Proteção Legal: Demissão de Empregados com Doença Grave
Em casos de doenças graves, é importante ressaltar que os empregados não podem ser demitidos de forma arbitrária por seus empregadores. Essa garantia está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, proporcionando segurança e amparo aos trabalhadores nessa situação delicada.
Mas o que se considera uma doença grave? O artigo 151 da Lei nº 8.123/1991 lista, de forma exemplificativa, algumas dessas doenças, tais como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Caso ocorra a demissão de um empregado que se enquadre nessas condições, o trabalhador tem direito a pleitear alguns benefícios legais. Entre as opções disponíveis, destacam-se:
É fundamental que os empregados estejam cientes de seus direitos e das proteções legais disponíveis em casos de doença grave. Além disso, é recomendado que procurem orientação especializada, como um advogado trabalhista, para garantir que seus direitos sejam devidamente defendidos.
No momento de adversidade, conhecer e fazer valer seus direitos é essencial. Caso você esteja passando por uma situação semelhante, consulte um profissional qualificado para orientá-lo adequadamente.
Este texto é apenas uma orientação geral e não substitui a consulta a um advogado especializado.
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Certifique-se de que seu empregador cumpra as obrigações legais específicas do seu país e verifique as leis e regulamentações locais relevantes.