Quanto Tempo a Empresa Tem Para Pagar a Rescisão? Prazo e Multa 2026

Quanto Tempo a Empresa Tem Para Pagar a Rescisão? Prazo, Multa e o Que Fazer se Atrasar

O prazo é de 10 dias. Passou disso, a empresa deve pagar uma multa de um salário inteiro. Entenda as regras, as exceções e como cobrar o que é seu.

📅 Abril/2026 ⏱ 10 min ✍️ Lopes Bahia Advogados

Você foi demitido, já passaram mais de dez dias e o dinheiro do acerto não caiu na conta. Ou caiu, mas incompleto. Essa demora não é só inconveniente — é ilegal. E gera uma multa que a maioria dos trabalhadores desconhece.

Nós da prática trabalhista lidamos com esse tipo de situação semanalmente. O que notamos é que muitas empresas atrasam por desorganização, outras por má-fé, e quase todas acham que o trabalhador não vai reclamar. Neste artigo, mostramos o que diz a lei, quando a multa é devida e o caminho prático para cobrar.

10 dias
Prazo máximo para pagamento integral da rescisão
Art. 477, § 6º, da CLT — dias corridos, contados do término do contrato
Advogado trabalhista explicando prazo de rescisão
Cada dia de atraso na rescisão pode gerar multa equivalente a um salário

Qual o prazo legal para pagamento da rescisão?

O art. 477, § 6º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista) unificou o prazo: 10 dias corridos a partir do término do contrato. Antes da reforma, o prazo era diferenciado: um dia útil para aviso prévio trabalhado e dez dias para as demais hipóteses. Hoje, o prazo é o mesmo para todo mundo.

Dentro desses 10 dias, a empresa deve cumprir duas obrigações simultâneas:

1. Pagar todas as verbas rescisórias — em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (art. 477, § 4º). Para empregado analfabeto, o pagamento deve ser obrigatoriamente em dinheiro ou depósito.

2. Entregar os documentos — CTPS com baixa anotada, comunicação da dispensa aos órgãos competentes (que viabiliza o saque do FGTS e a habilitação no seguro-desemprego).

De quando começa a contar o prazo de 10 dias?

O prazo conta a partir do término efetivo do contrato. Na prática:

Aviso prévio indenizado: o contrato termina na data da comunicação da demissão (a projeção serve para cálculo de verbas, mas o prazo de pagamento começa a correr do dia da dispensa).
Aviso prévio trabalhado: o contrato termina no último dia do aviso. Os 10 dias contam dali.
Pedido de demissão com aviso dispensado: o contrato termina no dia da comunicação da dispensa do aviso.
Término de contrato a prazo: o contrato termina na data previamente estipulada. Os 10 dias correm da data final.

Qual a multa por atraso no pagamento da rescisão?

O art. 477, § 8º, da CLT estabelece: quem não cumprir o prazo paga multa em valor equivalente a um salário do empregado. Trata-se do salário-base — ou média da remuneração variável, no caso de comissionistas.

Essa multa é devida ao trabalhador, e não ao Estado. É crédito trabalhista direto.

⚠️ Atenção: A Súmula 462 do TST deixou claro que a multa é devida mesmo quando a relação de emprego foi reconhecida apenas em juízo. Ou seja: se a empresa contratava sem registro e a Justiça reconhece o vínculo, o atraso no pagamento das verbas rescisórias gera a multa normalmente. A única excludente é a culpa comprovada do próprio empregado pela mora.

O TST também tem exigido que o depósito da multa de 40% do FGTS esteja incluído nos 10 dias, por ser considerada verba rescisória.

Advogada trabalhista orientando sobre prazo rescisório
A multa do art. 477 é direito do trabalhador — não um favor

Pagamento parcial dentro do prazo evita a multa?

Essa é uma das maiores discussões na Justiça do Trabalho. Há duas correntes entre os juízes:

Corrente restritiva — entende que, se a empresa pagou algo dentro do prazo, não houve "atraso" propriamente dito, e a diferença decorre de controvérsia sobre o motivo da rescisão (por exemplo, empresa diz que foi pedido de demissão, empregado diz que foi demissão sem justa causa). Nesse caso, a multa não se aplicaria.

Corrente ampliativa — entende que a quitação tempestiva não basta; é preciso que o valor seja integral. Se o empregador pagou a menor, a multa incide. A Súmula 462 do TST fortaleceu essa segunda corrente.

Na nossa experiência de audiências, a tendência majoritária hoje é aplicar a multa quando o pagamento foi incompleto — especialmente quando a diferença não decorre de controvérsia real, mas de simples erro de cálculo ou omissão deliberada.

A empresa pode depositar em conta bancária e depois homologar?

Sim. O Enunciado 7 do Ministério do Trabalho esclareceu: se o empregador deposita integralmente as verbas em conta corrente do empregado dentro dos 10 dias, a multa não incide, mesmo que a homologação formal ocorra depois.

Há duas condições:

1. O empregado deve ser comprovadamente informado do depósito.

2. Se o pagamento for via cheque, este precisa ser compensado dentro do prazo.

💡 Dica Prática: Se a empresa fez o depósito no prazo, mas você só ficou sabendo depois, guarde toda prova de que não foi avisado — prints de mensagens, registros de ligações. Esse detalhe pode ser a diferença entre ganhar ou perder a multa em juízo.

Existe multa adicional além do art. 477, § 8º?

Sim. Se o empregado entrar com ação trabalhista, a empresa enfrenta uma segunda multa na audiência: o art. 467 da CLT determina que o empregador pague na primeira audiência a parte incontroversa das verbas rescisórias. Se não pagar, sofre acréscimo de 50% sobre esse valor.

Na prática, funciona assim: se a empresa reconhece que deve R$ 5.000, mas não leva o dinheiro à audiência, terá de pagar R$ 7.500 — mesmo que ganhe o processo quanto ao restante.

💡 Dica Prática: Nós sempre orientamos os empregadores a levarem o valor incontroverso para a primeira audiência. É prejuízo certo deixar de pagar. Esse tipo de orientação preventiva evita que a multa vire bola de neve.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não. A CLT não prevê parcelamento de verbas rescisórias. O pagamento deve ser integral dentro do prazo de 10 dias.

Se a empresa propõe parcelar, o trabalhador pode até aceitar — ninguém é obrigado a recusar dinheiro — mas essa aceitação não quita a multa do art. 477, § 8º, que já nasceu devida pelo simples atraso. E as parcelas futuras não eliminam o direito de cobrar judicialmente.

Passo a passo: o que fazer se a empresa atrasou o acerto

Dia 1 a 10: Aguarde o prazo legal. Confira o extrato bancário diariamente.
Dia 11: O prazo venceu. A multa do art. 477, § 8º, já é devida. Envie uma notificação por escrito (e-mail ou WhatsApp com print) cobrando o pagamento e mencionando a multa.
Dia 12 a 30: Se não houve resposta, procure um advogado trabalhista. Reúna: CTPS, holerites, extrato do FGTS, TRCT (se foi entregue) e comprovantes de comunicação.
A partir do 30º dia: Ajuize reclamação trabalhista pleiteando as verbas rescisórias + multa do art. 477, § 8º + multa do art. 467 (se a empresa não pagar em audiência). Prazo máximo: 2 anos após a saída.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão trabalhista?

10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O prazo vale para todas as modalidades de rescisão.

Qual a multa por atraso no pagamento da rescisão?

Multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). A Súmula 462 do TST confirma que é devida mesmo se o vínculo foi reconhecido apenas em juízo.

A empresa pode parcelar a rescisão?

Não. A CLT exige pagamento integral em até 10 dias. Parcelamento não é previsto e pode gerar a multa.

Depósito bancário dentro do prazo evita a multa?

Sim, desde que o empregado seja comprovadamente informado (Enunciado 7 do Ministério do Trabalho). Pagamento em cheque precisa ser compensado dentro do prazo.

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Sugestão de Links Internos

→ Artigo 01: Direitos na demissão sem justa causa
→ Artigo 03: Como calcular rescisão trabalhista
→ Artigo 91: Multa por atraso de rescisão como funciona
→ Artigo 89: Rescisão pode ser parcelada
→ Artigo 90: Empresa pode pagar rescisão em partes

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