Posso Sair Mais Cedo Durante o Aviso Prévio? Redução de 2h, 7 Dias e Regras

Sim. Quem foi demitido pode sair 2 horas mais cedo todo dia ou faltar 7 dias corridos no final do aviso. A escolha é do empregado. Se a empresa negar, o aviso é nulo.

📅 Maio/2026⏱ 10 min✍️ Lopes Bahia Advogados

Você foi demitido e a empresa mandou cumprir aviso trabalhado. Mas durante esses 30 dias, você precisa procurar outro emprego, ir a entrevistas, atualizar currículo. A CLT pensou nisso: o empregado demitido tem direito a sair mais cedo ou faltar no final, sem desconto. O problema é que muitas empresas negam esse direito ou sequer informam que ele existe.

Advogado explicando redução no aviso prévio
A redução de jornada no aviso prévio é direito do empregado demitido

As duas opções do empregado demitido (art. 488)

OpçãoComo funcionaQuem escolhe
Redução de 2 horas/diaSai 2 horas mais cedo (ou entra 2h depois) todo dia durante o avisoO empregado
Faltar 7 dias corridosTrabalha normalmente e falta os últimos 7 dias do avisoO empregado

As duas opções são sem desconto de salário. O empregado recebe integralmente o mês de aviso, como se tivesse trabalhado o horário completo.

💡 Dica Prática: Na prática, a maioria dos empregados prefere os 7 dias corridos, porque permite concentrar a busca de emprego em uma semana inteira. As 2 horas diárias são menos úteis para quem precisa ir a entrevistas em horários variados. Mas a escolha é pessoal e depende da sua situação.

A empresa pode negar a redução?

Não. Se a empresa exigir que o empregado cumpra o horário integral durante todo o aviso, sem conceder as 2 horas ou os 7 dias, o aviso prévio é considerado nulo pela Súmula 230 do TST. Consequência: o empregado tem direito a um novo aviso prévio, desta vez indenizado (pago em dinheiro), com novo prazo de 10 dias para pagamento da rescisão.

⚠️ Atenção: No nosso escritório, já revertemos avisos nulos por essa razão. Se a empresa mandou você cumprir aviso integral sem redução, guarde o registro de ponto mostrando que trabalhou o horário completo. Esse documento é a prova de que a redução foi negada.

A escolha é do empregado, não da empresa

Algumas empresas tentam impor uma das opções (“aqui todo mundo sai 2h mais cedo, não tem 7 dias”). Isso é irregular. O art. 488, parágrafo único, da CLT é claro: a opção cabe ao empregado. A empresa não pode escolher pelo trabalhador.

Quem pede demissão tem direito à redução?

Não. A redução de 2 horas ou os 7 dias são benefícios exclusivos de quem foi demitido sem justa causa. A finalidade é facilitar a busca de novo emprego por quem foi desligado involuntariamente. O demissionário cumpre o aviso integralmente.

Encontrou novo emprego durante o aviso?

Se o empregado conseguir novo emprego durante o aviso prévio, fica dispensado do cumprimento do restante, sem qualquer desconto (Súmula 276 do TST). Basta comunicar a empresa e apresentar a carta do novo empregador.

O que fazer se a empresa negou a redução?

1. Registre por escrito (e-mail ao RH) que solicitou a redução e foi negada.

2. Guarde registros de ponto mostrando horário integral durante o aviso.

3. Na ação trabalhista, peça a nulidade do aviso (Súmula 230/TST) e o pagamento de novo aviso indenizado.

Consultoria sobre redução no aviso prévio
Registro de ponto com horário integral durante o aviso é prova de nulidade

Perguntas Frequentes

Posso sair mais cedo no aviso?

Sim. 2h/dia ou 7 dias corridos no final (art. 488). A escolha é do empregado demitido.

Empresa pode negar?

Não. Se negar, o aviso é nulo (Súmula 230/TST) e o empregado tem direito a novo aviso indenizado.

Quem pede demissão tem esse direito?

Não. Redução é exclusiva de quem foi demitido sem justa causa.

Novo emprego no aviso?

Fica dispensado do restante sem desconto (Súmula 276/TST).

Empresa negou a redução no aviso prévio?

Avaliamos a nulidade e cobramos o aviso indenizado com reflexos.

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