesa: o prazo para levar o caso à Justiça do Trabalho é de até dois anos depois do fim do contrato e, dentro dele, só podem ser cobrados os créditos dos cinco anos anteriores à apresentação da ação.

Mulher demitida

Quanto tempo tenho para questionar a justa causa

Quem discorda da justa causa pode levar o caso à Justiça do Trabalho em até dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, a cobrança alcança apenas os créditos dos cinco anos anteriores à data em que a ação é apresentada, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição e o artigo 11 da CLT. Se a empresa não comprovar a falta grave, a dispensa pode ser convertida em demissão sem justa causa e, nessa hipótese, passam a ser discutidas as verbas rescisórias correspondentes, e em algumas situações também a indenização por dano moral. Tudo depende da prova e da decisão judicial, então não existe resultado garantido.

Perguntas frequentes

o que eu recebo se for demitido por justa causa

Você recebe o saldo de salário, ou seja, os dias trabalhados no mês da saída, e as férias vencidas com um terço, se houver férias já adquiridas e não gozadas. Se a empresa deixou passar o prazo em que deveria conceder essas férias, pode ser devido o pagamento em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Não entram aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem a multa de 40% do FGTS.

tenho direito a seguro-desemprego na justa causa

Não. A dispensa por justa causa também não autoriza o saque do FGTS por esse motivo, embora possam existir outras hipóteses de saque previstas no artigo 20 da Lei 8.036/1990, como as ligadas a moradia, doença grave ou saque-aniversário. Se a dispensa for revertida na Justiça do Trabalho para demissão sem justa causa, esses direitos voltam a ser discutidos.

quais são os motivos de justa causa que a lei aceita

Estão no artigo 482 da CLT e incluem improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas, prática constante de jogos de azar, entre outros. É em um desses motivos que a empresa precisa encaixar o fato.

posso reverter uma demissão por justa causa

É possível discutir a dispensa na Justiça do Trabalho. Quem precisa provar a falta grave é a empresa, com prova firme, e ela ainda tem que respeitar a gravidade do fato, a punição sem demora injustificada, a proporcionalidade e a proibição de punir duas vezes pelo mesmo episódio. Sem isso, a justa causa pode cair, mas nenhum resultado é garantido.

por quanto tempo posso cobrar meus direitos depois da demissão

O prazo para levar o caso à Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato. Dentro desse prazo, só são cobrados os valores dos cinco anos anteriores à data em que a ação é apresentada. Quanto antes você reunir os documentos, melhor, porque provas como mensagens e e-mails de trabalho se perdem com o tempo.

o que acontece se eu faltar vários dias sem avisar

Faltas repetidas sem justificativa podem ser tratadas como desídia, e a ausência prolongada pode ser discutida como abandono de emprego. Para o abandono, não basta o tempo parado: é preciso também a intenção de deixar o emprego, e a Súmula 32 do TST (que é um entendimento resumido do Tribunal Superior do Trabalho) trata de uma presunção em determinadas circunstâncias, mas a conclusão depende dos fatos e da prova. Guardar a documentação que justifica a ausência, como o atestado médico, ajuda a mostrar o seu lado.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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