Você foi demitido e a empresa mandou cumprir aviso trabalhado. Mas durante esses 30 dias, você precisa procurar outro emprego, ir a entrevistas, atualizar currículo. A CLT pensou nisso: o empregado demitido tem direito a sair mais cedo ou faltar no final, sem desconto. O problema é que muitas empresas negam esse direito ou sequer informam que ele existe.

As duas opções do empregado demitido (art. 488)
| Opção | Como funciona | Quem escolhe |
|---|---|---|
| Redução de 2 horas/dia | Sai 2 horas mais cedo (ou entra 2h depois) todo dia durante o aviso | O empregado |
| Faltar 7 dias corridos | Trabalha normalmente e falta os últimos 7 dias do aviso | O empregado |
As duas opções são sem desconto de salário. O empregado recebe integralmente o mês de aviso, como se tivesse trabalhado o horário completo.
A empresa pode negar a redução?
Não. Se a empresa exigir que o empregado cumpra o horário integral durante todo o aviso, sem conceder as 2 horas ou os 7 dias, o aviso prévio é considerado nulo pela Súmula 230 do TST. Consequência: o empregado tem direito a um novo aviso prévio, desta vez indenizado (pago em dinheiro), com novo prazo de 10 dias para pagamento da rescisão.
A escolha é do empregado, não da empresa
Algumas empresas tentam impor uma das opções (“aqui todo mundo sai 2h mais cedo, não tem 7 dias”). Isso é irregular. O art. 488, parágrafo único, da CLT é claro: a opção cabe ao empregado. A empresa não pode escolher pelo trabalhador.
Quem pede demissão tem direito à redução?
Não. A redução de 2 horas ou os 7 dias são benefícios exclusivos de quem foi demitido sem justa causa. A finalidade é facilitar a busca de novo emprego por quem foi desligado involuntariamente. O demissionário cumpre o aviso integralmente.
Encontrou novo emprego durante o aviso?
Se o empregado conseguir novo emprego durante o aviso prévio, fica dispensado do cumprimento do restante, sem qualquer desconto (Súmula 276 do TST). Basta comunicar a empresa e apresentar a carta do novo empregador.
O que fazer se a empresa negou a redução?
1. Registre por escrito (e-mail ao RH) que solicitou a redução e foi negada.
2. Guarde registros de ponto mostrando horário integral durante o aviso.
3. Na ação trabalhista, peça a nulidade do aviso (Súmula 230/TST) e o pagamento de novo aviso indenizado.

Perguntas Frequentes
Posso sair mais cedo no aviso?
Sim. 2h/dia ou 7 dias corridos no final (art. 488). A escolha é do empregado demitido.
Empresa pode negar?
Não. Se negar, o aviso é nulo (Súmula 230/TST) e o empregado tem direito a novo aviso indenizado.
Quem pede demissão tem esse direito?
Não. Redução é exclusiva de quem foi demitido sem justa causa.
Novo emprego no aviso?
Fica dispensado do restante sem desconto (Súmula 276/TST).
Empresa negou a redução no aviso prévio?
Avaliamos a nulidade e cobramos o aviso indenizado com reflexos.
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