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Aviso prévio trabalhado: posso sair 2 horas mais cedo?

Quem é demitido escolhe entre reduzir 2 horas da jornada ou faltar 7 dias corridos, sem perder salário. Veja como pedir e o que guardar.

13 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

Se você foi demitido sem justa causa e vai cumprir o aviso prévio trabalhado, a escolha é sua: sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos. Nos dois casos o salário continua integral. A empresa não pode escolher no seu lugar nem trocar esse direito por dinheiro.

Aviso prévio trabalhado: 2 horas por dia ou 7 dias corridos

A CLT prevê que, quando a dispensa parte da empresa, a jornada durante o aviso é reduzida em 2 horas por dia, sem desconto no salário. O parágrafo único do mesmo artigo permite que o trabalhador prefira cumprir a jornada cheia e, em troca, faltar 7 dias corridos, também sem desconto. A finalidade é clara: dar tempo para procurar outro emprego.

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.CLT, art. 488

Quem decide qual das duas opções usar é o trabalhador. A empresa pode combinar detalhes de operação (se você sai 2 horas antes ou entra 2 horas depois, por exemplo), mas não pode impor a forma nem cancelar o direito.

SituaçãoO que a lei garante
Demitido sem justa causa, aviso trabalhadoRedução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de falta, com salário integral
Você pediu demissão e vai cumprir o avisoJornada normal, sem a redução de 2 horas e sem os 7 dias
Aviso maior que 30 dias por tempo de casaA redução costuma valer nos primeiros 30 dias, e o período que passa disso é pago em dinheiro pela empresa
Empresa quer pagar as 2 horas como hora extraNão é aceito pelo TST, que já firmou entendimento contra essa troca (Súmula 230, texto que resume a posição repetida do tribunal)
Guarde isto

Comunique sua escolha por escrito, mesmo que seja por e-mail ou mensagem para o RH, e guarde uma cópia. Escreva algo simples: "opto pela redução de 2 horas diárias" ou "opto pelos 7 dias corridos". Sobre quando esses 7 dias podem ser usados não há um momento único confirmado, então ajuste as datas com a empresa e deixe o combinado registrado por escrito.

Imagem ilustrativa do artigo sobre Compensação de jornada sem acordo válido: posso cobrar hora extra

Quem pede demissão tem direito à redução de jornada?

Não. A redução de 2 horas e os 7 dias corridos valem quando a empresa é quem encerra o contrato. Se a saída partiu de você, o aviso é cumprido com a jornada normal. E se você não cumprir os dias, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto, salvo se você comprovar que já conseguiu outro emprego e a empresa liberar você do cumprimento.

Há um ponto favorável a quem pede demissão: o aviso proporcional ao tempo de casa, criado pela lei de 2011, é entendido pelo TST como direito exclusivo do trabalhador. Na prática, isso quer dizer que a empresa não pode exigir de quem pede demissão mais de 30 dias de aviso, mesmo que você tenha muitos anos de casa.

Cuidado

Sumir do trabalho por conta própria durante o aviso não é a mesma coisa que exercer o direito de faltar. Falta sem combinação prévia e sem registro pode ser tratada como falta grave, e a empresa pode tentar converter a saída em justa causa, o que faz perder os direitos ligados à dispensa sem justa causa. Só deixe de comparecer depois de ter a escolha registrada.

E se o meu aviso prévio for maior que 30 dias?

O aviso aumenta conforme o tempo de casa, pela lei de 2011 que trata do aviso proporcional. Na prática, o direito de reduzir 2 horas ou de faltar 7 dias é exercido dentro dos 30 dias de aviso trabalhado, e o período que exceder costuma ser pago em dinheiro, sem trabalho. Para saber como ficou o seu caso, procure no termo de rescisão as linhas que separam aviso prévio trabalhado de aviso prévio indenizado e compare com a data em que você parou de comparecer e com a data projetada do fim do aviso. Se os números não fizerem sentido, peça ao RH a memória de cálculo (a conta detalhada) por escrito antes de assinar.

Consegui emprego novo no meio do aviso: posso sair antes?

Sim, com a confirmação formal da empresa. Havendo essa liberação, o trabalhador pode ser dispensado do restante do aviso e recebe os dias efetivamente trabalhados e as demais verbas rescisórias. O que evita desconto é justamente o registro dessa confirmação, então nada combinado só na conversa.

  1. Peça a liberação por escritoEnvie um pedido ao RH informando que conseguiu outra colocação e pedindo dispensa do restante do aviso, com a data em que pretende parar.
  2. Guarde a resposta da empresaA confirmação formal é o que evita desconto dos dias não trabalhados no acerto.
  3. Confira o termo de rescisãoVeja se os dias efetivamente trabalhados foram pagos e como o aviso foi lançado, trabalhado ou indenizado.
  4. Guarde tudoHolerites, cartão de ponto, termo de rescisão, extrato do FGTS e as mensagens com o RH. Esses documentos sustentam qualquer discussão futura.
Imagem ilustrativa do artigo sobre Posso ter dois empregos ao mesmo tempo? Horários e limites

Faltei os 7 dias: a data de saída na carteira muda?

Não. O entendimento do TST é de que usar os 7 dias corridos não antecipa o fim do contrato. A baixa na carteira segue a data projetada do término do aviso, e é essa data que serve de base para o cálculo das verbas rescisórias e para o recolhimento do FGTS do período.

  • Durante o aviso trabalhado o contrato continua vigente, com os direitos do contrato e a remuneração integral
  • A escolha entre 2 horas por dia e 7 dias corridos é do trabalhador, não do RH
  • Receber dinheiro ou hora extra no lugar da redução não substitui o direito
  • A data de saída na carteira é a do fim projetado do aviso, mesmo com os 7 dias de falta
  • Confira o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa e o termo de rescisão antes de assinar

Perguntas frequentes

posso sair 2 horas mais cedo no aviso prévio?

Se a demissão partiu da empresa e o aviso é trabalhado, sim. A CLT garante redução de 2 horas na jornada diária sem desconto no salário. A alternativa é trabalhar a jornada cheia e faltar 7 dias corridos. Quem escolhe é você.

tenho direito a faltar 7 dias no aviso prévio?

Tem, no lugar da redução de 2 horas por dia, quando a dispensa foi feita pela empresa. São 7 dias corridos sem perda de salário. Registre a escolha por escrito e combine as datas com o RH antes de deixar de comparecer.

quem pede demissão tem direito à redução de jornada?

Não. A redução de 2 horas e os 7 dias corridos existem para quem foi dispensado pela empresa. Quem pede demissão cumpre o aviso com a jornada normal, e os dias não cumpridos podem ser descontados do acerto. Por outro lado, o TST entende que não se pode exigir de quem pede demissão aviso maior que 30 dias.

o que acontece se a empresa não deixar eu sair mais cedo?

A redução de jornada e os 7 dias corridos não podem ser substituídos por pagamento em dinheiro nem por horas extras, conforme entendimento já firmado pelo TST. Se a empresa não cumprir, guarde o cartão de ponto, as escalas, os e-mails com o RH e o termo de rescisão. São esses documentos que mostram o que de fato foi trabalhado no período.

quando o aviso prévio passa de 30 dias?

O prazo cresce conforme o tempo de casa, pela lei de 2011 sobre aviso proporcional. Na prática, a redução de jornada ou os 7 dias se aplicam ao período de 30 dias trabalhados, e o que passar disso costuma ser pago em dinheiro. Confira essa divisão no termo de rescisão.

posso ser mandado embora por justa causa durante o aviso?

Pode, se houver falta grave no período, porque o contrato segue em vigor até o fim do aviso. Por isso é importante não faltar por conta própria sem ter a escolha dos 7 dias registrada com a empresa.

Ficou dúvida sobre o seu aviso prévio?

Se a empresa negou a redução de jornada ou descontou dias do seu acerto, converse com a gente sobre o seu caso.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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