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Mudança de horário de trabalho: posso recusar?

A empresa não pode mudar seu horário sozinha quando isso te prejudica, e recusar nem sempre é insubordinação.

15 de setembro de 20267 min de leituraAtualizado por Dr. Jorge Lopes Bahia

A mudança de horário de trabalho não é automática só porque veio do chefe. A regra da CLT é que a alteração das condições do contrato depende de acordo entre as duas partes e não pode trazer prejuízo a quem trabalha. Ainda assim, existem situações em que a Justiça considerou a mudança válida, como alterações sem prejuízo relevante ou tidas como benéficas à saúde e à segurança. Ou seja, tudo gira em torno do prejuízo concreto e da prova que você tem.

A empresa pode fazer mudança de horário de trabalho sozinha?

A empresa tem o chamado poder diretivo, que é o direito de organizar o serviço, definir escalas e dar ordens. Esse poder existe, mas encontra limite no artigo 468 da CLT. Pequenos ajustes que não atrapalham a vida de ninguém costumam ser aceitos. Alterações que mexem na rotina, no bolso ou na saúde entram em outro terreno.

Este texto faz parte da página de Direito Trabalhista do escritório. Lá estão as regras gerais e os outros artigos sobre o tema.

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.Art. 468 da CLT

Leia a parte final com calma: não basta você concordar. Se a mudança trouxer prejuízo direto ou indireto, a cláusula é nula. Existe ainda o artigo 9º da CLT, que anula os atos feitos para desvirtuar ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. Por isso, assinar um papel aceitando o novo horário não encerra a discussão.

Guarde isto

Assinou o comunicado da mudança? Peça uma cópia do documento assinado e guarde. Ele mostra a data exata em que o horário mudou e quem determinou, e isso ajuda muito mais você do que a empresa.

O que conta como prejuízo na mudança de horário

Prejuízo não é só perder dinheiro. A leitura dos tribunais tem sido mais ampla, olhando o caso concreto de cada pessoa. Vale a ressalva: não existe lista fechada de prejuízos nem parâmetro definido sobre o que seria uma alteração pequena demais para gerar discussão. A validade depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Abaixo, situações que já foram reconhecidas como prejuízo:

  • Perda de adicional pago em razão do horário, como o adicional noturno previsto no artigo 73 da CLT (mínimo de 20% para o trabalho urbano entre 22h e 5h)
  • Choque com um segundo emprego que a empresa já sabia que você tinha
  • Choque com o horário da faculdade, do curso ou da escola
  • Impossibilidade de cuidar de filho pequeno, principalmente em casa com um responsável só
  • Aumento de custo ou de tempo no transporte, ou horário sem condução disponível
  • Impacto do novo horário na sua saúde, sempre avaliado caso a caso
Horario almoco trabalhada

Quando a Justiça considerou a mudança de horário válida

É preciso honestidade aqui: nem toda alteração é considerada inválida. Em 4 de março de 2020, a 4ª Turma do TST considerou lícita a mudança de um empregado do turno noturno para o diurno, mesmo com a perda do adicional noturno, por entender que a troca favorecia a saúde dele (processo nº TST-RR-2002-85.2012.5.15.0031). Existe inclusive a Súmula nº 265 do TST, que é o entendimento já repetido do tribunal resumido em texto curto, tratando justamente da transferência do noturno para o diurno e da perda do adicional. Em 20 de março de 2024, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou a rescisão indireta pedida por uma empregada que saiu da escala 12x36 para a 6x1, por considerar a mudança benéfica à saúde e à segurança (processo nº 1000288-27.2023.5.02.0071). Por outro lado, em 11 de fevereiro de 2022, a Terceira Turma do TRT da 18ª Região manteve a rescisão indireta de uma auxiliar de produção justamente por causa da troca do turno noturno para o diurno, porque foi feita sem a concordância prevista no contrato. A diferença entre um caso e outro está no que o contrato dizia e no prejuízo demonstrado dentro do processo, não no tipo de turno.

SituaçãoComo a Justiça tem tratado
Ajuste pequeno de horário, sem impacto na rotinaCostuma ser aceito como organização normal do serviço, mas depende do caso
Novo horário bate com outro emprego que a empresa conheciaTRT da 3ª Região manteve a rescisão indireta em 14/12/2010
Troca de turno prevista no contrato como dependente de concordânciaTRT da 18ª Região manteve a rescisão indireta em 11/02/2022
Troca do noturno para o diurno tida como melhor para a saúde4ª Turma do TST considerou lícita em 04/03/2020
Mãe solteira com cinco anos no mesmo horário1ª Vara do Trabalho de São José/SC deferiu liminar em 18/02/2023 proibindo a mudança

Recusei o novo horário e a empresa falou em justa causa

Recusar uma ordem ilegal não é a mesma coisa que insubordinação. Em 14 de setembro de 2005, a SDI-1 do TST, que é o órgão interno do tribunal que uniformiza decisões, rejeitou o recurso de uma usina de açúcar e descaracterizou a justa causa aplicada a um empregado que se recusou a aceitar mudança unilateral de horário. O contrato previa trabalho de segunda a sábado com folga aos domingos, e a empresa impôs cinco dias de trabalho por um de folga. Um caso não define o resultado de outro, mas mostra que a justa causa aplicada nessa situação pode ser questionada.

Cuidado

Não some do trabalho e não pare de comparecer por conta própria. Abandono e faltas seguidas dão à empresa o argumento que ela não tinha. O caminho é registrar a discordância por escrito, continuar cumprindo o que for possível e discutir a alteração pelos meios corretos.

Trabalhador doente

O que fazer quando a empresa muda seu horário

  1. Peça a comunicação por escritoSolicite ao RH o documento com o novo horário, a data de início e o motivo. Se só avisaram no grupo de mensagens ou no mural, tire print e foto.
  2. Registre sua discordânciaResponda por e-mail ou mensagem dizendo, sem ofensa, qual prejuízo concreto o novo horário causa a você. Isso deixa registrado, com data, que você apontou o problema assim que soube da mudança.
  3. Junte a prova do prejuízoDeclaração da escola ou faculdade, carteira do segundo emprego, comprovante de creche, horário do ônibus, holerite mostrando o adicional que você deixou de receber. Esses documentos provam o prejuízo, mas, entregues depois, não provam sozinhos que a empresa já sabia da sua situação.
  4. Mostre quando a empresa ficou sabendoSepare o que indique a data em que o empregador tomou ciência: ficha de admissão, declaração entregue com protocolo em outra época, e-mail antigo, conversa no aplicativo da empresa, testemunha do setor. A ciência anterior à mudança pesa mais do que a explicação dada depois.
  5. Guarde seus controles de pontoPeça cópia dos espelhos de ponto do período anterior e do posterior. Eles mostram há quanto tempo você cumpria o horário antigo.
  6. Verifique a norma coletivaConsulte o acordo ou a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato. Esses documentos podem trazer regras sobre jornada e turnos que interessam ao seu caso, então vale ler e, na dúvida, perguntar ao sindicato.

Quando a alteração é imposta e realmente prejudica, existe a possibilidade de pedir a rescisão indireta, que é a chamada justa causa do empregador: o contrato termina por culpa da empresa e o trabalhador busca as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Ela se apoia no artigo 483 da CLT, alínea 'a' (exigência de serviços alheios ao contrato ou superiores às forças do empregado) e alínea 'd' (descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador). É uma possibilidade, não um resultado certo: depende de prova do prejuízo e da análise da Justiça, e os próprios casos acima mostram decisões diferentes para alterações de turno parecidas. Por isso a documentação reunida no começo faz toda a diferença.

Perguntas frequentes

Posso recusar mudança de horário de trabalho?

Pode discutir a mudança quando ela é imposta por decisão só da empresa e traz prejuízo a você, seja no salário, no estudo, no transporte ou no cuidado com a família. O artigo 468 da CLT exige acordo entre as partes e ausência de prejuízo. Ajustes pequenos, que não atrapalham sua rotina, costumam ser considerados válidos.

O que acontece se eu recusar o novo horário e levar justa causa?

Essa justa causa pode ser questionada. Em 2005, a SDI-1 do TST descaracterizou a justa causa de um empregado que recusou mudança unilateral de horário contrária ao contrato. Isso não garante o mesmo desfecho no seu caso, que será analisado pelas provas. Guarde a comunicação da empresa, sua resposta por escrito e a carta de dispensa.

O que acontece se a empresa me tirar do turno da noite?

Você deixa de receber o adicional noturno, que pelo artigo 73 da CLT é de no mínimo 20% no trabalho urbano entre 22h e 5h. Em 2020, o TST considerou lícita uma troca assim por entender que favorecia a saúde do empregado. Já em 2022, o TRT de Goiás decidiu diferente porque o contrato exigia concordância, então o resultado depende do que está escrito no seu contrato e do prejuízo comprovado.

O que acontece se o novo horário aumentar meu gasto e meu tempo de transporte?

Aumento de custo ou de tempo no transporte, assim como horário sem condução disponível, é apontado como prejuízo indireto e pode servir de base para questionar a alteração. Reúne prova: valor da passagem, itinerário, horário do último ônibus, tempo de trajeto. Não existe um número fixo a partir do qual o prejuízo é reconhecido, porque isso é avaliado caso a caso.

Quando uma mudança pequena de horário é considerada válida?

Quando não gera prejuízo relevante, o ajuste costuma ser visto como organização normal do serviço, dentro do poder de direção da empresa. O problema é que não há um limite fechado dizendo o que é pequeno demais para reclamar. Se a alteração mexe na sua renda, no estudo, no transporte, na família ou na saúde, ela deixa de ser um detalhe e pode ser discutida.

Quando a mudança de horário dá direito à rescisão indireta?

É uma possibilidade quando a alteração é imposta sem acordo e causa prejuízo real, podendo caracterizar descumprimento do contrato pelo empregador, previsto no artigo 483 da CLT. Em 2010, o TRT de Minas manteve a rescisão indireta de uma empregada cujo novo horário batia com o de outro emprego já conhecido pela empresa. Em outros casos o pedido foi negado, então tudo passa pela análise da Justiça e pelas provas apresentadas.

Seu horário mudou de uma hora para outra?

Traga os documentos que você tem e vamos analisar juntos o que a sua situação permite.

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Dr. Jorge Lopes BahiaOAB/RJ 159.842 · Advocacia trabalhista e previdenciária no Rio de Janeiro · artigos no Migalhas

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