Saiu da empresa e ficou com conta atrasada para trás? Veja o prazo, o que ainda dá para cobrar e quais documentos guardar desde já.
Sair da empresa não apaga o que ficou para trás. O prazo para processar a empresa é de dois anos contados do fim do contrato, e dentro desse pedido dá para cobrar os direitos dos últimos cinco anos trabalhados. Vale para quem foi mandado embora, para quem pediu para sair e para quem levou justa causa.
A conta tem duas partes. A primeira é o prazo de dois anos depois que o contrato termina para apresentar a ação. A segunda é o alcance do que se cobra: entrando dentro do prazo, é possível discutir os últimos cinco anos de contrato, contados para trás a partir do dia em que a ação é apresentada. Essa regra está na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX, e aparece também no art. 11 da CLT. Cada caso tem suas particularidades, e é a análise dos seus documentos que mostra como esses prazos se aplicam à sua situação.
Em linguagem simples: dá para cobrar os cinco anos anteriores ao pedido, desde que a ação seja apresentada em até dois anos depois que o contrato acaba.Explicação em palavras simples da regra da Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX, e do art. 11 da CLT
Esperar o prazo de dois anos chegar perto do fim custa dinheiro. Como os cinco anos são contados para trás a partir da data do pedido, cada mês parado corta um mês do período mais antigo do contrato. Quem trabalhou muitos anos na mesma empresa é quem mais perde com a demora.
| Como você saiu | O que ainda dá para discutir |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Verbas do acerto pagas a menos, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, horas extras e adicionais do período |
| Pedido de demissão | Horas extras não pagas, FGTS não depositado, adicionais, diferenças de salário e assédio moral |
| Justa causa aplicada pela empresa | O motivo da justa causa em si e, junto com ele, as verbas do período |
| Saída por falta grave da empresa | Discutir a saída com base no art. 483 da CLT, que trata das faltas do empregador |
| Trabalho sem registro na carteira | Reconhecimento do vínculo e os direitos do período, quando há prova |

Pode. O pedido de demissão pode alterar algumas verbas do acerto de rescisão, mas não apaga irregularidade cometida durante o contrato. Hora extra que nunca entrou no contracheque, adicional de insalubridade ou periculosidade não pago, salário pago por fora, FGTS sem depósito e assédio moral continuam podendo ser discutidos depois que você sai.
Prova é o que sustenta o pedido. Guarde contracheques, cartão de ponto, extratos do FGTS, o termo de rescisão, escalas, crachá, e-mails e conversas de WhatsApp com chefia. Anote também nomes de colegas que viram a rotina de trabalho: testemunha conta muito quando não existe papel.

Dá. A justa causa aplicada pela empresa pode ser questionada na Justiça do Trabalho. O seu lado depende do que você conseguir reunir para mostrar que faltou fundamento legal à punição: advertências, conversas, escala de trabalho, mensagens e testemunhas que indiquem que o fato não aconteceu daquele jeito. Não existe garantia de resultado, mas existe o direito de discutir.
Depois de apresentado o pedido, o caminho normal passa por audiência, tentativa de acordo e julgamento, e as duas partes podem recorrer. Este texto não trata de custos nem de tempo de duração, que variam de caso para caso e não dá para prever. Também não é preciso já ter saído: quem ainda está na empresa pode discutir o que foi violado, com atenção redobrada à coleta de provas. Vale saber ainda que a CLT trata, no art. 11-A, da chamada prescrição intercorrente, ligada a processos que ficam parados por falta de providência do trabalhador. A regra tem detalhes que fogem deste texto, mas a ideia prática é simples: acompanhar o processo até o fim faz parte.
Outro ponto mudou para quem cobra de empresa que faz parte de um grupo de empresas. No Tema 1.232, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a empresa que não participou da fase em que o caso foi discutido não pode ser chamada automaticamente na fase de cobrança, aquela em que o dinheiro é buscado. Na prática, essa empresa precisa ser indicada já na petição inicial, que é o documento que abre o processo, e cabe a quem cobra demonstrar os requisitos legais para incluí-la. Por isso a análise de quem são as empresas envolvidas tem que ser feita desde o começo, e não só pelo nome que assinou a carteira.
Dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato, contados para trás a partir da data em que a ação é apresentada. A regra está na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX.
Sim, é possível discutir direitos violados mesmo sem ter saído da empresa. A decisão pede análise do que foi descumprido e cuidado redobrado com as provas, como documentos, mensagens, e-mails e testemunhas. Vale conversar sobre o caso antes de dar o passo.
Pode. O pedido de demissão pode alterar algumas verbas do acerto, mas não apaga o que foi feito de errado durante o contrato. Hora extra sem pagamento, FGTS não depositado, adicionais e assédio moral continuam podendo ser discutidos.
Passado o prazo de dois anos do fim do contrato, a empresa pode alegar a perda do prazo e o pedido tende a não ser analisado no conteúdo. Por isso, mesmo sem pressa, não vale deixar o prazo correr até o limite: cada mês de espera também corta um mês do período mais antigo que dá para cobrar.
Sim, respeitando os dois limites: entrar dentro dos dois anos após a saída e cobrar o período dos últimos cinco anos de contrato. Cartão de ponto, escalas, mensagens e testemunhas ajudam a mostrar a jornada real.
Sim, a justa causa pode ser questionada na Justiça do Trabalho. O caminho é reunir provas de que faltou fundamento legal à punição, como advertências, mensagens, escalas e testemunhas. O resultado depende do que a prova de cada caso mostrar.
Se você saiu da empresa e ficou com a sensação de que algo não foi pago direito, fale com a gente e vamos analisar seu caso com calma.
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