O TST passou a admitir, em situações excepcionais, que a ação seja proposta na cidade onde o trabalhador mora. Veja o que precisa ser demonstrado.
Se você trabalhou longe de casa, foi contratado pela internet ou voltou para outro estado depois de sair do emprego, a dúvida aparece rápido: dá para processar empresa na minha cidade? A regra geral manda ajuizar a ação no lugar onde o trabalho foi prestado, mas o Tribunal Superior do Trabalho passou a admitir, em situações excepcionais, que a ação corra no domicílio do trabalhador. Não basta dizer que é longe: é preciso mostrar, com fatos do seu caso, que o deslocamento inviabiliza ou encarece demais o acesso à Justiça.
O artigo 651 da CLT define o foro, ou seja, a cidade onde a ação trabalhista deve ser apresentada. A regra do caput é o local onde você prestou os serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. O § 3º do mesmo artigo já abre uma porta para quem trabalha em atividade que exige deslocamento ou para empresa que atua em vários lugares, permitindo escolher entre o local do contrato e o local da prestação de serviços. Fora dessas hipóteses, a distância entre a sua casa e a sede da empresa, por si só, não muda o foro.
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Em 19 de agosto de 2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 215 dos Recursos Repetitivos, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A conclusão: em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar a ação no foro do seu domicílio, ainda que a empresa não tenha atuação em âmbito nacional. O fundamento é o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que garante o acesso à Justiça, ao lado da dignidade da pessoa humana e da igualdade entre as partes. Antes disso, os tribunais costumavam aceitar essa flexibilização principalmente quando a empresa era de grande porte e atuação nacional.
Em situações excepcionais, a ação pode ser proposta no domicílio do trabalhador quando o deslocamento até o foro comum inviabilizar o acesso à Justiça ou o tornar desproporcionalmente oneroso, ainda que a empresa não atue em âmbito nacional.Síntese do que foi decidido pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 215 dos Recursos Repetitivos, julgamento de 19/8/2026

A decisão não criou uma regra automática. Ela exige justificativa concreta, ligada às circunstâncias reais da sua vida. Entre os exemplos citados no julgamento estão:
Segundo o próprio julgamento, a simples alegação de dificuldade financeira ou o fato de ser longe, sozinhos, não bastam. Se o pedido não vier acompanhado de explicação e de provas do seu caso concreto, a empresa pode questionar o local e o processo pode ser remetido para a cidade da prestação de serviços, o que atrasa a discussão dos seus direitos.
| Sua situação | Como isso costuma ser analisado |
|---|---|
| Trabalhou na cidade da empresa e mora lá | Regra do artigo 651 da CLT: ação no local da prestação de serviços |
| Empresa com atuação em vários lugares ou trabalho com deslocamento | O § 3º do artigo 651 da CLT já permite escolher entre local do contrato e da prestação de serviços |
| Voltou a morar longe e tem limitação de saúde ligada ao trabalho | Pode ser hipótese excepcional do Tema 215, com prova da limitação |
| Migrou para outra região para trabalhar e está em situação vulnerável | Pode ser hipótese excepcional do Tema 215, com demonstração das condições concretas |
| Só alega que é longe, sem outro elemento | Tende a não ser aceito como exceção pela decisão do TST |
Esse é um cenário cada vez mais comum: seleção por aplicativo de mensagem, contrato assinado à distância, trabalho feito da sua casa em outro estado. A decisão do TST caminha no sentido de que o local físico da empresa não pode virar barreira quando o vínculo todo foi mantido remotamente e o deslocamento pesa muito no seu bolso. O julgamento também registrou que a defesa da empresa fica preservada, porque atos do processo podem ser praticados à distância por meios eletrônicos, tema tratado na Instrução Normativa nº 27/2005 do TST. Ou seja, audiência por videoconferência e documentos digitais reduzem o prejuízo das duas partes.

Faça uma pasta no celular ou no computador com tudo: comprovante de endereço, conversas da contratação, holerites, documentos médicos e orçamentos de passagem. Esse conjunto é o que sustenta o pedido para o processo correr perto de casa.
Nenhuma decisão garante de antemão que a sua ação ficará na sua cidade, porque a análise é caso a caso. O que mudou é que a distância deixou de ser um obstáculo automático: existe caminho legal para discutir isso, e ele depende da qualidade da explicação e dos documentos apresentados. Você também pode consultar o andamento e o local de tramitação de processos nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.
Em regra, a ação vai para o local onde você prestou serviços, conforme o artigo 651 da CLT. O TST, no Tema 215 dos Recursos Repetitivos, admitiu que em situações excepcionais a ação seja proposta no seu domicílio, quando o deslocamento inviabiliza ou encarece demais o acesso à Justiça. É preciso justificar com fatos e documentos do seu caso.
O valor devido é uma coisa, o local do processo é outra. A discussão sobre a cidade depende de demonstrar que a viagem até o foro comum é inviável ou desproporcionalmente onerosa, com base nas suas condições concretas. Dificuldade financeira alegada sem prova, isoladamente, não foi considerada suficiente.
A empresa pode apresentar essa objeção na sua defesa e o juiz decide se o processo continua ali ou vai para outro lugar. Se for remetido, o seu direito não desaparece, mas há atraso na tramitação. Por isso a justificativa do foro deve constar já na petição inicial, com documentos.
Comprovante de residência, mensagens e e-mails que mostrem contratação e trabalho à distância, laudos e atestados de limitação de locomoção ligada ao trabalho, além de orçamentos de passagem e hospedagem. Quanto mais concreto o conjunto, melhor a chance de a exceção ser reconhecida.
A realização de atos do processo por meios eletrônicos é prevista na Instrução Normativa nº 27/2005 do TST e foi lembrada no julgamento do Tema 215. A decisão sobre o formato da audiência é do juiz do caso, e o pedido precisa ser feito no processo, com justificativa.
Depende de onde os serviços foram prestados, de como você foi contratado e das suas condições atuais. Se houver limitação de saúde, migração para trabalhar ou custo de viagem desproporcional, é possível pedir o foro do seu domicílio com base no Tema 215 do TST. Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos.
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